Numero do processo: 11020.001475/2004-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-79240
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 13026.000073/91-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade punitiva, não moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, está alcançada pelos benefícios do art. nº 138 do CTN. Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68205
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 13048.000053/96-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - O VTN refletirá o preço de mercado de terras, apurado em 01 de janeiro do ano a que se referir o DIAT e será considerado auto avaliação de terra nua a preço de mercado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71031
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 11060.001296/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA. REVISÃO DO LANÇAMENTO. A impugnação é um instrumento legal que possibilita a revisão do lançamento, conforme art. 145, I, do CTN. Constatado que o valor informado na Declaração de Informação do ITR a título de Valor da Terra Nua-VTN está equivocado, devendo ser revisto o lançamento, adequando o VTN, base de cálculo do ITR, com fulcro no Laudo acostado, em face do disposto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70829
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11065.002693/90-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67742
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 11030.000079/91-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS - FATURAMENTO - I) Preliminar de inconstitucionalidade - incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria - II) Base de cálculo - conforme reiterada orientação jurisprudencial (Súmula 258 do antigo TFR) o valor do ICM inclui-se no valor de venda e na base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67682
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 11020.002179/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit nº 03/96, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte.
COFINS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
É legítimo o lançamento decorrente de compensação indevida.
SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Não há previsão legal para que se suspenda a exigibilidade do crédito tributário pelo simples fato de existir Mandado de Segurança, pendente de decisão final, versando sobre o crédito tributário em comento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79307
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11080.003004/88-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR. Venda de títulos patrimoniais, com direito a hospedagens e outras vantagens. Necessária a autorização do Ministério da Fazenda, nos termos da Lei No. 5.768, de 1971. Aplicável a penalidade prevista na Lei No. 7.691/88, que alterou aquele diploma. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67830
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11065.002370/90-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL, desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67756
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 11080.003463/91-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68295
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
