Numero do processo: 10183.004126/2005-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E PASTAGENS. Devidamente comprovada a área de reserva legal através da averbação na Matrícula do Imóvel, merece reforma a decisão atacada para exclusão da referida área.
ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte comprovar a existência de projeto específico para a área.
Preservação Permanente - laudo técnico. O laudo, para poder fundamentar a área de exclusão permanente deve ser elaborado com atenção às regras da ABNT, com recolhimento de ART e indicação minuciosa das áreas, vegetação e especificidades que formam a área de preservação permanente. Se o laudo não atende estes requisitos não pode comprovar a existência da área de preservação permanente.
PRELIMINARES REJEITADAS
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34641
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Irene Souza da Trindade Torres, que negavam provimento por falta de ADA.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10183.000912/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
ITR/1994. BASE DE CÁLCULO. VTNm - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, é o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor for inferior ao VTN mínimo (VTNm) fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante a autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Comprovado os fatos alegados na impugnação, deve-se afastar a exigência fiscal demandada.
Numero da decisão: 303-34.190
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10166.003379/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS
Somente as obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas em acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no art. 57, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria/MF nº 147/2007).
EMBARGOS REJEITADOS.
Numero da decisão: 302-39.729
Decisão: ACORDAM os n-lernbros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10183.005341/2005-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício: 2001
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A ausência de descrição dos fatos no auto de infração constitui vício formal, devendo o ato ser declarado nulo por preterição do direito de defesa do contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.370
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do Auto de Infração por vício formal argüida pelo Conselheiro Ricardo Paulo Rosa. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, relator e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10120.005297/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Tendo o contribuinte compreendido as matérias tributadas e exercido de forma plena o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração, que contém todos os requisitos obrigatórios previstos no Processo Administrativo Fiscal (PAF).
ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. AVERBAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de utilização limitada, bem como a de preservação permanente, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) nos seis meses seguintes à entrega da DITR.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Apurado imposto suplementar em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na declaração de ITR, cabe exigi-lo juntamente com a multa e os juros de mora aplicados aos demais tributos, por expressa previsão legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.391
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara, do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a. preliminar argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10215.000563/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não existe mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106,inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30508
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10120.003761/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm.
O VTNm só poderá ser revisto, com base em Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, que atenda as Normas da ABNT (NBR 8.799/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10166.023959/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão do uso (art. 29 e 31, do CTN
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVDIDO.
Numero da decisão: 302-34569
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10580.008433/91-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
ITR/91 - MULTA DE MORA
Não cabe a aplicação de Multa de Mora, quando a sistemártca de lançamento prevê a possibilidade de impugnação dentro do prazo de vencimento do tributo.
JUROS DE MORA
É cabível a incidência de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-lei nº1.736/79).
Parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 302-34980
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação do lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que dava provimento integral.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10580.007607/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Reinclusão. Atividade excetuada da suposta restrição. Retroatividade da lei interpretativa.
As creches e as pré-escolas, pela Lei 10.034, de 2000, com as alterações introduzidas pela Lei 10.684, de 2003, foram excetuadas da suposta restrição imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, fato com repercussão pretérita por força do caráter interpretativo daquelas normas jurídicas e da retroatividade prevista no artigo 106, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
