Numero do processo: 13502.000358/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A simples alegação de violação aos princípios gerais de direito não enseja nulidade processual.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - DEBÊNTURES - DERIVADAS DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A falta de previsão legal em lei específica impede a restituição ou a compensação de créditos expressos em obrigações ao portador - debêntures - emitidas pela ELETROBRÁS, derivadas de empréstimo compulsório, relativos a quaisquer débitos, vencidos ou vincendos, de tributos ou contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32013
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13609.000064/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MICROEMPRESA. ENQUADRAMENTO.
De acordo com a Lei nº 7.256/84 e legislações posteriores, as empresas já constituídas e que se enquadram na condição de microempresa deverão fazer a comunicação para adquirir o registro especial.
COFINS. DECADÊNCIA.
Os tributos sujeitos a lançamento por homologação sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no inciso I do art. 173 do CTN, em não ocorrendo recolhimento antecipado.
MULTA DE OFÍCIO.
Cabível a aplicação da multa de ofício quando o contribuinte não comprovou ter efetuado o recolhimento, não tendo a mesma nenhum caráter confiscatório, conforme entendimentos doutrinário e jurisprudencial.
APLICAÇÃO DA TR E DA TAXA SELIC.
A falta de recolhimento da Cofins, quando apurada pela autoridade fiscal em lançamento de ofício, deve ser atualizada até a data do pagamento, com os devidos acréscimos legais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiros Adriana Gomes Rego Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 13161.000298/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. VTN. VENCIMENTO. ÀREA DE RESERVA LEGAL.
O vencimento da obrigação tributária somente ocorre após a decisão definitiva do litígio na esfera administrativa. Exigência da multa de mora improcedente.
A reserva legal deverá ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, para fim de composição da base de cálculo do Valor da Terra Nua - VTN, relativo ao ITR/96, até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Recurso parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30445
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13603.002966/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000.
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
Ementa: OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NULIDADE. O contraditório se desdobra em informação e possibilidade de reação. A realização de diligência após a impugnação, sem que se dê ciência ao autuado das conclusões dela decorrentes, obsta a livre opção do fiscalizado pela reação em momento processual oportuno, o que impede o exercício da defesa ampla, vedando-lhe os meios e recursos integrais, que lhe são inerentes. A decisão do órgão ad quem, em tais circunstâncias, suprimiria instância recursal prevista em lei, porque restaria definitivamente afastada, para o autuado, a oportunidade de alegar fundamentos de fato e de direito perante o julgador a quo, motivo por que devem ser anulados os atos processuais a partir, inclusive, da decisão recorrida, reabrindo-se prazo ao atuado para impugnar, se assim o desejar, as conclusões da diligência empreendida.
Numero da decisão: 103-22.806
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, DECLARAR a nulidade dos atos processuais a partir da decisão a quo , inclusive, e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 13150.000304/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR195. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Íris Sansoni. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13603.001497/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS- PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-PASEP as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13161.001202/2004-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-
Ano-calendário: 1999, 2000 e 2001
Ementa: DESPESAS NÃO LIGADAS À ATIVIDADE DA CONTRIBUINTE – As despesas e os encargos não relacionados à atividade empresarial e à manutenção da fonte produtora não podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – Não tendo sido demonstrado nos autos que a contribuinte agiu com o evidente intuito de fraude, de modo a omitir-se do pagamento do tributo, não há como impor-lhe a qualificação da multa de 150%, devendo, portanto, a multa ser reduzida para 75%.
IRPJ – LUCRO REAL - REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS – COMPETÊNCIA - Pelo regime de competência, as receitas devem ser escrituradas contabilmente quando "ganhas", independentemente de sua realização em moeda, devendo, pois, ser reconhecida no resultado da pessoa jurídica e computada na base de cálculo do tributo a partir do momento que tal ganho já for certo, líquido e o correspondente valor já possa ser exigido por qualquer meio jurídico, eis que a sua incidência, ao teor do disposto no artigo 43 do Código Tributário Nacional – CTN, se dá quando a pessoa jurídica adquiri a disponibilidade econômica ou jurídica da renda.
PRAZO DECADÊNCIAL PARA O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
IRPJ – CUSTO, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – Comprovado nos autos que os custos e as despesas glosados estavam intrinsecamente relacionados com as atividades da recorrente, não têm aplicação ao caso concreto às restrições constantes do art. 13, I e II, da Lei nº 9.249/95. O rol de hipóteses insertas no parágrafo único do art. 25, da IN SRF nº 11/96 não é exaustivo.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL – PIS - COFINS - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme entendimento consolidado através da Súmula nº 02 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSLL, PIS e COFINS - Devido à relação de causa e efeito a que se vinculam ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação aos lançamentos reflexos, em virtude da sua decorrência.
Numero da decisão: 101-96.817
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a tributação de omissão de receitas relativa ao item 1 do auto de infração, mantendo a exigência nesta parte; 2) Por maioria de votos, desqualificar a multa de oficio aplicada em relação ao item 1, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, João Carlos de Lima Júnior e Antonio Praga; 3) Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso no que tange ao cancelamento dos itens 02 e 03 do Auto de Infração — Omissão de Receitas e Glosa de Despesas consideradas desnecessárias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13116.000863/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO - DECADÊNCIA - Assiste razão à Recorrente, pois o prazo nos tributos cujo lançamento se faz por homologação, sendo assim, conta-se o prazo decadencial a partir do fato gerador, conforme prescrição legal do art. 150, § 4º, CTN. Assim, as exações cujos fatos geradores ocorreram antes de novembro de 1995, não podem ser objeto de lançamento, pois se lavrou o Auto de Infração em novembro de 2000. Os débitos constituídos não alcançados pela decadência são mantidos, devendo os cálculos ser feitos com base na Lei Complementar nº 7/70.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Leliana Maria Rolim de Pontes Vieira.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13525.000119/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR EXERCÍCIOS 1994 e 1995. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO
DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE
LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não
contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito
essencial previsto no Decreto if 70.235/72.
PROCESSO ANULADO AR INITIO.
Numero da decisão: 301-31.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13127.000426/96-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de laudo técnico afeiçoado aos requisitos do § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, determina a revisão do Valor da Terra Nua nele previsto. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - A cobrança da contribuição citada está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72932
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para manter a contribuição.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
