Sistemas: Acordãos
Busca:
4657211 #
Numero do processo: 10580.002026/99-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - APOSENTADORIA - RESTITUIÇÃO - LIMITE DO PEDIDO - Demonstrado no pedido inicial de retificação de declaração cumulado com restituição o valor certo e determinado a ser restituído, é vedado ao sujeito passivo inovar o pedido na fase recursal, extrapolando o limite de seu pedido inicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17596
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4655732 #
Numero do processo: 10510.000345/99-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - O prazo previsto para apresentação de recurso é peremptório. Deste modo, é defeso à Administração conhecer de recurso apresentado fora do prazo estabelecido pelo Decreto nº 70.235, de 1972, ou seja, após trinta dias da ciência inequívoca de decisão de primeiro grau. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18316
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4657472 #
Numero do processo: 10580.004106/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18909
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4657904 #
Numero do processo: 10580.007474/00-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Por tratar-se de tributo sujeito à homologação, a data considerada na contagem do prazo decadencial é a de 31 de dezembro de cada ano-calendário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4658381 #
Numero do processo: 10580.012506/2003-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vício de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar início ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO - Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1º, do artigo 144, da Lei nº. 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4654929 #
Numero do processo: 10480.012102/2002-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há previsão legal para a publicação da pauta da sessão de julgamento das DRJ ou de que o contribuinte seja notificado pela autoridade julgadora de primeira instância da data da sessão de julgamento do processo administrativo fiscal do qual é parte. INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL - CIÊNCIA - Na intimação por via postal, a comprovação da entrega do objeto no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte configura a ciência, sendo suficiente para comprovar a entrega o Aviso de Recebimento, ainda que firmado por pessoa diversa do contribuinte ou seu preposto. IRPF - DECADÊNCIA - Não há falar em decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário pelo lançamento, em qualquer hipótese, quando se verifica que a ciência do Auto de Infração ocorreu antes de completados cinco anos da data de ocorrência do fato gerador. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 1.000.913,12. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues e Oscar Luiz Mendonça de Aguiar que, além disso, entendem que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4655975 #
Numero do processo: 10510.001808/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar, apurado em DCTF, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº.4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso para considerar inadequada a exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários por meio de Auto de Infração, bem como excluir da exigência a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heloisa Guarita Souza, Rayana Alves de Oliveira França, Renato Coelho Borelli (Suplente convocado) e Gustavo Lian Haddad que, além de excluírem a multa isolada, admitiam a lavratura de Auto de Infração para exigir Imposto de Renda Retido na Fonte e consectários.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4654206 #
Numero do processo: 10480.002211/97-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF- DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS/ODONTOLÓGICAS - Não logrando o contribuinte comprovar por documentação idônea a efetiva prestação do serviço odontológico e o efetivo pagamento, lícita é a sua glosa como deduções de despesas médicas/odontológica. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16817
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4658370 #
Numero do processo: 10580.012311/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4657980 #
Numero do processo: 10580.008032/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário/incentivo à aposentadoria, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18888
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira