Numero do processo: 10730.011277/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68)
Numero da decisão: 2202-001.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10805.001009/2006-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005 Ementa: DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO-CAIXA . CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE, NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO. Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentem-se com a devida comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escrituradas no respectivo livro-caixa.
Numero da decisão: 2202-001.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13888.720672/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL - EXCLUSÃO DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
O recorrente foi autuado pelo fato de ter excluído da base de cálculo do ITR área de preservação permanente e reserva legal sem prévio ato declaratório ambiental. A Medida Provisória 2.166, de 24 de agosto de 2001, ao inserir o parágrafo 7, ao artigo 10 da Lei 9.393, de 1996, dispensa a apresentação do contribuinte, de ato declaratório do IBAMA, com a finalidade de excluir da base de cálculo do ITR as áreas de preservação permanente e de reserva legal, ressalvada a possibilidade da Administração Tributária demonstrar a falta de veracidade da declaração do contribuinte. Quando o contribuinte for intimado e conseguir demonstrar através de provas inequívocas, como por exemplo, averbação no registro de imóveis ou laudo de avaliação assinado por profissional competente o que deve prevalecer é a verdade material Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos dos votos do Relator e do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Anan Junior.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 11030.001730/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
O contribuinte poderá deduzir do imposto apurado no ajuste anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos declarados, desde que apresente documentação hábil e idônea que comprove a efetiva retenção.
13o SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. DEDUÇÃO DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IMPOSSIBILIDADE.
Somente poderá ser deduzido do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual o imposto retido na fonte sobre os rendimentos que compuseram a base de cálculo do referido ajuste.
O 13o salário é rendimento tributado exclusivamente na fonte e, portanto, o imposto retido na fonte sobre esses rendimentos não poderá ser deduzido do imposto apurado no referido ajuste.
Numero da decisão: 2202-002.265
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Presidente Substituta e Relatora
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Márcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Fábio Brun Goldschmidt, Pedro Anan Junior e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 12448.734760/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. DUPLICIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE LUCROS E RESERVAS.
Constatada a majoração artificial do custo de aquisição da participação societária alienada, mediante a capitalização de lucros e reservas oriundos de ganhos avaliados por equivalência patrimonial nas sociedades investidoras, seguida de incorporações reversas e nova capitalização, em nítida inobservância da primazia da essência sobre a forma, devem ser expurgados os acréscimos indevidos com a conseqüente tributação do novo ganho de capital apurado.
MULTA QUALIFICADA
Em suposto planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA INCIDENTE SOBRE MULTA DE OFICIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC não incidem sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, por absoluta falta de previsão legal.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencidos os conselheiros Rafael Pandolfo, Guilherme Barranco de Souza e Pedro Anan Junior que davam
provimento integral ao recurso. Os conselheiros vencidos ressaltaram que, vencidos quanto ao principal, também desqualificavam a multa de ofício. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Claudio Gomes Pinto, OAB/SP nº 88704. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 19515.003054/2004-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2202-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso interposto por MARIA DE LOURDES SANTOS FONTOURA.
RESOLVEM os Membros da 2ª. Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, decidir pelo sobrestamento do processo, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Após a formalização da Resolução o processo será movimentado para a Secretaria da Câmara que o manterá na atividade de sobrestado, conforme orientação contida no § 3º do art. 2º, da Portaria CARF nº 001, de 03 de janeiro de 2012. O processo será incluído novamente em pauta após solucionada a questão da repercussão geral, em julgamento no Supremo Tribunal Federal.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10540.720110/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Tendo sido o contribuinte intimado para comprovar as APP e ARL declaradas em DITR e não tendo sido apresentada documentação apta a confirmar os dados declarados, deve ser mantida a glosa efetuada pela Fiscalização. Precedentes.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DECLARADO. ILEGALIDADE.
O VTN médio declarado por município extraído do SIPT, obtido com base nos valores informados na DITR, não pode ser utilizado para fins de arbitramento, pois não atende ao critério da capacidade potencial da terra, contrariando a legislação que rege a matéria. Precedentes
Numero da decisão: 2202-002.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para atribuir ao Valor da Terra Nua o montante de R$ 54,35/ha. Vencido o Conselheiro Pedro Anan Junior que restabelecia o Valor da Terra Nua declarado.
(Assinado digitalmente)
ANTÔNIO LOPO MARTINEZ - Presidente.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 16/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: AntonioLopo Martinez (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio de Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Fabio BrunGoldschmidt, Heitor de Souza Lima Junior
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10840.000091/2007-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. OMISSÃO DE RENDIMENTO. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. VERDADE REAL
Comprovada a moléstia grave por parte do contribuinte por meio de documentação idônea, ainda que em sede de Recurso Voluntário, faz este jus a isenção de Imposto de Renda constante na legislação.
Numero da decisão: 2202-002.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
FABIO BRUN GOLDSCHMIDT - Relator.
EDITADO EM: 12/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa (presidente da turma), Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Jimir Doniak Jr, Antonio Lopo Martinez
Nome do relator: FABIO BRUN GOLDSCHMIDT
Numero do processo: 10680.724124/2009-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2202-002.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez - Presidente Substituto.
(Assinado digitalmente)
Pedro Anan Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Pedro Anan Junior, Marcio De Lacerda Martins, Rafael Pandolfo, Fabio Brun Goldschmidt, Heitor De Souza Lima Junior .
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 13808.006344/2001-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Diferença entre o declarado e o escriturado
Período de apuração: Dezembro de 1996.
VALOR ESCRITURADO MENOR DO QUE O DELARADO À RFB
Comprovando o Fisco que os valores declarados como base imponível são inferiores aos escriturados, e não demonstrando o contribuinte, nas várias oportunidades que teve, a origem dessa diferença, deve ser cobrado o tributo em função daquela.
TAXA SELIC
Nos termos da Súmula 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE