Numero do processo: 13811.000628/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento deve conter todos os requisitos exigidos pelo artigo 11 do Decreto 70.235/72, o que, não acontecendo, acarreta sua nulidade.
Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 101-92365
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13807.003254/00-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/12/1988 a 31/12/1988
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – O prazo para o contribuinte requerer a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de FINSOCIAL, é de cinco anos e tem o termo inicial na data da publicação da Medida Provisória nº. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que efetivamente reconhece ao contribuinte o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, mediante a sua solicitação. Determina-se o retorno do processo para a Delegacia Regional de Julgamento, para que seja analisado o pedido, em sua materialidade, sob pena de supressão de instância.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO
Numero da decisão: 301-33.832
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, com retomo à DRJ, para exame de mérito, nos termos do voto da relatora. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo, votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 13805.010041/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário implicam em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Não subsiste a multa de ofício cobrada se anteriormente ao lançamento o contribuinte tenha ajuizado writ para discutir a matéria objeto do lançamento (Lei 9.430/96, art. 63, e §§). Contudo, em relação aos juros moratórios, só são cabíveis se provado que o depósito foi posterior ao prazo para pagamento do mesmo. Mas, em tal caso, a matéria ficará vinculada aos termos da ação no mandado de segurança. 3 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73105
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa de ofício e juros de mora e excluir a TRD.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13807.010393/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Não tendo o contribuinte comprovado que efetivamente fez o recolhimento das contribuições, é de se manter a exigência fiscal, acrescida dos encargos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77405
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélio José Bernz
Numero do processo: 13822.000160/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal federal, da inconstitucionalidade das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. É possível a compensação de crédito do sujeito passivo, perante a SRF, decorrentes de restituição ou ressarcimento, com seu débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75079
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13805.001277/97-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROMESSA DE VENDA DE OURO - Promessa de venda de ouro, por instrumento particular, para entrega futura e cláusula de acerto pela diferença, não constitui aplicação financeira e não preenche os requisitos de necessidade, usualidade e normalidade para o desenvolvimento da atividade produtiva da pessoa jurídica e a perda apurada nesta transação não é dedutível para determinação do lucro real.
IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR - DIREITO AUTORAL – O programa de computador (software) é tratado como direito autoral pela legislação brasileira e deve ser registrado na SEI e no CNDA para comercialização no território nacional. Os pagamentos realizados para terceiros que não sejam sócios, dirigentes e seus parentes ou dependentes, a titulo de direito autoral, que não envolva transferência de tecnologia, não estão sujeitos as limitações estabelecidas no artigo 232, inciso V, letra "a" e VI e no artigo 233 e § 2, do RIR/80.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PROGRAMA DE COMPUTADOR - DIREITO AUTORAL - REMESSA AO EXTERIOR - A remessa de moeda estrangeira para pagamento de direito autoral pela comercialização de programa de computador depende de autorização do Banco Central do Brasil e está sujeita a retenção do imposto de renda na fonte(Portaria MF n0 181/89 e arts. 554,1 e 555,1 do RIR/80).
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - MÚTUO ENTRE COLIGADAS, INTERLIGADAS, CONTROLADORAS E CONTROLADAS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante deve reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo a variação do valor da OTN, sendo inaplicável a tais negócios, a presunção de distribuição disfarçada de lucro, estabelecida nos artigos 367 a 369 do RIR/80.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - A TRD, como juros de mora, só pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991 e aplica-se a todos os débitos vencidos antes da vigência da Lei n0 8.218/91.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, de acordo com a orientação contida na ADN/COSIT nr. 01/97.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92294
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13808.000566/95-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ e CSLL – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-95.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.001041/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - GANHOS DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO - O artigo 21 da Lei nr. 9.249/95 interpreta o artigo 34 do Decreto-lei nr. 1.598/77 e confirma o entendimento firmado pela administração fiscal no item 8.5 do Parecer Normativo CST nr. 51/79 de que para efeito de apuração de ganho de capital na incorporação, a lei não exige seja o acervo líquido avaliado segundo critério específico (valor de mercado).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92873
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.013841/96-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Processo nº. : 13805.013841/96-24
Recurso nº. : 118.275
Matéria: : IRPJ E OUTROS - Exercício de 1995
Recorrente : DRJ em SÃO PAULO - SP
Interessado : BANCO CREDIBEL S.A.
Sessão de : 18 de março de 1999.
Acórdão nº. : 101-92.620
RECURSO “EX OFFICIO”. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. – Na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica deve ser excluído o valor da parcela correspondente à Contribuição Social.Os créditos oriundos das atividades operacionais da empresa, não enquadrados nas exceções previstas no § 4° do artigo 277 do Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto n° 1.041, de 199, compõem a base de cálculo da Provisão para Devedores Duvidosos.
REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. – Com edição da Lei nº 9.430, de 1996, que cominou penalidade menos severa, o percentual da multa de ofício exigido deve ser reduzido de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento), face a retroatividade benigna de que trata o artigo 106, II, letra “c”, do Código Tributário Nacional.
Recurso “ex offico” a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92620
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.001818/98-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – FINSOCIAL FATURAMENTO. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para o Finsocial aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo Principal, através do Acórdão nr. 101-92.746, de 14.07.99,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
