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4823590 #
Numero do processo: 10830.003364/2001-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. ENTIDADE EDUCACIONAL. IMUNIDADE. CF/1988, ARTIGO 195, § 7°. A imunidade do parágrafo 7° do artigo 195 da Constituição Federal é norma de eficácia contida, só podendo a lei complementar veicular suas restrições. Precedentes STF na ADIN 2028-5. Aplicação do Decreto nº 2.346/97 e do artigo 14 do CTN, recepcionado como lei complementar. Inexistência de prova nos autos de que as condições do artigo 14 do CTN não estavam sendo cumpridas. Também não restou provado que a entidade educacional não atenda de modo significativo e gratuitamente a hipossuficientes. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.646
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Nayra Bastos Manatta.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4645036 #
Numero do processo: 10140.003135/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A exclusão da base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social estabelecida no inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 dependia de regulamentação pelo Poder Executivo, como expressamente definido no próprio dispositivo. Apenas caberia auto-aplicá-lo àqueles casos em que não haja contraprestação por parte da pessoa jurídica recebedora dos valores transferidos àquela que faz a transferência. Se houver, trata-se apenas de custos, e não de transferência de receitas. COMPENSAÇÃO. A restituição de indébito fiscal relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, cumulada com a compensação de créditos tributários vencidos e/ ou vincendos, está condicionada à comprovação da certeza e liquidez do respectivo indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4724533 #
Numero do processo: 13900.000107/00-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI E REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos tributados à alíquota zero. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. À falta de disposição legal de amparo é inadmissível a aplicação de correção monetária aos créditos escriturais do IPI. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC PARA CORREÇÃO DOS CRÉDITOS. A taxa Selic crédito escritural do IPI a ser ressarcido por se tratar de juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4719941 #
Numero do processo: 13839.002485/2001-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. ATIVIDADE DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. Constitui base de cálculo da contribuição, nos casos de incorporação imobiliária o valor total da unidade autônoma transacionada. NORMAIS PROCESSUAIS. ÔNUS DA PROVA. Cabe à recorrente o dever de provar a alegação de que não executou a construção vinculada à incorporação promovida, mormente quando a alegação é desmentida pelos seus próprios assentamentos contábeis e documentos comerciais juntados aos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4728359 #
Numero do processo: 15374.002451/00-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO. Se o pedido administrativo tem o mesmo mérito da ação judicial, afastada estará a competência cognitiva dos órgãos julgadores administrativos para se manifestarem sobre aquele mérito, sob pena de mal ferir a coisa julgada. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4728360 #
Numero do processo: 15374.002452/00-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A VENDA DE IMÓVEIS. As empresas dedicadas à incorporação, à venda e à locação de bens imóveis são contribuintes da COFINS, quer na vigência da Lei Complementar 70/91, quer na vigência da Lei nº 9.718/98. Precedentes da Primeira Seção STJ (EREsp. 112.529-PR). MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz, descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que refoge aos órgãos administrativos julgadores. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4705806 #
Numero do processo: 13502.000420/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento das contribuições para o PIS e COFINS as matérias primas, os produtos intermediários e o material de embalagem segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96. Óleos combustíveis, energia elétrica e materiais para tratamento de efluentes não cumprem os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.333
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda que davam provimento ao recurso e o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho quanto a energia elétrica. O Conselheiro Flávio de Sá Munhoz declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4839503 #
Numero do processo: 18471.001681/2004-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE O DÉBITO. A atividade administrativa de revisão do lançamento tributário, desempenhada em segunda instância pelos Conselhos de Contribuintes, cinge-se à verificação da adequada aplicação das normas de regência, sem perquirir supostas inconstitucionalidades destas, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Sendo a incidência da taxa Selic expressamente determinada pela Lei nº 9.430/96, sua aplicação ao crédito tributário é obrigatória, por força do que dispõe o art. 142 do CTN. PIS. DECADÊNCIA. Segundo consolidada jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é de cinco anos, contados do fato gerador, o prazo para a constituição de créditos da contribuição para o PIS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA Configuram receita financeira sujeita à incidência do PIS os valores recebidos a título de juros sobe o capital próprio. NÃO CUMULATIVO. DEDUÇÃO DE DESPESAS FINANCEIRAS. Sendo considerados como receita financeira os recebimentos dos juros sobre capital próprio, do mesmo modo são despesas financeiras os pagamentos efetuados a esse título. Por ficção legal, tais despesas advêm de empréstimos aportados pelos sócios da empresa, enquadrando-se nas disposições do inciso V do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 para efeito de dedutibilidade de créditos da contribuição não-cumulativa do PIS. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Não havendo no lançamento objurgado a incidência apontada pela empresa é de se não conhecer do recurso quanto à matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-00.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial e conceder o credito do PIS referente a juros sobre capital próprio pagos nos períodos compreendidos entre fevereiro/03 e dezembro/03. Os Conselheiros, Flávio de Sá Munhóz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Ricardo Krakowiak.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4663136 #
Numero do processo: 10675.003555/2002-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado que o aresto se equivocou quanto ao tributo para análise do prazo decadencial, devem os embargos ser conhecidos e acatados para o julgamento correto. O novo julgamento faz parte integrante e indissociável do aresto embargado. DECADÊNCIA COFINS. O prazo decadencial da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, comprovada a antecipação de pagamento. “COFINS. DECADÊNCIA. É de 10 anos o prazo decadencial da COFINS, a partir da ocorrência do fato gerador, em havendo antecipação de pagamento, como no caso dos autos. NORMAS PROCESSUAIS. DA ISENÇÃO DO PIS/Cofins PARA PRODUTOS EXPORTADOS. A isenção de exportação em relação ao PIS e a Cofins, só se admite em estrita observância à MP 1.858-6/99 e ao Decreto-Lei nº 1.248/1972, constatando – se que as notas fiscais da Recorrente, não possuem todos os requisitos legais, não tem essa o direito à gozar a isenção. MULTAS. Sendo a ação do fiscal realizada com fundamento na legislação tributária atinente ao caso, inclusive com os valores especificados para a aplicação de multas, não há que se falar em redução das multas aplicadas. RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES. Incumbe a Recorrente comprovar os excessos cometidos pela Ex-Diretoria, que daria ensejo à responsabilização pessoal destes. Ônus probatório que a Recorrente não se desincumbiu satisfatoriamente. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. Está consolidado o entendimento de que os Conselhos de Contribuintes não detêm competência para apreciar argüição de inconstitucionalidade de atos legais, por se tratar de órgãos julgadores administrativos, limitando-se tão-somente a aplicá-la sem emitir juízo sobre a sua legalidade ou constitucionalidade. DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. Sendo a Lei nº 9.718/98 publicada no Diário Oficial em 29/11/1998, em obediência ao disposto no art. 195, § 6º da Constituição Federal, que estabelece o prazo de noventa dias para a cobrança de novas contribuições sociais, sua exigência é válida a partir de fevereiro de 1.999. JUROS DE MORA. SELIC. A Taxa Selic tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). PERÍCIA. PROVA DE IMPRESCINDIBILIDADE NÃO FEITA PELO RECORRENTE. Sendo prescindível a perícia para o feito não há razão para sua realização, ex vi do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. O Recorrente deve apontar faticamente no caso concreto o dano que a falta de perícia acarreta, não podendo fundamentar seu pedido com alegações genéricas. Recurso negado.” Embargos de declaração conhecidos e providos.
Numero da decisão: 204-02.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta arriara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e prover os Embargos para retificar o Acórdão n° 204-00.834, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4666126 #
Numero do processo: 10680.018194/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. INCLUSÃO NO PAES. A solicitação, por parte da contribuinte, de inclusão de débito no PAES não elide o lançamento do tributo, nem dos acréscimos legais pertinentes ao lançamento de ofício, ainda mais quando a contribuinte não desistiu do recurso interposto – condição esta obrigatória para inclusão dos débitos lançados e cuja exigibilidade esteja suspensa na forma do inciso III do art. 151 do CTN no referido programa de parcelamento. Recurso negado. NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à incorreção dos valores apontados pelo Fisco como devidos em virtude de arbitramento do faturamento da empresa por terem sido os documentos contábeis-fiscais roubados, visto que tal matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso quanto a matéria preclusa; e II) em negar provimento ao recurso, na parte remanescente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA