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7788518 #
Numero do processo: 15956.720192/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2008 ENTREGA DE PRODUTO RURAL A COOPERATIVA. ATO COOPERATIVO QUE NÃO ENVOLVE COMERCIALIZAÇÃO. O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Somente haverá comercialização e deverão, as receitas, serem apropriadas por ocasião do faturamento das vendas no mercado pela cooperativa. PRODUTO RURAL. EXPORTAÇÃO POR MEIO DE COOPERATIVA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. É imune, nos termos do art. 149 da Constituição Federal, a receita do cooperado que entrega sua produção à cooperativa para que providencie a exportação.
Numero da decisão: 2301-006.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO. João Maurício Vital – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

7808470 #
Numero do processo: 19515.001793/2010-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA N.º 63 DO CARF. Para gozo do benefício de isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, nos termos da Súmula CARF 63. IRPF. OMISSÃO RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. APOSENTADORIA. VALORES DA PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. Para que o portador de moléstia grave tenha direito à isenção é necessário que esteja aposentado pela previdência oficial e que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria ou reforma, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da lei 7.713/88. O benefício de previdência complementar, recebido isoladamente, cujo regime tem natureza facultativa, nos termos do art. 202 da Constituição, não se enquadra nessa hipótese de isenção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-006.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, vencidos o relator e os conselheiros Wilderson Botto, Marcelo Freitas de Souza Costa e Gabriel Tinoco Palatnic, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Reginaldo Paixão Emos. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Gabriel Tinoco Palatnic. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro Gabriel Tinoco Palatnic não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF)". (assinado digitalmente). João Maurício Vital - Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator (assinado digitalmente) Reginaldo Paixão Emos - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos, Wilderson Botto (Suplente convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Gabriel Tinoco Palatnic (Suplente convocado) e João Maurício Vital (Presidente). O conselheiro Wilderson Botto, Suplente convocado, integrou o colegiado em substituição à conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: WESLEY ROCHA

7798606 #
Numero do processo: 15765.000200/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REGISTRO NA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a lançar na sua contabilidade todos os pagamentos efetuados a prestadores de serviço - autônomos- que lhe preste serviço. AUTÔNOMOS. A empresa é obrigada a contribuir sobre o valor pago relativamente a serviços que lhe são prestados por segurados autônomos
Numero da decisão: 2301-006.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo do pedido de aplicação da penalidade mais branda em face da primariedade, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. João Mauricio Vital - Presidente. Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital (presidente), Wesley Rocha, Antônio Sávio Nastureles, Marcelo Freitas de Souza, Cleber Ferreira Nunes Leite, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Virgilio Cansino Gil (suplente convocado) e Wilderson Botto (suplente convocado). Ausente a conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

7788339 #
Numero do processo: 23034.034161/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/2003 SALÁRIO-EDUCAÇÃO. GLOSA DE DEDUÇÕES. INDENIZAÇÃO DE DEPENDENTES. Os pagamentos comprovados, ratificados por meio de diligência fiscal, devem abater o débito lançado. Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2301-005.544
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher os pagamentos comprovados pela recorrente e ratificados por meio de diligência fiscal, mantendo-se a exigência relativa à competência 06/2001, para a qual não se localizou o comprovante de pagamento no processo administrativo. Vencidos os conselheiros Wesley Rocha (relator), Alexandre Evaristo Pinto e Juliana Marteli Fais Feriato, que davam provimento integral ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado). (assinado digitalmente) João Bellini Júnior – Presidente (assinado digitalmente) Wesley Rocha – Relator (assinado digitalmente) Reginaldo Paixão Emos - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Junior, Alexandre Evaristo Pinto, João Maurício Vital, Marcelo Freitas de Souza Costa, Antônio Savio Nastureles, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado), Juliana Marteli Fais Feriato e Wesley Rocha.
Nome do relator: Relator

7794892 #
Numero do processo: 11080.722968/2010-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUOTA SEGURADO A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração. SALÁRIO INDIRETO. Incide contribuições previdenciárias sobre toda e qualquer vantagem atribuída ao empregado em desacordo com as previsões de não incidência contidas no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91. MULTA MORATÓRIA A aplicação do artigo 35 da Lei n.º 8.212/91, na redação vigente à época da ocorrência dos fatos geradores traz percentuais variáveis, de acordo com a fase processual em que se encontre o processo de constituição do crédito tributário e se mostra mais benéfico ao contribuinte, uma vez em que se aplicando a redação dada pela Lei n.º 11.941/2009, mais precisamente o artigo 35 A da Lei n.º 8.212/91, o valor da multa seria mais oneroso ao contribuinte, pois deveria ser aplicado o artigo 44, I da Lei n.º 9430/96. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.625
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário do Auto de Infração de Obrigação Principal, para que seja aplicada a multa de mora considerando as disposições contidas no artigo 35, II da Lei n.º 8.212/91, para o período até 11/2008, inclusive. Liege Lacroix Thomasi - Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, André Luís Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

7798418 #
Numero do processo: 15374.917083/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Nos pedidos de compensação, para apreciar os créditos contidos na DCOMP carece competência ao CARF para analisar a matéria posta em julgamento, quando essa tiver origem nos erros de fato sanáveis e apuráveis por revisão de autoridade administrativa, que pode se dar a qualquer tempo nos termos do disposto no art. 147, § 2º, do CTN. Recurso Voluntário Não conhecido.
Numero da decisão: 2301-005.401
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por falecer competência ao CARF para conhecer da matéria. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior.
Nome do relator: Wesley Rocha

7798439 #
Numero do processo: 15374.917099/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO CARF. Nos pedidos de compensação, para apreciar os créditos contidos na DCOMP carece competência ao CARF para analisar a matéria posta em julgamento, quando essa tiver origem nos erros de fato sanáveis e apuráveis por revisão de autoridade administrativa, que pode se dar a qualquer tempo nos termos do disposto no art. 147, § 2º, do CTN. Recurso Voluntário Não conhecido.
Numero da decisão: 2301-005.397
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por falecer competência ao CARF para conhecer da matéria. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (assinado digitalmente) Wesley Rocha - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha Antônio Sávio Nastureles, Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato e João Bellini Júnior.
Nome do relator: Wesley Rocha

7780031 #
Numero do processo: 10480.722596/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS (RFFP). INCOMPETÊNCIA DO CARF. Súmula CARF nº 28: "O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais." LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, opera-se a inversão do encargo probatório, cabendo ao Autuado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação. Havendo um documento público com presunção de veracidade não impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor dessa presunção. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO DECADÊNCIA. PAGAMENTO ANTECIPADO. SÚMULA CARF Nº 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Numero da decisão: 2301-005.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: I - por unanimidade de votos, (a) conhecer parcialmente do recurso voluntário, desconhecendo da questão envolvendo a representação fiscal para fins penais; na parte conhecida do recurso, (b) rejeitar as preliminares, (c) reconhecer a decadência do poder-dever de constituir o crédito tributário nos períodos de apuração 12/2004 e 13/2004; II - por maioria de votos, no mérito, dar parcial provimento para corrigir, nas bases de cálculo, os valores pagos às sociedades de previdência privada Icatu Hartford (valor correto de R$ 2.235.114,26) e Vera Cruz Seguradora S.A./Mapfre (valor correto de R$ 438.852,77); vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que negava provimento ao recurso, nessa questão; III - pelo voto de qualidade, manter o agravamento da multa, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator), Wesley Rocha, Juliana Marteli Fais Feriato e Marcelo Freitas de Souza Costa, que entendiam que a multa deveria ser desagravada. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Reginaldo Paixão Emos. (assinado digitalmente) João Bellini Junior - Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto - Relator (assinado digitalmente) Reginaldo Paixão Emos - Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Reginaldo Paixão Emos (suplente convocado para completar a representação fazendária), Alexandre Evaristo Pinto, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (suplente convocada para substituir o conselheiro Antônio Sávio Nastureles, ausente justificadamente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Juliana Marteli Fais Feriato, Marcelo Freitas de Souza Costa e João Bellini Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Antônio Sávio Nastureles.
Nome do relator: Andrea Brose Adolfo - Relatora

8115274 #
Numero do processo: 12448.722585/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 NULIDADE . INOCORRÊNCIA Afasta-se a hipótese de ocorrência de nulidade do lançamento quando resta configurado que não houve o alegado cerceamento de defesa e nem vícios durante o procedimento fiscal. Verificada correta adequação do sujeito passivo da obrigação tributária principal, deve ser afastado o argumento de ilegitimidade passiva. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas e com instrução na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária. ÔNUS DA PROVA. RECURSO VOLUNTÁRIO E IMPUGNAÇÃO SEM ESTEIO EM PROVAS MATERIAIS. A apresentação de documentação deficiente autoriza o Fisco a lançar o tributo que reputar devido, recaindo sobre o sujeito passivo o ônus da prova em contrário. O Recurso pautado unicamente em alegações verbais, sem o amparo de prova material, não desincumbe o Recorrente do ônus probatório imposto pelo art. 33, §3º, in fine da Lei nº 8.212/91, eis que alegar sem provar é o mesmo que nada alega.
Numero da decisão: 2301-006.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso (documento assinado digitalmente) João Mauricio Vital – Presidente (documento assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Fernanda Melo Leal, Juliana Marteli Fais Feriato e João Mauricio Vital (Presidente). Ausente momentaneamente o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

8073557 #
Numero do processo: 10920.002599/2008-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 30. Caracteriza descumprimento de obrigação acessória deixar a empresa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados obrigatórios do RGPS a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo INSS (Código de Fundamentação Legal - CFL 30). OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 30. DEPENDÊNCIA DO CRÉDITO PRINCIPAL. A multa do CFL 30 está intimamente ligada à existência do crédito principal. Mantem-se a autuação quando se constatar pagamento de remuneração não incluída nas folhas de pagamento.
Numero da decisão: 2301-006.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Antonio Sávio Nastureles - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Sávio Nastureles, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Marcelo Freitas de Souza Costa, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Fernanda Melo Leal e João Maurício Vital (Presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Virgílio Cansino Gil, Suplente Convocado em substituição à Conselheira Juliana Marteli Fais Feriato.
Nome do relator: ANTONIO SAVIO NASTURELES