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5734770 #
Numero do processo: 15586.000853/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2001 a 31/10/2007 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN.
Numero da decisão: 2301-004.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva, Daniel Mendes Melo Bezerra e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5667773 #
Numero do processo: 16004.001503/2008-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete de Oliveira Barros- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5735479 #
Numero do processo: 10970.000760/2009-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. MARCELO OLIVEIRA - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. EDITADO EM: 29/10/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZALES SILVERIO, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, CLEBERSON ALEX FRIESS, NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5730812 #
Numero do processo: 35569.002323/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2004 INÉPCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. É inepto o recurso não orientado pela dialeticidade recursal, segundo a qual os motivos da contrariedade, bem como a necessidade de reforma da decisão atacada, devem ser expostos de forma clara e objetiva. A dialeticidade que deve ser constatada no recurso é necessária porque sua ausência, dentre outras implicações, poderá resultar em inobservância ao princípio do contraditório, princípio este fundamental a ampla defesa dos litigantes, de sorte que, ausentes referidos requisitos estará o recurso impossibilitado de ser apreciado. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2301-004.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto que integra o presente julgado. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira Dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Wilson Antônio de Souza Correa, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira Dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5667763 #
Numero do processo: 16004.001452/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.296
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado I) Por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a) Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete de Oliveira Barros- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

5725514 #
Numero do processo: 10120.000447/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 ENTIDADE BENEFICENTE. REMUNERAÇÃO PAGA A EMPREGADO. A vedação legal ao pagamento de remuneração atinge diretores, conselheiros, sócios, instituidores, relacionados no inciso I, do artigo 29 da Lei 12.101/2009 ou mesmo do anterior inciso IV do artigo 55 da Lei 8.212/91. VANTAGEM. NEGOCIAÇÃO RELATIVA A CANAL DE TELEVISÃO. Não houve recebimento de vantagem do sujeito passivo a fazer incidir a regra do inciso IV, do artigo 55 da Lei nº 8.212/91, pois as partes não estão vedadas pela norma em adquirir conjuntamente canal de TV. ISENÇÃO. REQUISITOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI 8.212/1991. OBSERVÂNCIA. A Constituição Federal (CF/1988) determina, § 7º, Art. 195, que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. O Código Tributário Nacional (CTN), em seus Arts. 9º e 14, referem-se à imunidade tributária quanto a impostos, espécie do gênero tributo assim como as contribuições. Consequentemente, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas na Lei 8.212/1991. Com a vigência da Lei 12.101/2009, nas competências posteriores, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas nesta Lei. A partir da vigência da Lei 12.101/2009 os motivos para o cancelamento da isenção devem constar nos lançamentos efetuados em data posterior a esse diploma legal, devido à determinação contida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO. Os requisitos para conhecimento do recurso voluntário estão de acordo com a legislação. ISENÇÃO. VANTAGENS OU BENEFÍCIOS A DIRETORES, CONSELHEIROS, SÓCIOS, INSTITUIDORES OU BENFEITORES. COMPROVAÇÃO. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991 a entidade beneficente de assistência social que não conceda a diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração ou usufruto de vantagens ou benefícios a qualquer título. Vantagens e benefícios são características de algo privilegiado. No presente caso, não há a demonstração pela fiscalização de vantagem (privilégio) concedida a suposto dirigente. No presente caso, não há como conceituar como vantagem a percepção de direito existente antes da data de posse como dirigente. No presente caso, não está demonstrado nos autos que a função de integrante da assembleia geral tenha poder de decisão para a obtenção de vantagem. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Incide na espécie a retroatividade prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada na presente autuação ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-004.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que a multa seja limitada a prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Daniel Mendes Bezerra e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; b) em dar provimento ao recurso, no que tange à suposta remuneração de dirigente (Leonardo Cairo Rizzo), em relação à negociação relativa ao estacionamento, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Mauro José Silva, que entenderam que é vedada à contratação, em qualquer hipótese, de empresa de dirigente; c) em dar provimento ao recurso, no que tange à suposta remuneração de dirigente (Leonardo Cairo Rizzo), em relação à negociação relativa à comercialização de imóveis, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Adriano Gonzáles Silvério e Mauro José Silva, que entenderam que é vedada à contratação, em qualquer hipótese, de empresa de dirigente ; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no que tange à suposta remuneração de dirigente (Onofre Guilherme dos Santos Filho), nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento ao recurso, no que tange à suposta remuneração de dirigente (Leonardo Cairo Rizzo), em relação à negociação relativa à canal de televisão, nos termos do voto do Relator. Sustentação: Antônio Fernando dos Santos Barros, OAB: 25.858/GO. Redator: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira – Presidente e Redator (assinado digitalmente) Adriano Gonzáles Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, DANIEL MELO MENDES BEZERRA, MAURO JOSE SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5731220 #
Numero do processo: 10380.731826/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Cleberson Alex Friess e Marcelo Oliveira, que votaram em analisar e decidir o recurso. Impedido: Daniel Melo Mendes Bezerra. Sustentação oral: Felipe Barreira Uchoa. OAB: 12.639/CE. (Assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira Dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente da Turma), Adriano Gonzales Silverio, Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5695014 #
Numero do processo: 15586.001451/2009-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2007 NORMAS GERAIS. RETROATIVIDADE BENIGNA. DETERMINAÇÃO LEGAL. CTN. APLICAÇÃO. O Código Tributário Nacional (CTN) determina, em seu Art. 106, que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração; quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.. Portanto, como no presente caso, a aplicação da retroatividade benigna, exposta na determinação legal acima, não é uma questão de se conhecer de ofício ou não, mas sim de cumprimento de mandamento legal, obrigando a análise pelo julgador. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. NATUREZA JURÍDICA. PENALIDADE. IDENTIDADE. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN), a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. No caso, para aplicação da regra expressa no CTN, deve-se comparar as penalidades sofridas, a(s) antiga(s) em comparação com a(s) determinada(s) pela nova legislação, o que não ocorreu, motivo do provimento do recurso. TEMPESTIVIDADE Após ciência da decisão de piso, tem-se o trintídio para interposição do recurso, como ocorreu no caso em tela, já que o trigésimo dia ‘caiu’ no dia 21.ABR.2010 (feriado nacional). DA INADEQUAÇÃO DA BASE DE CALCULO PRESUMIDA Quanto há alegação de erros de cálculo perpetrado pela Fiscalização, há a Recorrente de demonstrar os pontos nodais caracterizadores dos ditos erros. Não se pode ater a negativa genérica. E quando alega que a base de cálculo utilizada em determinadas competências não corresponde à realidade dos fatos, uma vez que foi presumida sem qualquer prova documental, deve ater ao fato de o relatório fiscal que descreveu os documentos que serviram, conforme ocorreu no caso em tela. DA PRESUNÇÃO SUBJETIVA E O PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL, PUGNANDO PELA PROCEDÊNCIA DO MESMO Não houve no presente caso desconsideração das provas juntadas pela Recorrente. Ao contrário, a impugnação apresentada não foi acompanhada de provas suficientes que ensejassem tais modificações, ou seja, foram meras alegações. Despiciendo é embasar todo o procedimento fiscal, que, como alhures dito, diante da insuficiência de documento apresentado, seguiu a legislação, onde determina a medida adotada, ou seja, aferição indireta.
Numero da decisão: 2301-003.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado: I) Por maioria de votos: a) em conhece de ofício na questão da retificação da multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa e Bernadete de Oliveira Barros, que votaram em não conhecer da questão; II) Por voto de qualidade: em manter a multa aplicada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Fábio Pallaretti Calcini, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator: Marcelo Oliveira. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA – Presidente/Redator Designado (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, FABIO PALLARETTI CALCINI.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5735312 #
Numero do processo: 10120.005187/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/12/2007 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AUTO DE INFRAÇÃO - RAT - CNAE/CNAE FISCAL INCORRETO - ATIVIDADE PREPONDERANTE - MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS - PRESUNÇÃO DE ANUÊNCIA PELA PARTE No que diz respeito à atividade preponderante para fins de contribuição incidente sobre as remunerações pagas (art. 202, §3º, do Decreto 3.048/99), o contribuinte aduziu ser ela defesa dos direitos sociais por se tratar de cooperativa, a DRJ/BSB entendeu que sua atividade preponderante é a de comércio atacadista de algodão, mantendo-se por este colegiado esta última. Contudo, apesar de correta a afirmativa da DRJ sobre a atividade preponderante, não se vislumbra no anexo V, do Decreto 3.048/99 a alíquota de 3% (três por cento) aplicada naquela ocasião, mas sim, a alíquota de 2% (dois por cento), portanto, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário apenas para esta adequação. Não foi objeto de apreciação matérias não impugnadas, bem como, as matérias já decididas pelo órgão julgador de 1ª instância e não expressamente contestadas pelo sujeito passivo em seu recurso voluntário, presumindo-se anuídas pela parte. MULTA DE MORA A utilização da multa de mora encontra amparo legal no artigo 35, da Lei 8.212/91, até 11/08, e no art. 44, da Lei 9.430/96, a partir de 12/2008. RETROAÇÃO BENÉFICA- INAPLICÁVEL Somente se aplica a “penalidade superveniente”, se mais benéfica, quando se tratar de mesma infração. O art. 35, da Lei nº 8.212/91, na redação anterior à Lei nº 11.941/91, que trata da multa denominada de moratória, regulava, nos seus incisos, casos diversos que acarretavam tratamentos distintos. Os incisos ‘I’ e ‘II’ do citado artigo regulavam, respectivamente, a multa aplicável quando do recolhimento espontâneo e àquela atinente aos casos de lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2301-003.866
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar parcial provimento ao recurso, para aplicar a alíquota de 2% (dois por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas referente as competências 01/2007 a 05/2007, nos termos do voto do Relator; II) Por maioria de votos: a) em conhecer e analisar a aplicabilidade da retroatividade benigna, nos termos do voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em não conhecer do assunto neste ponto; III) Por voto de qualidade: a)em manter a multa aplicada, nos termos do voto da Redatora. Vencidos os Conselheiros Fabio Calcini, Wilson Antônio de Souza Correa e Manoel Coelho Arruda Júnior, que votaram em aplicar a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. Redatora: Bernadete de Oliveira Barros. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS - Presidente. MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator. BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS – Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR, FABIO PALLARETTI CALCINI.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

5730633 #
Numero do processo: 10073.720778/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2301-000.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente. (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Relator Participaram do presente julgamento a Conselheira Andrea Brose Adolfo, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior, Wilson Antonio de Souza Correa, Adriano González Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA