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4822762 #
Numero do processo: 10814.007570/91-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMUNIDADE TRIBUTARIA. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, . 2., da Constituição Federal, não abrange o I.I. e o I.P.I. Negado provimento ao recurso. Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27060
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4822870 #
Numero do processo: 10814.014217/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: O art. 150, inc. VI, letra "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, nos quais não se incluem o I.I. e o IPI. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28079
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4824004 #
Numero do processo: 10831.000632/95-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituido, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33239
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4822766 #
Numero do processo: 10814.007687/91-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. A simples divergência quanto ao fabricante ou país de origem não configura infração punível com a penalidade do Art. 526, IX do Regulamento Aduaneiro, a "fortiori" em caso de reimportação, em que tais informações já eram conhecidas na saída da mercadoria em exportação temporária.
Numero da decisão: 302-32636
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4821390 #
Numero do processo: 10711.005338/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGÊNCIA MARÍTIMA. REPRESENTANTE NO PAÍS DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. Apurado em ato de conferência final de manifesto falta ou acréscimo de mercadoria, trantando-se de trnsportador estrangeiro, responde solidariamente seu representante no país, por expressa determinação do art. 32, parágrafo único, alínea "b" do DL 37/66, com redação dada pelo art. 1º do DL 2.472/88. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28147
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4819630 #
Numero do processo: 10611.000413/94-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Falta comprovada de volume manifestado quando ainda se encontrava sob a custódia da empresa transportadora, no trânsito entre o Aeroporto de Guarulhos e Confins. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-28298
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4822861 #
Numero do processo: 10814.012626/92-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REVELIA - Caso em que não se toma conhecimento do Recurso.
Numero da decisão: 302-33.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não se conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4819644 #
Numero do processo: 10611.000564/91-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. Divergência de fabricante na documentação fiscal, quando informações essenciais estão corretas, não tipifica descumprimento ao controle das importações.
Numero da decisão: 302-32654
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4821472 #
Numero do processo: 10711.008417/92-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Revisão Aduaneira. Produto: Chapa de Polietileno "Foam Skin". O "EX" concedido à recorrente e constante da PT/MF 1283/92, esta corrigida pela PT/MF 767/92, deve prevalecer para o código tarifário 39.21.19.00.00.
Numero da decisão: 303-28447
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4821376 #
Numero do processo: 10711.004630/92-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Cabe a aplicação da multa capitulada no art. 526,II, do Regulamento Aduaneiro (Dec. 91.030/85) quando a mercadoria importada não é a mesma discriminada na G.I. Nesse caso cabe, também, a exigência dos impostos uma vez que o atestado aposto no verso da G.I., pela Comissão BEFIEX, certifica a isenção apenas para as mercadorias discriminadas no documento. A partir do vencimento da obrigação, e no período entre 01/02/91 a 31/12/91, o valor correspondente à incidência da TRD sobre a mesma é exigível a título de juros de mora. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27716
Nome do relator: Sandra Maria Faroni