Numero do processo: 10845.001197/99-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12513
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10831.009375/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 02/07/2001
INDICAÇÃO INDEVIDA DE DESTAQUE “EX”. DECLARAÇÃO INEXATA. PENALIDADES.
Constatando-se que as características do equipamento importado não se encaixam perfeita e literalmente ao texto do destaque “Ex”, procede-se ao desenquadramento da mercadoria do “ex”, exigindo-se as eventuais diferenças de impostos e as penalidades cabíveis.
MULTA DE OFÍCIO.
No caso concreto, a declaração inexata da mercadoria enseja a aplicação da multa prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, combinado com o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 10/97.
MULTA ADMINISTRATIVA.
Nos presentes autos, com a declaração inexata existe uma licença de importação para a mercadoria declarada, mas não para a efetivamente importada, sendo cabível a aplicação da multa prevista no art. 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, com fulcro no art. 169 do Decreto-lei nº 37/66, combinado com o Ato Declaratório Normativo COSIT nº 12/97.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.915
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora designada. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, relator e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior que davam provimento parcial. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10831.000106/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS.
As mercadorias submetidas a despacho aduaneiro, na forma em que foram importadas, tratam-se de PLACAS DE CIRCUITO IMPRESSO
MONTADAS com COMPONENTES ELÉTRICOS OU ELETRÔNICOS, mesmo tendo função de memória, classificando-se no item 8473.30.49 da NCM/SH, e não se confundindo com os CARTÕES DE MEMÓRIA do código 8473.30.50, que se apresentam em formato encapsulado, de uso externo no computador e com tecnologia própria.
Incabíveis as penalidades capituladas no art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91 e no art. 526, inciso II, do RA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.004873/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. FLUÊNCIA DO PRAZO DECADENCIAL.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que é o caso dos autos.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37008
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10830.002908/96-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ENTREGA COM ATRASO DE DECLARAÇÃO. A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Cabível a aplicação da penalidade decorrente de descumprimento dessa obrigação acessória, prevista no Decreto-Lei nº 2.124/84. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11618
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo (relator). Designado o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10831.009686/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DRAWBACK (SUSPENSÃO) – INADIMPLEMENTO. DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial vem a ser “o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”, nos termos do art. 173, I, do CTN, e uma vez que o lançamento, para o fisco, no caso vertente, só era possível “a partir do trigésimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido no respectivo Ato Concessório para o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário”, o prazo decadencial não houvera fluido quando do lançamento.
DA PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
A prescrição, em matéria tributária, refere-se à perda do direito de se buscar, judicialmente, a satisfação, pelo devedor, de um direito líquido e certo. Não é matéria a ser examinada no rito processual estabelecido pelo Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido nesta parte.
DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NOS ATOS CONCESSÓRIOS.
As violações perpetradas à legislação aplicável ao regime especial do drawback foram de tal gravidade e tal monta que a recorrente não conseguiu demonstrar o adimplemento de suas obrigações como beneficiária.
DOS JUROS MORATÓRIOS – INCIDÊNCIA – “DIES A QUO”.
Os juros de mora, em casos da espécie, só passam a incidir a partir do trigésimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido no respectivo Ato Concessório para o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário. Excluídos os juros aplicados relativos aos períodos anteriores.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Daniele Strohmeyer Gomes e Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e por maioria não conhecer da preliminar de prescrição argüida pela recorrente. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os juros de mora anteriores aos 30 dias do término dos Atos Concessórios, na forma do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cucco Antunes, relator, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Daniele Strohmeyer Gomes que davam provimento total. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 10840.002636/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EXCLUSÃO POR PENDÊNCIA JUNTO AO INSS E À PGFN.
Não pode optar pelo Simples a empresa que possua débitos inscritos junto à PGFN, cuja exigibilidade não esteja suspensa (art. 9º, inciso XV, da Lei nº 9.317/96). Regularizadas as pendências que motivaram a exclusão, os efeitos do respectivo Ato Declaratório podem ser cancelados somente a partir de janeiro do exercício seguinte.
NEGADO PROVIEMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36239
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) que davam provimento integral.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10830.007012/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12599
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10850.002612/2001-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeitas a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação sendo que o fato gerador, regra geral, ocorre em 31 de dezembro de cada ano. No que tange ao ganho de capital, que sujeita-se à incidência do imposto de renda, sob a forma de tributação definitiva, o cálculo e o pagamento do imposto deve ser efetuado em separado dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês, sendo que o fato gerador ocorre na data de cada operação.
IRPF - PERMUTA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - PRINCÍPIO DA ENTIDADE - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IRPF - A Lei n. 7713/88, em seu art. 2, determina que o IRPF é devido por regime de caixa, à medida que o ganho de capital for percebido. Se o crédito de terceiro foi pago à pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte, este não pode ser considerado como percebido pelo Contribuinte, em respeito ao Princípio da Entidade, pois não ingressou em sua disponibilidade jurídica ou econômica, não implicando em fato gerador do Imposto de Renda. A tributação desses rendimentos depende da efetiva entrega dos valores ao Contribuinte. O recebimento do crédito pela pessoa jurídica controlada pelo Contribuinte não descaracteriza o negócio jurídico de permuta, inexistindo a compra e venda alegada pela fiscalização.
JUROS E MULTA - ART. 100 DO CTN - ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO - Os Atos Normativos indicados no inciso I do art. 100 do CTN são expedidos para orientação geral dos contribuintes, incluindo a referida IN SRF nº 31, de 1996, cuja observância pelo sujeito passivo implica exclusão de penalidades e da incidência de juros moratórios, nos termos do parágrafo único do referido artigo 100. Os juros são devidos a partir da ciência do Auto de Infração, quando, em face do lançamento, e somente a partir de então, estará em mora o Contribuinte. Quanto à multa de ofício, esta somente é exigível após a intimação do Contribuinte e sua mora do respectivo pagamento do tributo, ao término da ação administrativa, após o julgamento do recurso voluntário, em face do art. 44, I, da Lei n. 9430/97, que determina a cobrança da multa de ofício de 75% nos casos de falta de pagamento ou recolhimento após o vencimento.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores até 18.12.1996. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. Considerou-se impedido de votar a decadência o Conselheiro Alexandre Lima da Fonte Filho. No mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - considerar permuta a operação entre as partes; II — afastar a multa de oficio e os juros de mora sobre o ganho de capital na permuta das cotas bonificadas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento em relação ao item I e provê parcialmente, em relação ao item II, apenas para afastar os juros até a publicação da IN 48, de 1998.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10840.000645/97-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA ADMINISTRATIVA. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. Recurso não conhecido nesta parte. COFINS - LANÇAMENTO PREVENTIVO DA DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. O lançamento efetuado com vistas a afastar a decadência do direito da Fazenda Pública deve ser feito em valores históricos, nos limites dos depósitos tempestivos não cabendo a incidência de acréscimos moratórios de qualquer natureza. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13636
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na matéria objeto de ação judicial; e II) deu-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar