Numero do processo: 14055.720160/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Questionada pela autoridade fiscal a efetividade da prestação dos serviços médicos utilizados como dedução de despesas e não apresentadas provas pelo contribuinte que conferem veracidade aos recibos emitidos, que não têm o condão de afastar as razões das glosas da autoridade fiscal, estas devem ser mantidas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento Os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 35466.006668/2003-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 16/09/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
O cumprimento satisfatório de todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária para a instrução do processo de restituição transfere para a administração tributária o ônus de produzir os meios de prova que representem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do requerente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10730.733157/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011.
IMPOSTO DE RENDA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA DE VALORES. TABELA PROGRESSIVA. ALÍQUOTA. REGIME DE COMPETÊNCIA. RE Nº 614.406/RS.
No julgamento do Recurso Extraordinário nº 614.406/RS, concluído em 23 de outubro de 2014, conduzido sob o regime dos recursos repetitivos assentado no art. 543-B do Código de Processo Civil, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, sem declarar a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei nº 7.713/88, reconheceu que o critério de cálculo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA adotado pelo suso citado art. 12, representava transgressão aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do Contribuinte, conduzindo a uma majoração da alíquota do Imposto de Renda.
A percepção cumulativa de valores há de ser considerada, para efeito de fixação de alíquotas, presentes, individualmente, os exercícios envolvidos.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PENSÃO. RENDIMENTOS.
São tributáveis as pensões, civis ou militares, na forma de rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de ação na Justiça Federal conforme regra do art. 56 do Regulamento do Imposto de Renda.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, por voto de qualidade, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros RAYD SANTANA FERREIRA, THEODORO VICENTE AGOSTINHO, LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA e CARLOS ALEXANDRE TORTATO, que davam provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer a nulidade do lançamento, por vício material, ante a inobservância do AFRFB da legislação aplicável ao lançamento e a consequente adoção equivocada da base de cálculo e alíquota do lançamento.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10380.732103/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/2009 a 29/02/2012
AFERIÇÃO INDIRETA DA BASE DE CÁLCULO. CABIMENTO.
Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. PREVISÃO LEGAL.
A multa de ofício prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/96 será aumentada de metade nos casos de não atendimento, pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou sistemas de que tratam os artigos 11 a 13 da Lei nº 8.218/91.
MULTA PUNITIVA. LEGALIDADE. ART. 92 DA LEI Nº 8.212/92.
As condutas típicas infracionais tributárias e a cominação das penas correspondentes encontram-se taxativamente previstas na Lei nº 8.212/91, a qual outorgou ao Poder Executivo a competência para a individualização da penalidade aplicável ao Infrator conforme a gravidade da infração.
AUTO DE INFRAÇÃO. REGISTROS E ARQUIVOS DIGITAIS. FORMA ESTABELECIDA PELA RFB. DESCONFORMIDADE. AIOA CFL 21.
As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, sob pena de multa correspondente a meio por cento do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período.
AUTO DE INFRAÇÃO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO VERDADEIRA. AIOA CFL 38.
Constitui infração às disposições inscritas nos §§ 2º e 3º do art. 33 da Lei n° 8212/91 c/c art. 232 do RPS, aprovado pelo Dec. n° 3048/99, deixar a empresa de exibir no prazo assinalado, qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, ou apresentar documento ou livro que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira.
AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o Auto de Infração é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o Autuado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO ENTREGA DE ARQUIVOS SOLICITADOS PELA FISCALIZAÇÃO. AIOA. ERRO NA SUBSUNÇÃO DO FATO À NORMA. VÍCIO MATERIAL.
Se o contribuinte é intimado à apresentar seus arquivos à fiscalização e assim não o faz, havendo previsão legal expressa de aplicação de multa pela não apresentação, esta deve ser a multa aplicada, devendo ser declarado nulo por vício material o auto de infração que, diante desta conduta, aplicada multa relacionada a apresentação de documentos fiscais em formato distinto do solicitado pela autoridade fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-004.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para retificar a base de cálculo da competência 11/2011, do estabelecimento CNPJ 70.001.87192/73, mediante a exclusão, tão somente, dos lançamentos em duplicidade das notas fiscais nº 63, 64, 65 e 66, de 21/11/2011, retificando o valor lançado nessa competência/estabelecimento de R$ 1.675.407,10 para R$ 837.703,50, o que corresponde à retificação do valor apropriado de R$ 335.081,42 para R$ 167.540,70, e para declarar nulo o Auto de Infração de Obrigação Acessória nº 51.032.370-1, por vício material, consistente em erro manifesto na tipificação legal da infração efetivamente cometida pelo Contribuinte. Vencido o Relator exclusivamente por ter entendido haver vício formal na lavratura do Auto de Infração de Obrigação Acessória nº 51.032.370-1. O Conselheiro CARLOS ALEXANDRE TORTATO fará o voto vencedor.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Carlos Alexandre Tortato - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 11634.720457/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece, em sede de Recurso Voluntário, de questão que já se encontre plasmada pelo atributo da Coisa Julgada Administrativa, adquirido mediante decisão administrativa da qual não caiba mais recurso, proferida em Processo Administrativo Fiscal distinto.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se porventura houver.
LANÇAMENTO DE TRIBUTOS DISTINTOS EM AUTO DE INFRAÇÃO ÚNICO. POSSIBILIDADE.
A exigência do crédito tributário e a aplicação de penalidade isolada, referentes a tributos ou a infrações distintas, poderão ser objetos de um único processo, nos casos em que forem formalizados em relação ao mesmo sujeito passivo, quando a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova. Art. 9º, §1º, do Dec. nº 70.235/72.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA 28 DO CARF.
A representação fiscal para fins penais será encaminhada ao Ministério Público após proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.298
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
André Luís Mársico Lombardi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: André Luís Mársico Lombardi (Presidente de Turma), Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Theodoro Vicente Agostinho e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 14337.000026/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2001 a 30/06/2003
DE´BITO REGULARMENTE LAVRADO. FORMALIDADES LEGAIS ATENDIDAS. Cre´dito previdenciário constitui´do dentro das te´cnicas fiscais e atendendo à legislac¸a~o previdenciária vigente e´ plenamente regular, em conformidade com o art. 37, da Lei n° 8.212/91 e alterac¸o~es posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os termos do v. Acórdão no 01-12.868 - 5ª Turma da DRJ/BEL.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10280.720475/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2007
ITR. SUJEITO PASSIVO. TÍTULO ILEGAL. INVASÃO. O cancelamento do título de propriedade do imóvel rural com efeitos ex-tunc, alidado à configuração do esbulho, de forma continuada, caso dos autos, descaracteriza o sujeito passivo da obrigação tributária.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.372
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins
Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10640.002632/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA POSTERIOR.
Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave, a natureza dos rendimentos recebidos deve ser de aposentadoria. Não sendo constatado o recebimento de aposentadoria por portador de moléstia grave, o benefício não deve ser concedido, tampouco retroagir a períodos em que os dois requisitos (receber aposentadoria e ser portador de moléstia grave) não estavam presentes concomitantemente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Maria Cleci Coti Martins - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 13748.720666/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
DA OMISSÃO DE RECEITAS POR ERRO DA FONTE PAGADORA. COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE E RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO PELA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO.
Demonstrado pelo contribuinte que a omissão verificada pela autoridade fiscal se dá por erro da fonte pagadora, que realizou o pagamento dos alugueis por meio de pessoa jurídica distinta daquela que celebrou o contrato de locação, deve ser afastada a omissão de rendimentos.
DA OMISSÃO DE RENDIMENTO DE ALUGUEIS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO DE COMISSÕES PAGAS.
Não cabe ao contribuinte afastar da base de cálculo dos alugueis recebidos valores relativos à comissões para pagamento de remuneração à pessoas físicas que o auxiliem na administração de seus bens próprios. Inaplicabilidade do inciso III, art. 632, do RIR/99, por ausência de conexão entre o pagamento de comissão e despesas para cobrança ou recebimento dos alugueis.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para o fim de: i) afastar a omissão de receitas e a glosa da compensação do imposto de renda referentes ao CNPJ nº. 07.526.983/0010-34; ii) afastar a glosa de compensação do imposto de renda referente ao CNPJ nº. 37.115.367/0025-38, condicionada à verificação pela autoridade preparadora da inclusão em DIRF do valor de R$ 3.911,16 pela fonte pagadora Fundo de Amparo ao Trabalhador, de CNPJ nº. 07.526.983/0010-34. Vencidos os Conselheiros Cleberson Alex Friess e Luciana Matos Pereira Barbosa que votaram pela conversão em diligência para verificação prévia da questão da inclusão ou não das informações em DIRF.
André Luís Marsico Lombardi - Presidente
Carlos Alexandre Tortato - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO
Numero do processo: 10865.723447/2012-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/2010 a 31/08/2011
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/91.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se no Recurso houver matéria distinta daquela discutida no processo judicial.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. TITULARIDADE DO CRÉDITO.
Somente poderão ser utilizados na compensação de contribuições previdenciárias os créditos líquidos e certos de titularidade do próprio sujeito passivo em face da Fazenda pública decorrentes do recolhimento indevido ou a maior que o devido das parcelas referidas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. MULTA ISOLADA.
A falsidade da declaração se manifesta na volitiva e consciente ação de declarar nas GFIP um crédito sabidamente inelegível para os fins de compensação de Contribuições Previdenciárias, eis que não se encontravam ornados com os atributos da liquidez e certeza indispensáveis à compensação pretendida, alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, de que possuía direito creditório líquido e certo em face da Fazenda Pública, prejudicando, em consequência, o direito creditório do Fisco Federal, consubstanciado nas contribuições previdenciárias que deixaram de ser recolhidas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF em CONHECER PARCIALMENTE do Recurso Voluntário para, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Vencidos os Conselheiros Rayd Santana Ferreira, que deu provimento parcial ao recurso, excluindo a parte da multa relativa às contribuições que foram concedidas no processo judicial, e o Conselheiro Carlos Alexandre Tortato, que fará Declaração de Voto.
Maria Cleci Coti Martins Presidente-Substituta de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA