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8096504 #
Numero do processo: 10166.721811/2013-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. DECISÃO OMISSA. As alegações de omissões existentes em Decisão, provocadas pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidas como embargos de declaração para correção, mediante a prolação de um novo acórdão. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SÓCIO QUOTISTA ADMINISTRADOR DA AUTUADA. Sócios que possuem ou possuíram quotas da pessoa jurídica, em relação aos quais não restou demonstrada atuação como gerente/administrador da empresa autuada, não devem ser incluídos no polo passivo do crédito tributário. O fato do sócio administrador constar no contrato social da empresa à época em que ocorreu o fato gerador não é suficiente para imputar responsabilidade solidária e devem restar comprovados os atos praticados pela pessoa física que caracterizem excesso de poderes e infração a legislação tributária.
Numero da decisão: 2202-005.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada quanto à responsabilidade da pessoa física. Votou pelas conclusões o conselheiro Ronnie Soares Anderson.. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA

8119619 #
Numero do processo: 10675.004424/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2000 PEDIDO DE PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de perícia quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. PERÍCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. ÁREA DE PASTAGEM. ÍNDICE DE LOTAÇÃO. DISPENSA. A não sujeição a índice de lotação por zona de pecuária de imóveis rurais com área inferior a: I mil hectares, se localizados em municípios compreendidos na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; II quinhentos hectares, se localizados em municípios compreendidos no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental e; III DF duzentos hectares, se localizados em qualquer outro município, é relativa à dimensão da propriedade e não à da área de pastagem existente na mesma. ÁREAS DECLARADAS DE PASTAGEM. GLOSA PARCIAL. INSUFICIÊNCIA DE QUANTIDADE DE ANIMAIS. COMPROVAÇÃO DE FORMA PARCIAL. A ausência de documentação hábil a comprovar a totalidade das áreas de pastagem e a existência insuficiente de gado na propriedade no período autuado, conforme declarado na Declaração de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR, autoriza a glosa parcial da área de pastagem. ÁREA DE PASTAGENS. ÍNDICE DE RENDIMENTO. Para fins de cálculo do grau de utilização do imóvel rural, considera-se área servida de pastagem a menor entre a declarada pelo contribuinte e a obtida pelo quociente entre a quantidade de cabeças do rebanho ajustada e o índice de lotação mínima. ÁREAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO VEGETAL. NÃO COMPROVAÇÃO. Não demonstrada a área efetivamente utilizada na produção vegetal, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Vistoria, elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotada no CREA, cabe manter a glosa efetuada pela autoridade fiscal. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL APRESENTADO NA FASE RECURSAL. A princípio, é válido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura. Entretanto, quando o contribuinte, mesmo sendo na fase recursal, comprova e demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado é de se aceitar Laudo de Avaliação elaborado em acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, acompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, em quantidade mínima exigível e, comprovadamente, com as mesmas características do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificam o reconhecimento de valor menor, constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento. RECOLHIMENTO A MENOR DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL PRATICADO PELO DE CUJUS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM NOME DO ESPÓLIO. MULTA QUE CONSTITUA SANÇÃO POR ATO ILÍCITO. INAPLICABILIDADE. Na constituição de crédito tributário, através de auto de infração, em nome do espólio, por irregularidades fiscais praticado pelo de cujus, inaplicável as multas de ofício estabelecidas nos incisos I e II do artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, por constituir sanção por ato ilícito, não transferível para o espólio, em virtude do princípio constitucional de que nenhuma pena passará da pessoa do infrator. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº. 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS JUROS MORATÓRIOS A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº. 4). Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-001.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o Valor da Terra Nua (VTN) para R$ 2.021.283,53 e excluir da exigência a multa de ofício lançada.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NELSON MALLMAN

8109517 #
Numero do processo: 19647.002043/2003-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63). MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. INAPLICABILIDADE. Omissão de rendimento sujeita o espólio à multa de mora estabelecida no RIR/99, art. 964, inc. I, letra "b", sendo-lhe inaplicável a multa estabelecida no inc. I, do art. 44, da Lei n° 9.430 de 27/12/1996, por não se transferir ao espólio a penalidade imputada ao de cujus. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.944
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa de ofício.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8108825 #
Numero do processo: 13433.000695/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2003, 2004, 2005 GLOSA DE ÁREA DECLARADA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ITR. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. Inconteste a possibilidade de revisão de ofício, a qualquer tempo, caso seja constatado erro material quando do preenchimento da DITR. Ausentes e/ou insuficientes as provas da existência de erro material, não há de se proceder à retificação por pedido do autuado.
Numero da decisão: 2202-005.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Juliano Fernandes Ayres, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sateles, Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8124277 #
Numero do processo: 11080.722476/2009-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 IRPF. ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.(Súmula CARF no. 63). Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

8072424 #
Numero do processo: 10886.720165/2012-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PRECLUSÃO. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS Opera-se a preclusão quanto às matérias não impugnadas em sede recursal. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONTESTAÇÃO DE MULTA NÃO APLICADA Falece o recorrente de interesse recursal em caso de contestação de multa de ofício qualificada não aplicada no auto de infração. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DIVERGÊNCIAS ENTRE DIRF E DIRPF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO Em caso de alegação de erro na Declaração de Imposto de renda Retido na Fonte (DIRF) e divergência com Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, cabe ao contribuinte comprovar os valores efetivamente recebidos.
Numero da decisão: 2202-005.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso para, na parte conhecida, negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Ronnie Soares Anderson que, na parte conhecida, deu provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente. (assinado digitalmente) Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira (Relatora), Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Marcelo Rocha Paura (Suplente Convocado) e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente o Conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

8135953 #
Numero do processo: 10805.723290/2014-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2009 RECEITAS E DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO CAIXA. PROFISSIONAL AUTÔNOMO. COMPROVAÇÃO ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Cabe ao contribuinte comprovar, por meio de documentação hábil e idônea, as receitas e despesas escrituradas em livro caixa. A dedução de despesas escrituradas no livro caixa está limitada às receitas da atividade autônoma, devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2202-005.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ronnie Soares Anderson - Presidente Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente)
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

8135315 #
Numero do processo: 10325.720808/2017-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2012 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO PROVIMENTO. AVERBAÇÃO DE ÁREA DE RESERVA LEGAL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Deve ser reconhecida área de reserva legal declarada em DITR que consta no Ato Declaratório Ambiental tempestivamente entregue, e que se encontra, também, averbada na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador.
Numero da decisão: 2202-005.858
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8126557 #
Numero do processo: 15983.000187/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 NULIDADE. LANÇAMENTO. Estando devidamente circunstanciadas no lançamento fiscal as razões de fato e de direito que o amparam, e não verificado cerceamento de defesa, carecem motivos para decretação de sua nulidade. SALÁRIO INDIRETO. ASSISTÊNCIA MÉDICA E PREVIDÊNCIA PRIVADA. Constitui base de cálculo das contribuições previdenciárias os pagamentos de plano de saúde e previdência privada não estendidos a todos os segurados a serviço da pessoa jurídica. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. Incide contribuição previdenciária sobre os pagamentos efetuados a titulo de participação nos lucros, efetuados em desacordo com a Lei nº 10.101/00. CARTÕES CORPORATIVOS. DESPESAS COM VEÍCULOS. Deve o contribuinte, por meio de documentos hábeis e idôneos, comprovar que as despesas com cartões corporativos e com veículos foram realizadas em benfício da empresa, sob pena de serem considerados tais valores como sendo remuneração indireta. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL. Configura-se como remuneração indireta a cessão gratuita de imóvel para moradia, sem garantias ou vantagens em prol da entidade. Mormente se a empresa, por seu turno, contabiliza prejuízo acumulado no exercício. PRO LABORE DE SÓCIO. COMPROVAÇÃO. Não restando suficientemente comprovado nos autos haver o sócio trabalhado de modo cotidiano na empresa, não prospera o arbitramento de pro labore a ele vinculado.
Numero da decisão: 2202-006.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os valores associados ao levantamento PRO. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima, Martin da Silva Gesto, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (suplente convocada), Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson. Ausente o conselheiro Mário Hermes Soares Campos, substituído pela conselheira Sara Maria de Almeida Carneiro Silva.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

8072268 #
Numero do processo: 10380.010480/2007-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Verificando-se que, seja pelo art. 173, I ou pelo art. 150, §4, ambos do Código Tributário Nacional, não teria ocorrido decadência, deve ser rejeitada tal alegação. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se cogitar de nulidade do lançamento efetuado por autoridade competente, com a observância dos requisitos exigidos na legislação de regência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO O ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Nesse caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário) corresponde, efetivamente, ao auferimento de rendimentos (fato jurídico tributário). ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. Nos termos da Súmula CARF nº 2, oCARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. JUROS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Conforme Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-005.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO