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5959581 #
Numero do processo: 11543.005085/2001-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/1999 a 31/08/1999, 01/01/2000 a 29/02/2000, 01/09/2000 a 30/09/2000 AUTO DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO JURÍDICO DO LANÇAMENTO EM FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. É inadmissível a alteração do critério jurídico do lançamento em fase recursal. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO POR COMPENSAÇÃO. É insubsistente o auto de infração que lança crédito tributário extinto por compensação.
Numero da decisão: 3401-002.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

6015124 #
Numero do processo: 18336.001482/2009-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 15/01/2007 a 20/07/2009 TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. ERRO NA DECLARAÇÃO DOS PAÍSES DE ORIGEM DAS MERCADORIAS IMPOSRTADAS. MERA IRREGULARIDADE. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. MULTA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA. A aplicação da multa prevista no art. 69, §1º, da Lei 10.833/03 tem por finalidade coibir vícios no procedimento de importação, provocados pelo importador com a finalidade de burlar o controle aduaneiro. Partindo dessa premissa, há que se observar o potencial lesivo da conduta que ensejou a imputação de multa, vez que, coibindo esta, práticas que burlem o controle das importações, apresenta-se despropositada sua incidência em situações como a presente. Não se verifica qualquer intuito malicioso na conduta do importador ou benefício que poderia ser auferido com o suposto erro na declaração.
Numero da decisão: 3401-002.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator, vencidos os Conselheiros Júlio Ramos e Robson Bayerl. Os Conselheiros Fenelon Moscoso e Angela Sartori votaram pelas conclusões e farão declaração de voto conjunta. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator ad hoc. (assinado digitalmente) FENELON MOSCOSO – Declaração de Voto (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso De Almeida (Suplente) e Angela Sartori. Votado na sessão de março de 2014, este recurso está sendo assinado apenas pelos Conselheiros Fenelon Moscoso e Júlio Ramos em razão de os Conselheiros Fernando Cleto (Relator) e Angela Sartori não integrarem mais o CARF. O relatório e o voto abaixo são os que o relator apresentou à Secretaria da Câmara no prazo regimental, assim como a declaração de voto conjunta.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

5959879 #
Numero do processo: 10840.901886/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/2001 INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. A realização de diligência depende da convicção do julgador, que pode indeferir, ao seu livre arbítrio, as diligências que entender prescindíveis, sem que isso gere a nulidade do processo. PIS FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO JULGADA EM REPERCUSSÃO GERAL. Em apreciação a Recurso Extraordinário com Repercussão Geral reconhecida, o STF julgou inconstitucional a base de cálculo do PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98, no que amplia o significado do termo faturamento. Assim, o PIS tributado na forma da Lei nº 9.718/98 incide somente sobre receita originada na venda, na prestação de serviço ou na venda e prestação de serviço.
Numero da decisão: 3401-002.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

5959489 #
Numero do processo: 10380.906719/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002 COFINS. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § Iº, DA LEI n.º 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. EFEITOS. Já é do domínio público que o Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n° 9.718/98 (RREE n°s 346.084; 357.950, 358.273 e 390.840, Marco Aurélio, Pleno, 09/11/2005 - Inf/STF 408), proclamando que a ampliação da base de cálculo da Cofins por lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. A inconstitucionalidade é vício que acarreta a nulidade ex tunc do ato normativo, que, por isso mesmo, já não pode ser considerado para qualquer efeito e, embora tomada em controle difuso, a decisão do STF tem natural vocação expansiva, com eficácia imediatamente vinculante para os demais tribunais, inclusive para o STJ (CPC, art. 481, parágrafo único), e com a força de inibir a execução de sentenças judiciais contrárias (CPC, arts. 741, parágrafo único; e 475-L, § Iº, redação da Lei n° 11.232/2005). Afastada a incidência do § 1º do art. 3º da Lei n° 9.718/98, que ampliara a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, é ilegítima a exação tributaria decorrente de sua aplicação.
Numero da decisão: 3401-002.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

6054425 #
Numero do processo: 11080.010558/2006-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 PIS. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do art. 1º da Lei 10.637/2002, a base de cálculo do PIS não-cumulativo é a totalidade das receitas auferidas. Constituem receitas lançamentos em conta de resultado com saldo credor feitos em contrapartida de eventos que reduzam o Passivo.
Numero da decisão: 3401-002.882
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (Relator), Angela Sartori e Bernardo de Queiroz Lima. Designado o Conselheiro Júlio César Alves Ramos para redigir o voto vencedor. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS – Presidente e redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso foi votado em fevereiro deste ano, tendo eu me designado para redigir apenas o voto vencedor, dado que o Conselheiro Jean entregou, como de praxe, dentro do prazo regimental, o seu voto à Secretaria. Não tendo eu, porém, conseguido elaborar o voto vencedor e formalizar o acórdão antes da renúncia do dr. Jean, mantenho, na íntegra, a seguir, os seus relatório e voto, registrando que apenas por esse motivo não constará sua assinatura no acórdão.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

6078739 #
Numero do processo: 10820.000932/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. A arguição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CRÉDITOS A DESCONTAR. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. Apenas os bens integrantes do Ativo Imobilizado, adquiridos posteriormente a 01/05/2004 e diretamente ligados ao processo produtivo da empresa podem gerar despesas de depreciação que dão direito ao creditamento na apuração do PIS e da Cofins. DESPESAS, CUSTOS E ENCARGOS COMUNS VINCULADOS A RECEITAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA CUMULATIVA E NÃO CUMULATIVA. RATEIO PROPORCIONAL. NECESSIDADE. No caso da existência de despesas, custos e encargos comuns vinculadas a receitas sujeitas à incidência cumulativa e não cumulativa, não havendo sistema contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, necessário se faz a apropriação por meio de rateio proporcional, nos termos do disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei nº 10.637, de 2002.
Numero da decisão: 3401-002.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori (Relatora) e Bernardo Leite de Queiroz Lima. Este recurso voluntário, juntamente com outros quinze da mesma empresa e que versavam as mesmas matérias deste, foi julgado na sessão de 18 de março de 2015 com base em relatório, voto e ementa únicos, elaborados pela Relatora, Conselheira Angela Sartori, lidos na sessão com respeito apenas ao processo 13822000177/2005-05 aqui transcritos na íntegra. A Conselheira renunciou ao mandato antes que pudesse formalizar os acórdãos correspondentes, motivo pelo que auto-designei-me para a tarefa, no que valho-me das peças por ela elaboradas e entregues à Secretaria.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

5959359 #
Numero do processo: 13116.000507/2003-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do recurso, nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (substituto), Fernando Marques Cleto Duarte, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente) e Ângela Sartori.
Nome do relator: Não se aplica

5281202 #
Numero do processo: 13811.001802/00-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS/PASEP E COFINS. ART. 62-A DO RICARF. RESP 993.164/MG Consoante art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF 256/09, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, devem ser reproduzidas no âmbito do CARF, razão porque devem ser admitidas as aquisições de pessoas físicas e cooperativas no cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96, por força do que decidido no REsp 993.164/MG. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS. INCLUSÃO NO CÁLCULO. CONTATO DIRETO COM O PRODUTO EM FABRICAÇÃO. NECESSIDADE. É remansosa a jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, inclusive com edição de súmula, no sentido que os insumos, para que possam se qualificar como material intermediário, devem ser consumidos, de alguma forma, por contato direto com o produto em fabricação (Súmula CARF nº 19). RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. Nos termos do REsp 1.035.847/RS, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito de ressarcimento é passível de atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a formalização do requerimento e termo final a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pela liquidação em espécie. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-002.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente Dr. Luis Felipe Lobato OAB/SP 329.890. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5284939 #
Numero do processo: 10935.721884/2012-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2007 a 31/12/2011 RECURSO. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES SUBMETIDAS. NECESSIDADE. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. É nula a decisão de primeiro grau administrativo que não enfrenta todas as questões suscitadas pelo recorrente, incidindo na hipótese as disposições do art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72, por caracterizar-se preterição do direito de defesa decorrente da supressão de instância. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento para anular o processo a partir da decisão DRJ, inclusive. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

5284948 #
Numero do processo: 13888.912045/2009-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 ERRO NO PER/DCOMP. O mero erro no PER/DCOMP do número do CNPJ de empresa não invalida, por si só, o direito creditório. Comprovado materialmente o direito creditório mediante diligência e através das DIs juntadas no Recurso Voluntário ilegítima a glosa
Numero da decisão: 3401-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente. ANGELA SARTORI - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI