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11211356 #
Numero do processo: 11516.720226/2017-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/07/2008 a 31/08/2008 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. VINCULAÇÃO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO VINCULADO. Configura-se relação de prejudicialidade entre processos vinculados por decorrência, quando formalizados em razão de procedimento fiscal anterior ou de atos do sujeito passivo acerca de direito creditório ou de benefício fiscal, ainda que veiculem outras matérias autônomas.
Numero da decisão: 3402-012.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para que seja aplicada ao presente processo a decisão administrativa deste CARF proferida no PAF nº 10940.903773/2011-44. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.866, de 13 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 11516.720217/2017-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11208759 #
Numero do processo: 13502.720599/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2011 TEMA 322. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CREDITAMENTO DE IPI DA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS ORIUNDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. É de observância obrigatória pelos conselheiros as decisões dotadas de repercussão geral, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno do CARF. O Tema 322 fincou a tese na qual afirma que há direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos, matérias primas e materiais de embalagem adquiridos juntos a Zona Franca de Manaus, sob o regime de isenção, considerados a previsão de incentivo regionais constante do artigo 43, parágrafo 2º, inciso III da Constituição Federal combinada com o artigo 40 do ADCT. SALDO CREDOR DE IPI. CRÉDITOS NÃO RESSARCÍVEIS. O saldo credor de IPI passível de ressarcimento está definido em texto legal (Artigo 11 da Lei nº 9.779/1997 e decorre da apuração de créditos oriundos da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização. Não havendo processo de industrialização, deixa o saldo credor de preencher requisito para ser considerado ressarcível, podendo ser utilizado apenas passa dedução do saldo devedor eventualmente apurado
Numero da decisão: 3402-012.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas relativas às aquisições de insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus, pela aplicação do Tema 322 do Supremo Tribunal Federal. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo MessiasFerraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a] integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11206922 #
Numero do processo: 10530.901512/2014-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VEDAÇÃO. É vedado à empresa comercial exportadora aproveitar créditos relativos a custos, despesas e outros encargos por conta da aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação, para apurar de PIS e COFINS no regime não-cumulativo vinculados à receita de exportação, nos termos do § 4º do art. 6º e inciso III do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003. AQUISIÇÕES. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RATEIO. CRÉDITO VEDADO. Empresas comerciais exportadoras se encontram legalmente impedidas de apurar créditos de PIS/COFINS vinculados à aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação, tampouco referentes a quaisquer encargos e despesas atinentes a tal exportação. PIS/COFINS. FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. PIS/COFINS. DIREITO AO CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA. SÚMULA CARF Nº 224. Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. SÚMULA CARF Nº 231. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-012.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pelas Contribuições não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas Contribuições. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.789, de 14 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10530.901508/2014-04, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11206920 #
Numero do processo: 10530.901508/2014-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO. VEDAÇÃO. É vedado à empresa comercial exportadora aproveitar créditos relativos a custos, despesas e outros encargos por conta da aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação, para apurar de PIS e COFINS no regime não-cumulativo vinculados à receita de exportação, nos termos do § 4º do art. 6º e inciso III do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003. AQUISIÇÕES. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. RATEIO. CRÉDITO VEDADO. Empresas comerciais exportadoras se encontram legalmente impedidas de apurar créditos de PIS/COFINS vinculados à aquisição de mercadorias com o fim específico de exportação, tampouco referentes a quaisquer encargos e despesas atinentes a tal exportação. PIS/COFINS. FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO TRIBUTADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. PIS/COFINS. DIREITO AO CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA. SÚMULA CARF Nº 224. Para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. SÚMULA CARF Nº 231. O aproveitamento de créditos extemporâneos da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-012.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pelas Contribuições não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas Contribuições. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11403089 #
Numero do processo: 10680.720730/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.352
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF até que haja o trânsito em julgado do Tema 304 de repercussão geral do STF. Havendo o trânsito em julgado da matéria no STF, o presente processo deverá retornar para o colegiado para que o julgamento possa ser concluído.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11423706 #
Numero do processo: 10314.720179/2021-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Súmula CARF nº 163. Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2018 MULTA POR CESSÃO DE NOME. ART. 33 DA LEI Nº 11.488/2007. PESSOA FÍSICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007 aplica-se exclusivamente à pessoa jurídica que ceder seu nome para acobertamento de intervenientes em operações de comércio exterior. Inviável a extensão da penalidade à pessoa física por interpretação ampliativa do tipo sancionatório.
Numero da decisão: 3402-013.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário apresentado por Tamires Felinto da Silva para afastar a sua responsabilidade solidária, cancelando a exigência da multa do art. 33 da Lei nº 11.488/2007 apenas em relação a ela. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos - Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Laercio Cruz Uliana Junior, José de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que foi substituída pelo conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

11421533 #
Numero do processo: 11000.728708/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jul 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 30/09/2019 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. Havendo omissão na decisão embargada, quanto às matérias constantes no dispositivo do Acórdão embargado, ou quanto à análise dos argumentos a elas pertinentes, cabe acolhimento aos Embargos de declaração, com vistas a sanar o possível vício apontado. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3402-013.306
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração apresentados pela PGFN, sem efeitos infringentes, para, saneando a omissão apontada, integrar o Acórdão embargado com as razões apresentadas no voto do relator. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11421548 #
Numero do processo: 13830.720089/2019-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jul 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.374
Decisão: Vistos, discutidos e relatados os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem, analisando os argumentos da Embargante Recofarma apresentados entre as fls. 3654 a 3670, se pronuncie definitivamente sobre a tempestividade da Impugnação por ela alegada, esclarecendo, especialmente, se o código HASH constante na e-fl. 1645 corresponde à Impugnação de e-fls. 1649 a 1708, vencidos os conselheiros José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não conheciam dos Embargos apresentados pela Recofarma. Concluída a diligência, a Embargante deverá ser cientificada para que, querendo, se manifeste no prazo de 30 dias. Após, com ou sem manifestação da Embargante, o processo deverá regressar para este CARF para prosseguimento do julgamento. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES

11424979 #
Numero do processo: 18470.726739/2015-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013 PRELIMINAR. NULIDADE POR INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. DESPACHO DECISÓRIO FUNDADO EM QUESTÃO PROCEDIMENTAL. ANÁLISE DE MÉRITO PELA DRJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não configura nulidade a circunstância de a Delegacia de Julgamento, ao apreciar a impugnação, ter examinado o mérito da pretensão com fundamentos distintos daqueles constantes do despacho decisório que se limitara a não homologar as DCTF retificadoras por falta de atendimento à intimação. A apresentação tempestiva da impugnação devolve ao julgador de primeira instância a apreciação integral da matéria, nos termos do art. 29 do Decreto nº 70.235/1972, não se verificando inovação vedada nem cerceamento de defesa. DCTF RETIFICADORA REDUTORA DE TRIBUTO. ANÁLISE. HOMOLOGAÇÃO. Verificados equívocos tanto por parte do Fisco quanto por parte da contribuinte, e sem intuito elisivo, considerando-se o princípio da verdade material, deve ser reconhecido o devido direito à equiparação a industrial da filial da recorrente e determinada a consequente revisão de ofício dos lançamentos do direito creditório. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2010, 2011, 2012, 2013 EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. ESTABELECIMENTO QUE NÃO OPERA EXCLUSIVAMENTE NO VAREJO. O estabelecimento que exerce o comércio de produtos importados por outro estabelecimento da mesma firma, não operando exclusivamente na venda a varejo, enquadrase na hipótese de equiparação a industrial prevista no art. 9º, III, do RIPI/2010, podendo apurar créditos e débitos de IPI relativamente às operações com tais produtos. O critério para afastamento da equiparação é o da exclusividade na venda a varejo, e não o da predominância estatística prevista no art. 14, II, do RIPI. REAPURAÇÃO DO IPI. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS TRIBUTADAS. CRÉDITO PRÓPRIO DA FILIAL DESTINATÁRIA. NF SEM DESTAQUE. VERDADE MATERIAL. Comprovada, por meio de escrituração fiscal retificada e documentalmente suportada, a incidência do IPI nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica e o reconhecimento dos correspondentes débitos pelo estabelecimento remetente, é possível em observância aos princípios da nãocumulatividade e da verdade material, reconhecer o direito ao crédito próprio do estabelecimento destinatário, ainda que as notas fiscais originárias de transferência não consignem o destaque formal do imposto.
Numero da decisão: 3402-013.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Acórdão recorrido e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à equiparação a estabelecimento industrial da filial da Recorrente localizada no Rio de Janeiro/RJ e para determinar a consequente revisão de ofício dos lançamentos relativos ao direito creditório de IPI objeto das DCTF retificadoras tratadas neste processo. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto – Relator Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO

11426989 #
Numero do processo: 11762.720053/2017-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem verifique e informe se o parcelamento apresentado nas e-fls. 5342 a 5346 abarca os débitos presentes neste processo administrativo fiscal, se efetivamente estão consolidados e se as parcelas estão de fato sendo cumpridas pelo contribuinte a contento das datas de vencimento. A unidade de origem deverá dar ciência à Recorrente do seu resultado para que esta, se quiser, ofereça manifestação em 30 (trinta) dias. Após concluída a diligência, com ou sem manifestação da Recorrente, o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Assinado Digitalmente Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator Ad Hoc Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a Relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como Redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves. Como Redator ad hoc, o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas. Registre-se que a Relatora original, após a leitura de seu voto e ao final das deliberações efetuadas pela Turma sobre o processo, alterou o seu entendimento inicial, retificando o seu voto no sentido de converter o julgamento em Diligência, sendo que as razões para a referida conversão já estavam previstas em seu voto. No entanto, visto o curto espaço de tempo entre o julgamento e a saída do Colegiado da Relatora original, não houve tempo para que ela alterasse o tipo de voto constante no diretório oficial do Carf, de Acórdão de Recurso Voluntário para Resolução Carf, bem como o seu teor. Desta forma, o designado Redator ad hoc adaptará o voto original, fazendo constar as razões de decidir da própria Relatora original para a conversão do julgamento em Diligência, excluindo a parte relativa a outras questões preliminares e de mérito.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO