Numero do processo: 13609.000275/2003-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 21/07/1999 a 25/08/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Sendo o prazo para a interposição do Recurso Voluntário de 30 (trinta) trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não se conhece de recurso voluntário manejado pelo contribuinte depois de transcorrido o prazo legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-002.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por ser intempestivo.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG (Presidente Substituto), ADRIANA OLIVEIRA RIBEIRO (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (SUBSTITUTO), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR E FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA. Ausente o conselheiro FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11831.003071/2002-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDEFERIMENTO. CARÊNCIA DE PROVA.
Tendo o contribuinte sido intimado a apresentar a documentação hábil a legitimar o crédito pretendido e não o feito, bem como, deixado ainda de trazê-la em quaisquer oportunidades processuais, é de se indeferir o pedido de ressarcimento pretendido, pela carência de prova de sua existência. Inteligência do art. 333 do CPC.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Pela absoluta ausência de previsão legal, e nos termos dos precedentes deste Colegiado, inexiste prazo para análise de pedido de ressarcimento por parte da Administração Tributária, sendo o prazo de 5 anos suscitado pelo contribuinte estendido apenas aos Pedidos de Compensação, o que foi observado no processo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (SUBSTITUTO) E JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, os conselheiro FRANCISCO MAURÍCIO R DE ALBUQUERQUE SILVA E NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13864.000291/2006-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2004
RECURSO DE OFÍCIO
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR QUANDO HÁ ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO E A PARTIR DO 1º DIA DO ANO SEGUINTE AO FATO GERADOR QUANDO NÃO SE ANTECIPOU PAGAMENTO. PRECEDENTES DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO RI-CARF.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o Poder Público dispõe do prazo de 05 (cinco) anos para constituir o crédito tributário pelo lançamento, contados do fato gerador, quando há antecipação de pagamento ou do 1º dia do ano seguinte ao fator gerador, quando não se antecipou pagamento, nos termos do art. 150, §4º, e do art. 173, I, do CTN. Aplicação do entendimento exarado pelo STJ, no Recurso Especial Representativo de Controvérsia nº 566.621, nos termos do art. 62-A, do RI-CARF.
PIS E COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 62, §1o, I, do RI-CARF.
A base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS, exigidas na égide da Lei nº 9.718/98, é o faturamento e, em virtude da inconstitucionalidade do seu art. 3o, §1o, declarada do em decisão plenária definitiva do STF, devem ser excluídas da base de cálculo as receitas que não decorram da venda de mercadorias ou da prestação de serviços. Aplicação do art. 62-A do RI-CARF.
Recurso de Ofício Negado.
RECURSO VOLUNTÁRIO
PIS E COFINS. ART. 3º, DA LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. EQUÍVOCOS NO CÁLCULO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO SOBRE O CÁLCULO.
Se ao elaborar cálculos para ajustá-los ao que restou definido na decisão proferida, se deixar de excluir débitos que pelo Direito aplicado deveriam ter sido cancelados, deverá preponderar o mérito da decisão proferida sobre o cálculo efetivado, já que esse é mero desdobramento daquele.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. APRESENTAÇÃO DE DCTF ANTES DO LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA Nº 436/STJ. AUTO DE INFRAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO. CANCELAMENTO.
Sendo a entrega de DCTF uma das formas de constituição válida e eficaz do crédito tributário em favor da Administração, a qual a Lei atribui o efeito de confissão de dívida, a lavratura de Auto de Infração posterior traduz-se em descabida duplicidade de lançamento. Aplicação da Súmula nº 436, do STJ, pela qual A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.
MPF. RELAÇÃO DOS TRIBUTOS SOB FISCALIZAÇÃO. EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE. LIMITES. PAGAMENTO. EFEITOS.
A entrega do MPF não é suficiente para excluir a espontaneidade do sujeito passivo com relação a todos os tributos federais aos quais está obrigado, de modo que os pagamentos efetivados antes do início da fiscalização relativos aos tributos objeto de pagamento, serão considerados espontâneos para fins de exclusão da penalidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento os valores que correspondam a Variações Monetárias; por maioria de votos cancelar a exigência de valores constituídos por DCTF Retificadoras transmitidas antes da lavratura do lançamento e afastar a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Winderley Morais Pereira quanto à espontaneidade do sujeito passivo à época do lançamento tributário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11516.001589/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros, Gilson Macedo Rosenbrug Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), Silvia de Brito Oliveira, Jacques Veloso de Melo (Suplente) e João Carlos Cassuli Junior. Ausente, justificadamente, a conselheira Nayra Bastos Manatta.
Relatório
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10980.723520/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
Ementa:
VENDA CONJUNTA DE UNIDADES CONDENSADORA E EVAPORADORA. CARACTERIZAÇÃO DE VENDA DE AR CONDICIONADO COMPLETO.
A venda conjunta de unidades condensadora e evaporadora de aparelhos de ar condicionado do tipo Split, Multisplit, Splitão e SelfContained compatíveis entre si e sempre em situações que indiquem a venda para instalação conjunta, à vista da Regra Geral de Interpretação n. 2a da Nesh, implica a caracterização do produto como ar condicionado, para efeito de classificação fiscal.
Mesma classificação deve-se dar às vendas conjuntas de aparelhos de condicionamento de ar compostos por chiller/módulos trocador de calor/módulo ventilação.
CHILLER. SAÍDAS ISOLADAS.
Os chiller, vendidos isoladamente e destinados a unidades de ar condicionado, têm posição específica na TIPI. Código NCM 8418.6940 Ex. 01.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 3402-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Fará declaração de voto o conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca.
assinado digitalmente
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Winderley Morais Pereira e Luiz Carlos Shimoyama.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13819.002924/2002-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.667
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Luiz Carlos Shimoyama, Fenelon Moscoso de Almeida.
RELATÓRIO
Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido, in verbis:
Trata o presente processo do Auto de Infração relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social PIS, lavrado em 09/05/2002 (fls. 12) e cientificado por via postal em 11/06/2002 (fls. 119), formalizando crédito tributário no valor total de R$ 21.110,74 em virtude de não comprovação do processo judicial indicado para fins de compensação dos débitos declarados para os períodos de outubro a dezembro de 1997.
Em oposição à presente exigência, foi apresentada, em 11/07/2002, impugnação de fls. 01/08, acompanhada dos documentos de fls. 09/113, com as razões de defesa a seguir sintetizadas.
De inicio, destaca que os débitos exigidos na presente autuação já foram objeto de impugnação à Carta de Cobrança nº 30/1339/01 e ao Comunicado nº 00313301, emitidos por esta Delegacia da Receita Federal.
Na seqüência reporta-se à amortização dos débitos através do instituto da compensação com crédito de terceiros, na forma do art. 15 da IN SRF nº 21/97, tendo em conta o pedido de restituição formulado por Unigel Participações Serv. Ind. Representação Ltda (13819.001788/97-69, doc 03 fls. 60/61).
Menciona que cometeu alguns equívocos ao preencher os formulários de compensação para pagamento de débitos com créditos de terceiro, mas retificou tais pedidos, substituindo o pedido de compensação com créditos próprios inicialmente apresentado, e corrigindo o CNPJ antes informado, pertencente a outra empresa do grupo. Ainda, foi. retificado o número do processo ao qual se vincula a compensação, de 13819.001866/97-71 (primeiro pedido de compensação apresentado pela impugnante) para 13819.001788/97-69.
Aduz que, além dos pedidos de compensação retificadores, providenciou a retificação das DCTFs dos períodos de outubro, novembro e dezembro de 1997 (doc 05 fls. 69/107), eis que constou a informação de que os valores objeto de compensação tinham como origem o Processo Judicial 93.00068628, quando o correto seria constar os créditos do Pedido de Restituição nº 13819.001788/97-69.
Entende, então, ser descabida a exigência.
Aborda seu direito à compensação na forma do art. 170 do CTN, do art. 66 da Lei nº 8.383/91, do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, bem como do então vigente art. 15 da IN SRF nº 21/97.
Finaliza requerendo a improcedência do lançamento. Por meio do despacho de fls. 47, a autoridade preparadora atestou ser tempestiva a impugnação e remeteu o processo para julgamento.
A 5ª Turma de Julgamento da DRJ Campinas (SP) julgou procedente em parte a impugnação, nos termos do Acórdão nº 05-35209, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Ano-calendário: 1997
DCTF. REVISÃO INTERNA. COMPENSAÇÃO. PROCESSO JUDICIAL NÃO CONFIRMADO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITO DE TERCEIRO.
Lançamento anterior a Medida Provisória 66, de 2002. Inexistindo certeza e liquidez acerca dos créditos alegados, à época do lançamento, confirma-se a sua validade, especialmente em vista do que dispunha o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Ademais, mesmo que o lançamento fosse posterior a 30/09/2002, pedido de compensação com crédito de terceiro não está amparado pela sistemática introduzida pela Medida Provisória nº 66, de 2002, a partir da referida data, não se cogitando de sua conversão em DCOMP nem da conseqüente extinção dos débitos.
DÉBITOS DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO.
Em face do princípio da retroatividade benigna, exonera-se a multa de ofício no lançamento decorrente de compensações não comprovadas, apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, por se configurar hipótese diversa daquelas versadas no art. 18 da Medida Provisória nº 135/2003, convertida na Lei nº 10.833/2003, com a nova redação dada pelas Leis nº 11.051/2004 e nº 11.196/2005
Impugnação Procedente em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual argumenta, em síntese, que:
Os débitos exigidos estão controlados no Pedido de Compensação com Créditos de Terceiro n° 13819.001866/97-71, vinculado ao Pedido de Restituição n° 13819.001788/97-69, ambos pendentes de decisão administrativa. Conforme restou demonstrado nos autos, as compensações foram centralizadas no Pedido de Compensação com Créditos de Terceiro nº 13819.001866/97-71, vinculado ao Pedido de Restituição n° 13819.001788/97- 69. Naquele processo não houve até o momento, despacho decisório acerca das compensações pleiteadas;
É insubsistente o lançamento tendo cm vista que à época da lavratura do auto de infração sequer havia decisão acerca da compensação pleiteada, portanto, não haveria que se falar em compensação indevida passível de lançamento nos termos do art. 90 da Medida Provisória n° 2.158-35;
Na época do protocolo dos pedidos de compensação com créditos de terceiros a legislação permitia o feito;
Quando do início da vigência das alterações introduzidas pela Medida Provisória n° 66/2002 (01/10/2002), não havia sido proferido despacho decisório nos pedidos de compensação, logo, estes foram convertidos em declaração de compensação.
Termina a petição requerendo o provimento do recurso para reconhecer a inadequação do lançamento, a homologação tácita das compensações e o cancelamento integral do auto de infração.
É o Relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11829.720034/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, JOãO CARLOS CASSULI JUNIOR, MONICA ELISA DE LIMA (SUPLENTE), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10480.907460/2008-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - PER/DCOMP - GLOSA DE CRÉDITOS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESAS COM SITUAÇÃO DECLARADA INAPTA NO CADASTRO DO CNPJ - ART. 82 DA LEI Nº 9.430/96.
São insuscetíveis de aproveitamento na escrita fiscal os créditos concernentes a notas fiscais emitidas por empresas com inscrição inapta no cadastro do CNPJ.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3402-002.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Pedro Sousa Bispo (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10980.006461/2001-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/06/2001
Ementa:
OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE.
A omissão relativa a fato relevante para o deslinde da causa caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade.
Decisão Anulada
Numero da decisão: 3402-002.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular a decisão da Delegacia de Julgamento, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Pedro Souza Bispo, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 18471.002264/2003-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/1998, 30/09/2002
Recurso de ofício
VARIAÇÃO CAMBIAL. RECONHECIMENTO NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO OU REGIME DE CAIXA. AUTUAÇÃO PELO REGIME DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 30, da Medida Provisória nº 1.858-10, de 1999, com os acréscimos da Medida Provisória nº 1.991-14, de 2000, as variações cambiais serão oferecidas a tributação quando da liquidação da correspondente operação, vigorando a regra do regime de caixa, sendo que apenas por opção da pessoa jurídica essas variações poderão ser consideradas segundo o regime de competência. Tendo o sujeito passivo optado expressamente pelo regime de caixa, deve ser cancelado o lançamento tributário que constitui crédito sobre receitas mediante a aplicação do regime de competência.
COFINS. RECEITAS. EXCLUSÕES. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÕES DE VENDAS E IPI. POSSIBILIDADE.
Os valores referentes aos cancelamentos e devoluções de vendas e ao IPI destacado em notas fiscais separadas relativo a tais cancelamentos e devoluções, comprovados através de registros no Livro Razão do sujeito passivo, são dedutíveis da base de cálculo da COFINS, devendo ser cancelado o lançamento que impõe exigência glosando referidas exclusões.
Recurso de Ofício Negado.
Recurso Voluntário
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.
Padece de nulidade por cerceamento do direito de ampla defesa, o lançamento tributário que deixa de identificar com clareza e precisão a matéria tributável que dá suporte à acusação da ocorrência do fato gerador, ferindo-se direitos do contribuinte e garantias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal.
Preliminar acolhida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de Ofício, e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Voluntário para anular o lançamento por cerceamento do direito de defesa. Fez sustentação oral pela recorrente o Sr. Luciano Martins Ogawa, OAB 195564 e, pela Fazenda Nacional, a Procuradora Luciana Ferreira Gomes Silva.
(assinado digitalmente)
Silvia de Brito Oliveira Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros SILVIA DE BRITO OLIVEIRA (Presidente), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, MONICA MONTEIRO GARCIA DE LOS RIOS (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausentes, justificadamente, os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR