Numero do processo: 10283.006466/00-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3201-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Redator designado para formalizar a resolução (Despacho de designação emitido pelo Presidente da 2ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOEL MIYAZAKI (Presidente), DANIEL MARIZ GUDINO, CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, WINDERLEY MORAIS PEREIRA e ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10865.000915/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/03/1992
Ementa: COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear a restituição de pagamentos indevidos para compensação com créditos vencidos ou vincendos decai no prazo de cinco anos da data da extinção do crédito tributário. Excepcionalmente, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621, a qual foi submetida ao regime da repercussão geral, esse prazo é de dez anos para pedidos de restituição e compensação relativos a tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido formalizados até o início da vigência da Lei Complementar nº 118/2005.
Numero da decisão: 3201-001.909
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso voluntário para afastar a decadência, determinando à unidade de origem que examine os demais aspectos materiais do direito creditório, nos termos do relatorio
e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11968.001102/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 03/03/2006, 28/11/2006
RESPONSÁVEL PELO RECINTO ALFANDEGADO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO.
Quando o depositário não lograr êxito em comprovar o cumprimento tempestivo da obrigação acessória de prestar informação sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela RFB, é correta a aplicação da multa prevista no art. 107, IV, “f”, do Decreto-Lei nº 37/66.
LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA DE ARMAZENAGEM. PENALIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. As penalidades previstas na legislação aduaneira são: perdimento de veículo, perdimento de mercadoria, perdimento de moeda, multa e sanções administrativas como suspensão ou cancelamento do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos. A limitação do pagamento de taxa de armazenagem de que trata o art. 31, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.455/76 não se enquadra em qualquer hipótese de penalidade aduaneira.
Numero da decisão: 3201-001.042
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10715.000690/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2004
MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010.
Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro., em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim, que apresentou declaração de voto.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
DANIEL MARIZ GUDIÑO - Relator.
EDITADO EM: 04/05/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano DAmorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sergio Celani e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10166.907228/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A compensação de crédito tributário só pode ser realizada com crédito líquido e certo do sujeito passivo, nos termos do art. 170 do CTN.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10183.000840/2006-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
PIS. ART. 18 DA LEI N° 9.715/1998 E ART. 15 DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/1995. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DAS REGRAS DA LEI COMPLEMENTAR N° 7/1970.
Em face da decisão do STF sobre o art. 18 da Lei n° 9.715, originária da Medida Provisória n° 1.212, o PIS, no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996, deve ser apurado conforme a Lei Complementar n° 07/1970.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.977
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10380.017077/2001-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO NÃO COMPROVADO. Comprovada a existência do processo judicial cuja ausência gerou o auto de infração, este deve ser cancelado.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.991
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13811.001866/2001-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/08/1991 a 31/03/1992
Ressalvada a opinião deste Conselheiro, é pacífica jurisprudência deste Terceiro Conselho no sentido de que o prazo para pleitear restituição do Finsocial recolhido em montante superior a 0,5% encerrou-se no dia 31 de agosto de 2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.074
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento com relação aos períodos 03/1991 a 03/1992, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11543.001514/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1988 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA
PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INICIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA
PROVISÓRIA NO 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00056
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Irene Souza da Trindade Torres, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13971.000572/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício, por se tratar de norma processual, deve ser aplicada imediatamente.Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite estabelecido pela
Portaria MF n.3, de 3 de janeiro de 2008, R$ 1.000.000,00, não se conhece do recurso de oficio em razão da perda de objeto.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO. FRAUDE. PENALIDADES..
Constatado que os preços das mercadorias consignados nas Declarações de importação e correspondentes faturas não correspondem à realidade das transações e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar fica caracterizado o subfaturamento. Portanto, exigíveis os tributos aduaneiros
devidos. Constatada a fraude, cabíveis as penalidades por infração ao controle administrativo das importações, calculada sobre a diferença entre os valores das mercadorias, bem como multa de oficio agrvada, de 150% incidente sobre a diferença e tributos não pagos.
DECADÊNCIA: TRIBUTOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.173, I, CTN EM DETRIMENTO DO ART. 150, §4° DO MESMO DIPLOMA LEGAL. LANÇAMENTO PREJUDICADO EM PARTE.
O direito de constituição do crédito tributário pertencente à fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador (150, § 4° do CTN). No entanto, em havendo dolo, fraude ou simulação, o teimo inicial de contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lawento poderia ter sido Efetuado (art.173, I do CTN). Por outro lado, resta prejudicado
Lançamento em relação às D.I.s registradas em 2001, por ter decorrido mais de 5 anos para a autuação.
II/IPI E PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA
PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.A exigência fiscal de tributos e a aplicação de penalidades está plenamente vinculada ao princípio da legalidade, não estando sujeitas a limites decorrentes dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
ILICITUDE DAS PROVAS. SALDO BANCÁRIO E DOCUMENTOS
PESSOAIS. OBEDIÊNCIA AOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS,
BEM COMO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS INVESTIGADOS. INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS VOLUMES LACRADOS.
Não se configuram como provas ilícitas aquelas obtidas através de regular procedimento, no qual são intimadas as partes sobre a fiscalização e dada a oportunidade de retirada de documentos e objetos pessoais antes de iniciado o procedimento. Respeitados, portanto, os princípios da inviolabilidade do sigilo e de dados, bem como o contraditório e ampla defesa.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO E FONTES DE APURAÇÃO DA FRAUDE. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Constando do Auto de Infração e do Relatório de Fiscalização os demonstrativos de cálculo e a indicação das fontes de sua apuração, comprovando, desta feita, a fraude, e tendo o contribuinte todas as garantias do contraditório, Exercitando amplamente o direito de defesa, falta fundamento à preliminar de cerceamento do direito de defesa.
RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.094
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Tuiria Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento, nos telinos do voto do relator.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
