Numero do processo: 13971.000408/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-06993
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13976.000247/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que inclui os produtos industrializados por encomenda.
ENERGIA ELÉTRICA.
Não se inclui no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, conforme definido na legislação do IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.886
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de incluir na base de cálculo do crédito presumido os valores da industrialização por encomenda. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, que negou provimento, e Antonio Ricardo Accioly Campos (Suplente), que deu provimento também quanto à energia elétrica. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC nº 10.264, advogada da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13808.002231/98-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1992 a 30/06/1992, 01/09/1992 a 30/09/1992, 01/05/1993 a 30/09/1993, 01/11/1993 a 30/11/1993, 01/01/1994 a 31/03/1994, 01/05/1994 a 31/05/1994, 01/06/1995 a 30/06/1995, 01/08/1995 a 31/08/1995
DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o art. 150, § 4º, do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
DECISÃO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS.
A decisão judicial invocada não tem o condão de suspender a exigibilidade dos créditos tributários constituídos por meio do Auto de Infração de que cuida o presente processo administrativo. Auto de Infração por insuficiência de depósito judicial. A decadência da Cofins opera-se somente após dez anos, por haver norma expressa a respeito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19024
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13836.000018/2001-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITO MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTO IMUNE.
Os produtos constantes na TIPI como não tributáveis por força da imunidade constitucional e que não estejam excluídos do conceito de industrialização constante do art. 3º do RIPI/98 devem gozar do direito ao ressarcimento dos créditos relativos aos insumos empregados no processo produtivo, consoante dispõe o art. 11 da Lei nº 9.779/99.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento parcial ao recurso para conceder o ressarcimento dos créditos de IPI relativos aos insumos aplicados no engarramento de água mineral pelo valor original. Vencidos os Conselheiros Antonio Zomer (Relator), Antonio Carlos Atulim e Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente), que negaram provimento. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa para redigir o voto vencedor; e II) em
negar provimento ao recurso quanto à taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Fez sustentação oral à Dra. Isabela Bariani Silva, OAB/SP n2 198.772, advogada da recorrente.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13986.000235/2004-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
PRELIMINAR. CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
A teor do Decreto no 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior.
PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002 E 460/2004.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas INs SRF nºs 210/2002 e 460/2004, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19541
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13956.000166/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CADASTRO - Nos termos do artigo 147, parágrafo 1o. do CTN e procedimentos contidos no Decreto nr. 84.685/80, as retificações e alterações no cadastro do imóvel rural é de iniciativa e responsabilidade do sujeito passivo, e, ainda, devem ser observados os prazos legais para proceder as alterações necessárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07527
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13840.000031/92-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - R.G.I. (N.B.M) - As partes e peças separadas que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições dos capítulos 84 ou 85 (com exceção das posições 84.85 e 85.48) classificam-se na mencionada posição, qualquer que seja a máquina a que se destinem (nota XVI-2-a da TIPI/84). Moldes e formas utilizadas para moldagem de esboços ou objetos acabados, de materiais minerais (pastas cerâmicas, concreto cimento, cimento amianto, gesso etc, classificam-se no código 84.60.99.00 (TIPI/84 - Parecer Normativo C.S.T nº 41/86. DECADÕNCIA: Lançamento por homologação, o qüinqüênio decadencial começa a fluir da data do fato gerador (art. nº 147 c/c art. nº 150, parágrafo 4º, CTN) - ENCARGO DA TRD: Inaplicabilidade no período de 04.02.91 a 30.07.91 (Leis nºs 8.177/91 e 8.218/91). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-06192
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13886.000105/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Refoge à competência dos Conselhos de Contribuintes o julgamento de recursos de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos a restituição de impostos e contribuições e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI ( Lei nr. 8.748/93, art. 3, inciso II, com a nova redação dada pela Medida Provisória nr. 1.542/96, art. 24). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-08997
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13873.000189/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - RECURSO DE OFÍCIO - Falece competência aos Conselhos de Contribuintes o julgamento de recursos de ofício de decisão de primeira instância nos processos relativos à restituição de impostos e de contribuições e ao ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI (Lei nr. 8.748/93, art. 3, inciso II, com a nova redação dada pela Medida Provisória nr. 1.542/96, art. 24). Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-09107
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13804.001254/91-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - DÉBITOS ANTERIORES - BENEFÍCIO DA REDUÇÃO - Restando provada, na data do lançamento do ITR, a exigência de débitos referentes a exercícios anteriores, não faz jus o contribuinte ao benefício da redução pleiteada, de conformidade com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07621
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
