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8022508 #
Numero do processo: 10850.001523/97-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1993 DECADÊNCIA LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO PRAZO DECADENCIAL CONTADO NA FORMA DO ART. 150, § 4º, DO CTN. O art. 150, §4º do CTN determina que o prazo decadencial dos impostos lançados por homologação, deve ser diferenciado do que expõe o art. 173, I do mesmo diploma legal, ou seja, o prazo se inicia a partir do fato gerador. Considera-se que o fato gerador é anual e que se aperfeiçoa no final do ano-calendário, ou seja, em 31 de dezembro. Matéria já assente na CSRF. IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APURAÇÃO MENSAL. A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2° da Lei n°. 7.713, de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos, aproveitando-se o saldo de disponibilidade de um mês no mês subseqüente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França

8003300 #
Numero do processo: 10183.002744/2005-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 AUXÍLIO MORADIA - NATUREZA TRIBUTÁRIA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Não demonstrada, mediante comprovação da efetividade dos gastos realizados a natureza indenizatória/reparatória de verbas pagas a título de “Auxílio Moradia”, a membros do Poder Judiciário, constituem tais verbas rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - As decisões judiciais invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos.
Numero da decisão: 2201-000.908
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

8037901 #
Numero do processo: 10425.003162/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004, 2005 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei nº 9.430/96) . Matéria já assente na CSRF. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n. 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Conselheira Rayana Alves de Oliveira França

8039929 #
Numero do processo: 35758.000104/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 2004 SALÁRIO-MATERNIDADE. REEMBOLSO. LEGISLAÇÃO ANTERIOR. Para a competência vertente, o pagamento efetuado diretamente pela recorrente, sem que a segurada tenha efetuado o requerimento do benefício previdenciário constitui óbice intransponível para o deferimento do reembolso do salário-maternidade requerido.
Numero da decisão: 2201-005.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

8039936 #
Numero do processo: 11516.724986/2017-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. É possibilitado ao Relator a transcrição integral da decisão de primeira instância em não havendo novas razões de defesa formuladas perante a segunda instância de julgamento administrativo. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. REGIME DIFERENCIADO. ENQUADRAMENTO DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL RESPONSÁVEL PELA MATRÍCULA DA OBRA. As empresas de construção civil enquadradas nos grupos CNAE 412, 432, 433 e 439 que são responsáveis pela realização e respectiva matrícula da obra junto ao Cadastro Específico do INSS - CEI sujeitam-se ao regime diferenciado de recolhimento da contribuição previdenciária, sendo que para as obras matriculadas no CEI até o dia 31 de março de 2013 o recolhimento da contribuição deverá ocorrer com base na folha de pagamentos. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA EM VIRTUDE DA COMPETÊNCIA DE CADASTRO DA MATRÍCULA CEI. O recolhimento da contribuição previdenciária poderá ocorrer tanto com base na receita bruta quanto com base na folha de pagamentos relativamente às obras matriculadas no CEI durante o período compreendido entre 1º de junho e 31 de outubro de 2013. A opção por um ou outro regime decorrerá da forma como o contribuinte procedeu com o recolhimento da contribuição na competência em que realizou a matrícula da obra no CEI ou na primeira competência subsequente, sendo que a opção será exercida de maneira irretratável e será aplicada até o término da obra. Em não se procedendo com o recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta na competência de cadastro no CEI ou na primeira competência subsequente para qual houve receita bruta apurada na obra, deve-se concluir que o sujeito passivo não efetuou a opção pela sistemática de tributação com base na receita bruta. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. ATIVIDADE PRINCIPAL NÃO ENQUADRADA NO REGIME DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. O código CNAE correspondente à atividade principal da empresa poderá, eventualmente, não coincidir com aquele adotado para efeitos de Cadastro Nacional e Pessoa Jurídica (CNPJ). Para fins de enquadramento na sistemática da contribuição previdenciária substitutiva não é necessário que a “maior receita auferida ou esperada” no ano-calendário anterior atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total das receitas da empresa, bastando que resulte em montante superior às demais receitas individualmente consideradas. As atividades de incorporação de empreendimentos imobiliários não estão enquadradas na sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta e, portanto, sujeitam-se ao recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2201-005.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Sávio Salomão de Almeida Nóbrega - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: SAVIO SALOMAO DE ALMEIDA NOBREGA

8048198 #
Numero do processo: 10640.722745/2014-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2012 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Para ter direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma percebidos pelos portadores de moléstia grave, a patologia deve ser comprovada, mediante laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios que especifique a existência da patologia prevista no texto legal. É necessário que o laudo médico expressamente reconheça a existência dessa patologia, que não é mero gênero que abrange as mais diversas espécies de cardiopatias. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas por Conselhos de Contribuintes ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2201-005.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Francisco Nogueira Guarita - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano Dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA

7997004 #
Numero do processo: 15504.015673/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso apresentado após o prazo de trinta dias a contar da ciência da decisão recorrida não podendo ser conhecido, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-005.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão de sua intempestividade. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

8025300 #
Numero do processo: 13706.004672/2003-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF Ano-calendário: 1992 Ementa: IRRF. RESTITUIÇÃO. PDV. TERMO INICIAL DO DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. O prazo decadencial do direito de o Contribuinte pleitear a restituição de imposto de renda que incidiu na fonte sobre verbas recebidas a título de incentivo por adesão a Programa de Demissão Voluntária – PDV extingue-se após cinco anos, contado da data da extinção do pagamento indevido ou da retenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-01.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8003852 #
Numero do processo: 10768.004191/2001-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR/95. DECADÊNCIA. Tendo o lançamento ocorrido dentro do prazo legal não se pode falar em decadência. PRESCRIÇÃO. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF n° 11). CONTRIBUINTE DO ITR. "Contribuinte do ITR é o proprietário do imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer titulo." Os posseiros alegadamente existentes não tiveram essa condição comprovada nos autos. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Numero da decisão: 2201-000.963
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, Por unanimidade rejeitar todas as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

7998313 #
Numero do processo: 15504.003550/2010-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 DESCONTO NAS REMUNERAÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL A SEU SERVIÇO. Lançamento por infração à legislação previdenciária ao deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados a seu serviço, cabível a aplicação do princípio da consunção em razão de, decorrendo da aplicação do princípio, a exigência do tributo estar sendo exigido no processo principal, tendo por objeto os mesmos fatos, absorção da multa relativa à menor infração.
Numero da decisão: 2201-005.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra, que negou provimento. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO