Numero do processo: 16024.000254/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. VINCULAÇÃO BILATERAL. EFEITOS PROSPECTIVOS.
Tendo o contribuinte formulado e obtido Resposta de Consulta que classifica seus produtos na Posição NCM 18, por conterem cacau, deve referida classificação ser respeitada pela Administração, sendo que se acaso viesse a ser o caso do produto ser efetivamente reclassificado, esta modificação de critério jurídico somente admitiria efeitos prospectivos, pena de ofensa ao § 12 do art. 48, da Lei 9.430/96 e ao art. 146 do CTN.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3402-002.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Fez sustentação oral dr Waleska Lemos Morais OAB/SP 282406.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, ALEXANDRE KERN, JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10120.720501/2011-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Pela absoluta ausência de previsão legal, não corre prazo contra a Administração Tributária para análise de pedido de ressarcimento.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.597
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Relator
Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10925.721819/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 16/02/2009 a 09/06/2011
Ementa:
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PRESUNÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE.
Presume-se a interposição fraudulenta na operação de comércio exterior, punível com a pena de perdimento das mercadorias, a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos nela empregados.
Aplica-se a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria na importação, quando essa não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, por ocasião da apuração da infração punível com a pena de perdimento.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. PRESUNÇÃO DE INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA POR INCAPACIDADE FINANCEIRA. PENA DE PERDIMENTO. IMPORTAÇÕES POR CONTA E ORDEM E ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
Sendo a presunção de interposição fraudulenta decorrente da falta de prova da origem, disponibilidade e transferência dos recursos utilizados na importação (falta de capacidade financeira), não se pode aplicar a penalidade para as importações por conta e ordem e por encomenda, pois que nestas modalidades está demonstrada a origem dos recursos em favor do importador de fato, sendo incompatível com os objetivos da presunção legal (art. 23, §3°, do Decreto 1.455/76).
Recurso Parcialmente Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso para afastar as importações por conta e ordem e por encomenda da tributação. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama D Eça, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva que davam provimento integral ao recurso. Designada conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor. Apresentará declaração de voto conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça.
Numero da decisão: 3402-002.560
Decisão: (assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Redatora Designada
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10480.733493/2013-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2008 a 31/12/2011
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DA PROVA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão que, pretextando motivo falso, deixa de apreciar prova carreada aos autos ainda no momento processual adequado.
Decisão Anulada
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3402-002.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em anular a decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, para que uma nova decisão seja proferida, apreciando o laudo técnico apresentado na impugnação, naquilo que pertine à etapa industrial do processo produtivo. Vencida a Relatora. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Fez sustentação oral:Dr. Ivo de Oliveira Lima - OAB/PE nº 25263
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente em exercício e redator designado
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula Relatora
Participaram ainda do julgamento os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Fenelon Moscoso de Almeida, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 10711.006547/2004-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/11/1994 a 31/07/2003
Transitada em julgado a sentença que resolve o mérito da questão de ser Taxa (espécie tributária) o valor pago pela Recorrente ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), presumem-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que poderiam haver sido opostas à pretensão da Recorrente para reconhecer a aplicabilidade da coisa julgada formada em ação própria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3402-002.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para reconhecer estar superada a discussão da natureza tributária da taxa da FUNDAF, também, por reconhecer a aplicabilidade da coisa julgada formada na ação própria e determinar o retorno do processo a DRJ para análise e julgamento dos demais pressupostos a restituição requerida pela Recorrente.
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10860.720541/2014-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2009 a 31/12/2009
DILIGÊNCIAS.
Indefere-se o pedido de diligência quando a providência seja prescindível ao deslinde das controvérsias e quando se destine a suprir o ônus da prova das partes.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe à defesa o ônus da prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
SETOR AUTOMOTIVO. SUSPENSÃO. PEÇAS E COMPONENTES DESTINADOS À INDÚSTRIA DE AUTOPROPULSADOS.
É vedado ao estabelecimento industrial apropriarse de créditos de IPI decorrentes da aquisição de componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI, que deveriam ter saído do estabelecimento fornecedor com a suspensão do imposto.
DEVOLUÇÕES E RETORNOS DE PRODUTOS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS. LIVRO REGISTRO DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE OU SISTEMA EQUIVALENTE. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos de IPI relativos a devoluções e retornos de produtos tributados está condicionado à comprovação de escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque ou de sistema de controle equivalente.
CRÉDITO PRESUMIDO. IPI. FRETE.
O direito ao crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete está condicionado à comprovação de que esse foi efetivamente cobrado juntamente com o preço dos produtos vendidos.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso.
Recurso Voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 3402-002.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso (i) para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula; e (ii) para negar provimento quanto às demais matérias. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro, que deu provimento para reverter as glosas dos créditos sobre produtos recebidos com suspensão, créditos por devolução e créditos presumidos sobre fretes. Vencidos os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto quanto aos créditos por devolução e sobre fretes.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10111.721469/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 14/01/2008 a 29/02/2012
CESSÃO DO NOME. ACOBERTAMENTO DE ADQUIRENTES OU ENCOMENDANTES. IMPORTAÇÃO. MULTA.
A pessoa jurídica que ceder seu nome para a realização de operações de comércio exterior com acobertamento dos reais intervenientes ou beneficiários sujeita-se à multa de 10% (dez por cento) do valor da operação acobertada, não podendo esta ser inferior a R$ 5.000,00, nos termos do artigo 33 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 3402-002.868
Decisão: Recurso Voluntário negado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto que votaram no sentido de excluir a pessoa física do sócio do polo passivo da autuação. Sustentou pela recorrente o Dr. Fábio Mendonça e Castro, OAB/DF 18.484.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 13839.001308/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/03/2004, 01/07/2005 a 30/09/2005
CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA
Constatado nas peças de insurgência que a defesa foi técnica e eficaz quanto à motivação fiscal, não há falar-se em cerceamento a direito de defesa.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. BASE DE CÁLCULO.
O crédito presumido do IPI, instituído pela Lei nº 9.363, de 1996, tem por base de cálculo o custo das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não se incluindo os valores dos serviços de industrialização por encomenda e os custos de energia, sendo correta a glosa do crédito presumido apurado e lançado de forma extemporânea na escrita fiscal, se o contribuinte não logra comprovar que no recálculo efetuado apropriou-se tão somente de custos admitidos na sistemática de apuração prevista na Lei nº 9.363, de 1996.
Recurso Voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3402-002.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para saneamento do feito.
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
Jorge Olmiro Lock Freire - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 13889.000133/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 30/06/1999 a 30/06/2000
PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP. RESTITUIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL
Inexiste amparo legal para o restituição do PIS correspondente à parcela devida pelo varejista, paga sob o regime de substituição tributária, nas operações de comercialização de gás liquefeito de petróleo GLP, adquirido por pessoa jurídica, consumidora final, diretamente do distribuidor.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Diego Diniz Ribeiro.
(assinado digitalmente)
Antônio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 13401.000283/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa:
DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA. LANÇAMENTO. EXTINÇÃO.
As decisões do Poder Judiciário prevalecem sobre o entendimento da esfera administrativa, assim, não se discute na esfera administrativa a mesma matéria discutida em processo judicial. Extingue o crédito tributário a decisão judicial definitiva favorável à contribuinte.
Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3402-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rodrigo Gabriel Alarcon, OAB/DF 13612-E.
(assinado digitalmente)
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente
(assinado digitalmente)
MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
