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6744541 #
Numero do processo: 10166.912467/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006 TRIBUTO PAGO A MAIOR PELO CONTRIBUINTE. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO MEDIANTE DILIGÊNCIA FISCAL. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (DÉBITO DO CONTRIBUINTE). Restando evidente que houve erro no preenchimento da DCTF, relativamente a informação acerca de crédito, e comprovada (por meio de diligência fiscal) a efetiva existência do crédito do contribuinte, é evidente o direito creditório do contribuinte, exatamente conforme alegado em suas DCOMPs.
Numero da decisão: 2201-003.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado digitalmente Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Assinado digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim - Relator. EDITADO EM: 12/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

6744509 #
Numero do processo: 10920.002158/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CONSUMO DA RENDA. SÚMULA CARF N.º 26. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE, SONEGAÇÃO OU CONLUIO. SÚMULA CARF N.º 25. A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. SÚMULA CARF N.º 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2201-003.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a aplicação da multa qualificada. Assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. Assinado digitalmente. ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ - Relatora. EDITADO EM: 29/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Daniel Melo Mendes Bezerra.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

6710649 #
Numero do processo: 13049.720015/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2011 RENDIMENTOS DECORRENTES DE AÇÃO JUDICIAL. DESPESAS COM ADVOGADO. Poderá ser deduzido, para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto, o valor das despesas com ação judicial necessárias ao recebimento dos rendimentos. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. É devida a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente, devendo-se calcular o imposto devido mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito.
Numero da decisão: 2201-003.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial nos termos do voto do Relator
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6651653 #
Numero do processo: 10925.000695/2005-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 LAPSO MANIFESTO. CORREÇÃO. Constada a existência de lapso manifesto, é devida a correção de ofício do Acórdão.
Numero da decisão: 2201-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos embargos propostos e, de ofício, sanando a ementa do acórdão vergastado, declarar o recurso voluntário provido. Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Carlos Alberto do Amaral Azeredo- Relator. EDITADO EM: 03/02/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6655697 #
Numero do processo: 10980.015225/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 IMÓVEL RURAL. INEXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA. Comprovado que o laudo que atestou a inexistência de imóvel rural não verificou todas as circunstâncias que poderiam levar a tal conclusão, bem assim que o dito imóvel foi vendido e continua sendo declarado pelo novo proprietário, não merece prosperar a alegação de inexistência do fato gerador. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A partir do exercício 2001, para fins de redução do valor devido de ITR, necessária a apresentação de Ato Declaratório ambiental, bem assim, no caso de Área de Reserva Legal, que a mesma esteja averbada à margem da matrícula do imóvel. VALOR DA TERRA NUA. SIPT Não tendo sido apresentado pelo contribuinte laudo técnico que ampare os valores declarados, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim. ALÍQUOTAS APLICADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO ITR As alíquotas do ITR decorrem da relação entre grau de utilização do imóvel e sua área total, não sendo possível sua discussão de forma isolada.
Numero da decisão: 2201-003.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a nulidade alegada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6674337 #
Numero do processo: 10183.720127/2007-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2003 ÁREA TOTAL DO IMÓVEL Para fins de apuração do valor do Imposto Rural, devem ser excluídas as áreas objeto de esbulho possessório. VALOR DA TERRA NUA. SIPT Não sendo inequivocamente demonstrado de modo diverso, é correto o procedimento fiscal que arbitre o Valor da Terra Nua com base no Sistema de Preços de Terras desenvolvido pela Receita Federal do Brasil para este fim relativo ao Município declarado.
Numero da decisão: 2201-003.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6664958 #
Numero do processo: 15504.726416/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2011 Ementa: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Comprovado nos termos da legislação, são isentos do Imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave especificada em lei
Numero da decisão: 2201-003.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6666277 #
Numero do processo: 13819.722218/2015-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS COM SAÚDE. RECIBOS DE PAGAMENTO. REQUISITOS LEGAIS. Os recibos de pagamento firmados por profissionais de saúde devem preencher requisitos mínimos legais para sua validade. Documentos que estejam em consonância com a legislação, se prestam para comprovar a regularidade da dedução da base de cálculo do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física das despesas médicas efetuadas. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMA. NÃO CABIMENTO. Não merece reforma a decisão de primeira instância que à luz das provas carreadas aos autos restabelece parcialmente a dedução de despesas médicas efetuadas pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-003.402
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.  Carlos Henrique de Oliveira - Presidente Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA (Presidente), ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ, DIONE JESABEL WASILEWSKI, MARCELO MILTON DA SILVA RISSO, CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA e RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

6674339 #
Numero do processo: 19311.000201/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2005, 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. IRPF. Constatado acréscimo patrimonial decorrente da aquisição, por sócio administrador, sem ônus, de quotas sociais, é devida a tributação do montante recebido. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO Comprovada a simulação na aquisição de quotas sociais por interposta pessoa e identificado o dolo do agente, é correta a atuação fiscal que qualifica a penalidade nos termos da legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SELIC. SÚMULAS CARF Nº 2 E Nº 4 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais
Numero da decisão: 2201-003.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

6736436 #
Numero do processo: 13769.720304/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS LEGAIS CONDICIONANTES PARA A DEDUÇÃO. ATENDIMENTO. DEDUTIBILIDADE. O direito à dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família está condicionado à comprovação de dois requisitos: existência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que obrigue o Recorrente a pagar pensão; e ocorrência do pagamento. São dedutíveis os pagamentos de pensão alimentícia quando o contribuinte provar que realizou tais pagamentos, e que estes foram decorrentes de decisão judicial, respeitadas as disposições expressas da decisão. DECISÕES ADMINISTRATIVAS ANTERIORES. PROCESSOS COM O MESMO OBJETO DEMANDADOS CONTRA O MESMO CONTRIBUINTE. DECISÕES TERMINATIVAS DE MÉRITO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DA PROMOÇÃO DE NOVAS DEMANDAS. Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. As questões resolvidas na esfera administrativa, por decisão definitiva, não podem ser novamente discutidas no mesmo âmbito, de modo que, por analogia, considera-se a ocorrência de coisa julgada administrativa. Inteligência do artigo 337, § 3º, do CPC c/c o artigo 42 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2201-003.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Carlos Henrique de Oliveira, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Dione Jesabel Wasilewski, Ana Cecília Lustosa da Cruz e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim Carlos Henrique de Oliveira - Presidente. Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 12/04/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO