Numero do processo: 10950.002319/2005-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
Ementa: DCTF/4ºTRIMESTRE/2004. FALTA DE SERVIÇO. CULPA ADMINISTRATIVA. EMPREGO DA EQÜIDADE. INCABÍVEL A IMPOSIÇÃO DE MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Deve-se interpretar a lei tributária que defina infrações, ou comine penalidades, da maneira mais favorável ao acusado no caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, quanto à natureza ou extensão dos seus efeitos, quanto à autoria da infração, imputabilidade, ou punibilidade. O procedimento administrativo adequado deveria estar ajustado com a moralidade administrativa, com a eficiência da administração pública, com a boa-fé na relação com o contribuinte e exigia, neste caso, que tão logo houvesse o diagnóstico da situação, estando a administração fiscal finalmente ciente dos limites técnicos para recepção da massa de DCTF ainda pendente da regular via eletrônica de transmissão e recepção, pudesse de modo claro e geral informar aos contribuintes o prazo prospectivo que seria a todos concedido para proceder à transmissão eletrônica da DCTF sem falha do sistema. A definição de tal prazo requeria necessariamente prévia, oportuna, e adequada análise técnica. Poderiam ser necessários dois dias, três dias ou dez dias, o importante é que a informação fosse precisa, oportuna e proporcionasse aos contribuintes em geral a possibilidade de transpor o obstáculo representado pela pane no sistema oficial de transmissão da DCTF, sem incorrer em situação faltosa. Neste caso há percepção de negligência administrativa quanto a definir com antecipação adequada o critério de distribuição diária da transmissão e recepção da demanda esperada de declarações, bem como o prazo geral prospectivo que deveria ser concedido, em igualdade de condições, a todos os contribuintes que foram impedidos de entregar suas DCTF eletronicamente no prazo legal. No caso concreto, observando-se as circunstâncias do caso e a devida eqüidade, conforme previsto no CTN, deve-se afastar a penalidade indevidamente aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.988
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10980.009417/2003-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF
Há previsão legal para a exigência de apresentação das DCTFs, bem como para o lançamento da multa pelo não cumprimento, no prazo, dessa obrigação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37496
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13808.001373/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992
Ementa: FINSOCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL – CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Havendo conversão do depósito judicial em renda da União antes da lavratura do auto de infração extingue-se o crédito tributário e faz-se improcedente o lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38925
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13819.001770/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração
de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é
de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida
Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, com o retorno do processo à
DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13822.000846/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de Lançamento por vício formal.
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL.
Não atendimento das condições exigidas para a revisão do lançamento.
rECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-30106
Decisão: Pelo voto de qualidade foi rejeitada a preliminar da notificação de lançamento por vício formal; por maioria de votos negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13805.003003/94-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR.
Tendo em vista que o Recorrente apresentou a impugnação referente à notificação antes que transcorresse o prazo para vencimento, afiguram-se manifestamente indevidos os acréscimos legias desde a data do vencimento do tributo ora exigidos.
O Grau de Utilização da Terra (GUT) e o Grau de Eficiência na Explicação (GEE) da área territorial em questão devem ser calculadas com base nas informações prestadas na DITR/97, que demonstram a real utilização da propriedade rural em discussão.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30497
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial, apenas para excluir a multa.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13816.000343/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, relator, que negava provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13805.010689/96-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL.
É nula a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos
de formalidade.
DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Numero da decisão: 303-30.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e João Holanda Costa, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13807.007691/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, que dava provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13807.008455/00-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Possibilidade de Exame por este Conselho - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - Edição de ato normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo grau de jurisdição.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-35.254
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito à restituição, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Relatora, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto. Designado para redigir o voto o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. Por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à DRJ competente para analisar as demais questões de mérito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto