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10440926 #
Numero do processo: 10314.720899/2017-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS Ano-calendário: 2008, 2009 DRAWBACK SUSPENSÃO. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 156. No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos é o primeiro dia do exercício seguinte ao encerramento do prazo de trinta dias posteriores à data limite para a realização das exportações compromissadas, nos termos do art. 173, I, do CTN. DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCIPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. No regime de Drawback, modalidade suspensão, para os fatos geradores ocorridos até 28/07/2010, é condição para a regularidade do regime que os insumos importados com benefício fiscal sejam efetivamente empregados na industrialização dos produtos a serem exportados. Inexistindo exceção normativa que afaste tal obrigação e nem se desincumbindo o contribuinte de comprovar o atendimento de tal exigência, ele sujeita-se à autuação fiscal pelo descumprimento do regime. DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. IRREGULARIDADES NO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO O tempestivo e regular enquadramento dos Registros de Exportação ao Regime Aduaneiro Especial de Drawback - Suspensão e sua vinculação ao Ato Concessório são requisitos indispensáveis, como condições para a fruição do incentivo do Drawback - Suspensão, em atendimento à previsão Constitucional de controle aduaneiro. A ausência de alguma dessas informações exclui o benefício do Drawback, em face da impossibilidade de verificação tempestiva das exportações para atendimento do Regime Aduaneiro.
Numero da decisão: 3401-012.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Sabrina Coutinho Barbosa. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Renan Gomes Rego – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

4752526 #
Numero do processo: 10768.907076/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/07/1999 a 31/07/1999 BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE. Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
Numero da decisão: 3401-001.194
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (relator), Fernando Marques Cleto e Dalton Cordeiro Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4739405 #
Numero do processo: 10245.900281/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.286
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4739404 #
Numero do processo: 10245.900280/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2003 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.285
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4738517 #
Numero do processo: 10840.900759/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/10/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/12/2003 BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida "com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona Franca destaca-se esta de que trata o art. 4º do Decreto-lei 288/67, segundo o qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto, durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais, exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa à COFINS e ao PIS é extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA AMAZÔNIA OCIDENTAL E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. ISENÇÃO.VEDAÇÃO EXPRESSA. O § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24/08/2001-35, ainda em vigor, diz expressamente que as isenções da Cofins e do PIS/Pasep de que tratam, respectivamente, o caput e o § 1º do mesmo artigo, não alcançam as receitas de vendas para empresa estabelecida na Amazônia Ocidental ou em área de livre comércio. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A compensação só pode ser homologada diante da existência de liquidez e certeza do crédito utilizado para tal fim. No caso, a Recorrente defendeu apenas em tese a existência de seu direito, sem trazer para o processo qualquer demonstrativo e/ou comprovação de que realmente tenha efetuado vendas isentas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.237
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4752522 #
Numero do processo: 10768.906886/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE. Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
Numero da decisão: 3401-001.191
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (relator), Fernando Marques Cleto e Dalton Cordeiro Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4738518 #
Numero do processo: 10840.900763/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/11/2003 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 14/11/2003 BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO. Nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT, da Constituição de 1988, a Zona Franca de Manaus ficou mantida "com suas características de área de livre comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, por vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição". Entre as "características" que tipificam a Zona Franca destaca-se esta de que trata o art. 4º do Decreto-lei 288/67, segundo o qual "a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro". Portanto, durante o período previsto no art. 40 do ADCT e enquanto não alterado ou revogado o art. 4º do DL 288/67, há de se considerar que, conceitualmente, as exportações para a Zona Franca de Manaus são, para efeitos fiscais, exportações para o exterior. Logo, a isenção relativa à COFINS e ao PIS é extensiva à mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A EMPRESA LOCALIZADA NA AMAZÔNIA OCIDENTAL E NAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. ISENÇÃO.VEDAÇÃO EXPRESSA. O § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24/08/2001-35, ainda em vigor, diz expressamente que as isenções da Cofins e do PIS/Pasep de que tratam, respectivamente, o caput e o § 1º do mesmo artigo, não alcançam as receitas de vendas para empresa estabelecida na Amazônia Ocidental ou em área de livre comércio. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. A compensação só pode ser homologada diante da existência de liquidez e certeza do crédito utilizado para tal fim. No caso, a Recorrente defendeu apenas em tese a existência de seu direito, sem trazer para o processo qualquer demonstrativo e/ou comprovação de que realmente tenha efetuado vendas isentas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-001.236
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

4739399 #
Numero do processo: 10245.900275/2009-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2002 a 31/07/2002 PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação. Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.280
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4739360 #
Numero do processo: 13884.001135/2004-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/12/2002 a 31/01/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. RECURSO DE OFICIO. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS. LEI Nº 9.718/98 E LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ALCANCE. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A matéria submetida pela autuada ao Poder Judiciário, onde obteve provimento com decisão transitada em julgado, adstringiu-se à discussão acerca da formação da base de cálculo (faturamento x receita bruta) e não sobre a alíquota a ser utilizada. Assim, a permissão para utilizar a base de cálculo ditada nos termos da Lei Complementar nº 7/70, sobre a qual incidia a alíquota de 0,75%, não significou que a alíquota utilizada devesse ser a da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, à alíquota de 0,65%. AUTO DE INFRAÇÃO. RESIGNAÇÃO COM A MATÉRIA LANÇADA. PAGAMENTOS EFETUADOS APÓS A LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O pagamento da contribuição devida efetuado após a lavratura do auto de infração, com os devidos acréscimos legais, não tem o condão de determinar o cancelamento do lançamento; ao contrário, legitima-o por completo e apenas deve ser considerado pela autoridade preparadora para que se evite uma cobrança indevida. AUTO DE INFRAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS. ESTORNO DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A alegações de que teriam sido incluídos na base de cálculo da contribuição valores correspondentes a estornos contábeis de receitas necessitam de cabal comprovação, o que, não obstante as considerações expressas da DRJ nesse sentido, não logrou êxito a Recorrente em fazê-lo. AUTO DE INFRAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO CALCULADO SOBRE OS ESTOQUES DE PRODUTOS ACABADOS E EM ELABORAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTES DA PERMISSÃO LEGAL. Somente a partir de 1º de fevereiro de 2003, com a adição do § 4º ao artigo 11 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, trazida pelo art. 25, da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, é que passou a ser permitida a redução do valor da contribuição devida ao PIS/Pasep do crédito presumido calculado sobre os estoques iniciais existentes em 1º de dezembro de 2002 de produtos acabados e de produtos em elaboração. O art. 69, § 1º, inciso I, da IN SRF nº 247, de 2002, contemplou apenas as empresas optantes do lucro presumido que, tendo migrado para o lucro real, passassem a ser enquadradas sob o regime da não cumulatividade do PIS/Pasep. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. De acordo com o enunciado da Súmula CARF nº 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. No caso, a Recorrente alegou ser confiscatório o percentual de 75% aplicado para fins de apuração da multa de oficio. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.260
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; II) por maioria de votos, em negar a diligência suscitada em sessão pelo Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte, vencido o próprio Conselheiro que a suscitou; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário..
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO

10434265 #
Numero do processo: 19515.721040/2017-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3401-002.831
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar a juntada das Atas que resultaram em aumento de capital as AFACs, nos termos do voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA