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4685943 #
Numero do processo: 10920.001166/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS. COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a Medida Provisória nº 1.212/95 ( 29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14935
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; II) quanto ao mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Cláudio Muradás Stumpf. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4684627 #
Numero do processo: 10882.001154/2001-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas insittuidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Quando se trata de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.952
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em nega,r provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4683831 #
Numero do processo: 10880.034332/96-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL É nula a Notificação de Lançamento que não contém a identificação da autoridade administrativa responsável por sua emissão.
Numero da decisão: 302-37.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento por vicio formal argüida pela Conselheira relatora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado que não a acolhia.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4684695 #
Numero do processo: 10882.001573/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Na forma do Art. 8ºdo RICC, conforme redação dada pela Portaria MF 1132/2002, o julgamento de matérias relativas à falta de recolhimento da COFINS é de competência do E. 2º Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37880
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4685204 #
Numero do processo: 10907.002306/2004-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999,2000 Ementa: DECADÊNCIA Tratando-se de lançamento por homologação (art. 150 do CTN), o prazo para Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos contados da data do fato gerador. A ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 102-48.785
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contripuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir. o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4684876 #
Numero do processo: 10882.002944/96-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CÓDIGOS 3303 A 3307 - TIPI - DECRETO NR. 1.217/94 - Tendo em vista a publicação do Decreto nr. 1.217, de 11 de agosto de 1994, estão incluídos da autuação, para os períodos a partir do 2 decêndio de agosto de 1994, até julho de 1996, as mercadorias dos Códigos 3303 a 3307 da TIPI expressamente excluídas do anexo III da Lei nr. 7.798/89. Recurso de ofício negado. IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Inexistência de todos os pressupostos legais previstos no artigo 7 da Lei nr. 7.798/89, que autorizam a equiparação a estabelecimento industrial. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 202-11537
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral pela recorrente, o patrono Dr. Roberto Barrieu.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4687865 #
Numero do processo: 10930.004805/2003-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – GLOSA NA DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - MULTA QUALIFICADA - Valor da multa qualificada recolhido pelo contribuinte com desconto de 50%. Matéria relativa à multa qualificada que, apesar de não suscitada pelo contribuinte, foi equivocadamente levada à julgamento. Reconhecido perecimento de objeto. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.756
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER OS EMBARGOS para re-ratificar o acórdão 102-47.001, de 10/08/2005, não conhecendo do recurso no tocante à qualificação da multa, por perecimento do objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4687304 #
Numero do processo: 10930.001817/2001-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – EXCLUSÃO – DÉBITOS DA EMPRESA INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. O simples pedido de compensação pelo contribuinte de créditos tributários a seu favor com créditos da Fazenda Nacional, inscritos na dívida ativa da União, não tem o condão de suspender a exigibilidade de tais créditos devidos. Não é hipótese alcançada pelo art. 151, do CTN. A compensação é, sim, forma de extinção de créditos tributários, no momento oportuno. Art. 156, inciso II, do CTN. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35594
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4687743 #
Numero do processo: 10930.003568/2005-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS – CONTRIBUINTE QUE COMPROVADAMENTE EXERCE ATIVIDADE COMERCIAL E SUSTENTA QUE OS VALORES CREDITADOS EM SUAS CONTAS SÃO RECEITAS DAS EMPRESAS DAS QUAIS É SÓCIO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O CONTRIBUINTE EXERÇA OUTRA ATIVIDADE QUE PUDESSE JUSTIFICAR O RECEBIMENTO DOS VALORES CREDITADOS NAS CONTAS BANÁRIAS – LANÇAMENTO CANCELADO. - No caso concreto, a observação do acontecer dos fatos segundo a ordem natural das coisas, isto é: a) o contribuinte ser comerciante; b) utilizar recursos de suas contas particulares para pagar despesas das empresas das quais é sócio-proprietário; c) a constatação do depósito de milhares de cheques de pequeno valor nas contas particulares do sócio da empresa, sem qualquer notícia nos autos de que exercesse outra atividade senão o comércio; d) a devolução de centenas de cheques sem provisão de fundos; d) a afirmação do contribuinte de que, em face de problemas cadastrais das empresas, suas contas particulares eram utilizadas para movimentação de recursos destas, sem a existência de qualquer prova em contrário; e) a não realização pela fiscalização de qualquer diligência para identificar outra atividade do contribuinte que pudesse justificar tamanha movimentação de cheques de valores relativamente pequenos, o que é característico no comércio e; f) a inexistência de qualquer diligência por parte da fiscalização junto aos emitentes dos cheques para refutar a afirmação do contribuinte de que tinha recebido os mesmos em face da atividade comercial das suas empresas, nos conduzem a certeza de que o lançamento não pode persistir. - No momento em que o contribuinte que exerce atividade comercial alegar que os valores creditados em cheques em suas contas correntes são provenientes das transações comerciais das empresas da qual é sócio, cabe à fiscalização, sempre que possível, realizar diligências junto aos emitentes dos cheques para identificar com estes a natureza da operação que justificou a emissão dos mesmos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4687571 #
Numero do processo: 10930.002630/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95 O lançamento somente poderá ser modificado mediante comprovação de erro na declaração. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35290
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA