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Numero do processo: 12466.722116/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 06/07/2011 a 24/10/2012 Ementa: INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. A falta de comprovação da origem lícita, disponibilidade e transferência dos recursos empregados na operação de importação configura interposição fraudulenta presumida na importação consistindo em dano ao erário, sancionada com multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, se impossibilitada a aplicação da pena de perdimento da mercadoria. Recurso de Ofício Não Conhecido. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Walker Araújo, Vinícius Guimarães, José Renato Pereira de Deus, Jorge Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad, votaram pela conclusões. Designado o Conselheiro Jorge Lima Abud para redigir as razões das conclusões. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7263204 #
Numero do processo: 16327.003559/2003-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 04 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/1999 a 31/12/2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA. A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. CABIMENTO. Sendo a obrigação tributária, ex lege, tem a autoridade administrativa o dever de proceder ao lançamento, para prevenir a decadência, estando sobrestados os atos executórios, em virtude de medida judicial suspensiva.
Numero da decisão: 3302-005.401
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7272952 #
Numero do processo: 16327.000954/2004-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 07/11/2002 a 28/01/2003 VALORAÇÃO ADUANEIRA. VINCULAÇÃO ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR. NÃO AFETAÇÃO DO PREÇO. O preço praticado não foi influenciado pela vinculação entre exportador e importador. O preço praticado nas operações de importação já estava pautado por fato concreto e relevante externo a essa relação: Acordo global estabelecido entre empresas não vinculadas para fornecimento de matéria- prima do elastano.
Numero da decisão: 3302-005.390
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Maria do Socorro F. Aguiar, José Fernandes do Nascimento e Paulo Guilherme Déroulède que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Jorge Lima Abud para redigir o voto vencedor. [assinado digitalmente] Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. [assinado digitalmente] Maria do Socorro Ferreira Aguiar - Relatora. [assinado digitalmente] Jorge Lima Abud - Redator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, José Renato Pereira de Deus, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Jorge Lima Abud, Diego Weis Júnior, Raphael Madeira Abad e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

7322873 #
Numero do processo: 13609.720024/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2004 PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO. DESNECESSIDADE DE REBATER TODAS AS ALEGAÇÕES. O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos. REFRIGERANTES FABRICADOS SOB ENCOMENDA. Quando a industrialização se der por encomenda, o imposto será devido na saída do produto tanto do estabelecimento que o industrializar; como do estabelecimento encomendante, se industrial ou equiparado a industrial, ainda que para estabelecimento filial. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. EXCEÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 62 DO ANEXO II DO RICARF. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Fica vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 62 do Anexo II do RICARF. CRÉDITO BÁSICO. ENCOMENDANTE EQUIPARADO A INDUSTRIAL. O encomendante equiparado a industrial pode se creditar do imposto destacado em nota fiscal relativa a produtos industrializados por encomenda, recebidos do estabelecimento que os industrializou em operação que dê direito a crédito, não sendo possível o creditamento de IPI que não foi destacado ou indicado na nota fiscal. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS EM 50%. NC 22-1 DA TIPI. A redução de alíquota de que tratou a NC 22-1 da TIPI disposta no artigo 65, inciso I do RIPI/2002 subordina-se à dupla condição: a) emissão de certificado pelo Ministério da Agricultura, quanto aos padrões de identidade e qualidade exigidos para o produto; e b) expedição de Ato Declaratório pela Delegacia da Receita Federal. MULTA QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Quando estiver perfeitamente demonstrado nos autos que a simulação de operações, com a realização de atos e contratos que não correspondem à realidade dos fatos teve o intuito de, reiteradamente, deixar de recolher os tributos devidos, é cabível a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150% . MULTA. AGRAVAMENTO EM 50%. FALTA DE ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. A falta de atendimento às solicitações da fiscalização para prestar esclarecimentos no prazo marcado autoriza o agravamento da multa de oficio. SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE. Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. A constituição e o uso de pessoas jurídicas para ocultar valores tributáveis, com prática de simulação absoluta e utilização de pessoas interpostas, denotam que o não recolhimento de tributos resultou de ação dolosa, caracterizando, assim, o elemento fático ("atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos") para a responsabilização versada no art. 135 do CTN. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3302-005.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Walker Araujo, Vinicius Guimaraes, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6724935 #
Numero do processo: 10855.003512/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 BEBIDAS ALCOÓLICAS. CLASSES DE VALORES DO IPI. INEXISTÊNCIA DE ENQUADRAMENTO ESPECÍFICO OU DEFINITIVO NA RESPECTIVA CLASSE. FALTA DE INFORMAÇÃO PRESTADA PELO CONTRIBUINTE. ENQUADRAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Os produtos classificados nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI (bebidas alcoólicas, exceto cervejas) serão enquadrados em classes de valores do IPI, por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil, a pedido do contribuinte ou de ofício. O enquadramento de ofício será realizado se o contribuinte não prestar as informações necessárias ao enquadramento específico ou definitivo do produto nas correspondentes classes de valores do imposto, sendo cabível a cobrança da diferença de imposto apurada, acrescida dos encargos legais. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 MULTA DE OFÍCIO. FALTA LANÇAMENTO DO IPI. APLICAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA DO IPI COBRADO. POSSIBILIDADE. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal, sujeitará o contribuinte a multa de ofício 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto que deixou de ser lançado. JUROS MORATÓRIOS. IPI SOBRE BEDIDAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DATA DE VENCIMENTO. Para fins de cálculo dos juros moratórios, inclusive na hipótese de cobrança mediante lançamento de ofício, o valor do IPI a recolher, calculado sobre os produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas), saídos do estabelecimento no período de 01/01/2002 a 31/12/2002, considera-se vencido no terceiro dia útil do decênio subsequente ao de ocorrência dos respectivos fatos geradores, data que deve utilizada como termo inicial no cálculo dos referidos gravames. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002 DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. CERCEAMENTO DIREITO DEFESA NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por ofensa ao direito de defesa, a decisão do órgão de julgamento de primeiro grau que se pronuncia de forma clara e suficiente sobre as razões de defesa posta nos autos, cujo decisum revela-se devidamente fundamentado, ainda que dissonante dos fundamentos aduzidos na autuação. AUTO DE INFRAÇÃO. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. É considerado em boa e devida forma, o Auto de Infração lavrado por autoridade competente, com observância dos requisitos legais, e não demonstrado que houve prejuízo ao direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, na Reunião de fevereiro/2017, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e por maioria de votos, em rejeitada a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Walker Araújo. Na reunião de março/2017, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para determinar o cancelamento da cobrança do valor do IPI, referentes aos seguintes produtos saídos/comercializados no ano de 2002: a) Brandy Conservador de 1.000 ml; b) Aguardente Composta com Gengibre Dreher de 450 ml; c) Aguardente Composta com Gengibre Dreher de 900 ml; d) Uísque Cortado Tipo Escocês Old Eight de 1.000 ml; e) Bebida Alcoólica Mista Cinzano Rosso de 900 ml; f) Bebida Alcoólica Mista Cinzano Bianco de 900 ml; g) Amargo Bitter Campari de 900 ml; e h) Aperitivo de Ervas Aromáticas Jägermeister de 720 ml; e b) proceder o cálculo dos juros, tendo como termo inicial da data vencimento do imposto, nos termos do art. 185, II, do RIPI/1998. A Conselheira Lenisa Rodrigues Prado declarou-se impedida. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6688484 #
Numero do processo: 13044.000292/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 20/08/2004 a 18/04/2007 DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS SUSPENSOS NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. POSSIBILIDADE. No âmbito do regime drawback suspensão, além do cumprimento de outros requisitos, a conversão da suspensão dos tributos em isenção depende do cumprimento do compromisso de exportar assumido no ato de concessão do regime, logo, se houver descumprimento parcial do referido compromisso, na mesma proporção, passa a ser devida a cobrança dos tributos suspensos na correspondente operação de importação realizada ao amparo do regime. DRAWBACK SUSPENSÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA ADEQUADA. COMPROVAÇÃO DO COMPROMISSO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para fim de comprovação do compromisso de exportação assumido no âmbito do regime drawback, modalidade suspensão, somente será aceito o Registro de Exportação (RE) que contenha o código de enquadramento da operação de exportação do regime drawback suspensão comum (código 81101). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 20/08/2004 a 18/04/2007 DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO REGIME. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente (Súmula CARF nº 100). DRAWBACK MODALIDADE SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. MULTA REGULAMENTA POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO REGIME. FALTA DE SUBSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Por falta de subsunção, a multa regulamentar por descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial, prevista no art. 107, inciso VII, alínea “e”, do Decreto-lei 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei 10.833/2003, não se aplica no caso do inadimplemento integral ou parcial do compromisso de exportação assumido no âmbito do regime drawback suspensão. PRAZO DE DECADÊNCIA. DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO INICIAL DE CONTAGEM. CIÊNCIA DO AUTUADO ANTES DE COMPLETADO O QUINQUIDIO. EXTINÇÃO DO DIREITO DE LANÇAR. INOCORRÊNCIA. 1. No regime de drawback, modalidade suspensão, o termo inicial para contagem do prazo quinquenal de decadência do direito de lançar os tributos suspensos tem início no primeiro dia do exercício seguinte ao dia imediatamente posterior ao trigésimo dia da data limite para exportação fixada no ato concessório. 2. Nos presentes autos, não houve caducidade do direito de lançar, haja vista que o sujeito passivo foi cientificado dos autos de infração antes de expirado o prazo quinquenal de decadência. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 20/08/2004 a 18/04/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS E CORRETO ENQUADRAMENTO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por ofensa ao contraditório e ao direito de defesa, o auto de infração que apresenta suficiente descrição dos fatos e correta capitulação legal da infração, e a autuada revela pleno conhecimento dos fatos que lhe foram imputados e apresenta substanciosa impugnação, abrangendo questões preliminares e de mérito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.519
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e a prejudicial de decadência do direito de a Fazenda de constituir o crédito tributário e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para excluir a multa regulamentar por descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitar-se ou utilizar regime aduaneiro especial, estabelecida no art. 107, VII, “e”, do Decreto-lei 37/1966, com a redação da Lei 10.833/2003, parcialmente vencidos os Conselheiros Domingos de Sá, Walker Araújo e a Conselheira Lenisa Prado, que também excluíam o valor do crédito tributário correspondente ao Ato Concessório nº 20040196933 e a Conselheira Maria do Socorro e o Conselheiro Ricardo Rosa, que negavam provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral a Drª. Suzy Gomes Hoffmann - OAB 103.145 - SP. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6728126 #
Numero do processo: 13312.900012/2006-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar as provas dos créditos alegados, de acordo com o sistema de distribuição da carga probatória adotado. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. A realização de diligência não se presta para a produção de provas que toca à parte produzir. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3302-003.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Paulo Guilherme Deroulede - Presidente. DOMINGOS DE SÁ FILHIO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Deroulede (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho (relator), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Helcio Lafeta Reis, Sarah Maria Linhares de Araujo e Walker Araujo
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6691654 #
Numero do processo: 10980.900014/2012-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 14/11/2003 BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.555
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6690374 #
Numero do processo: 10480.910528/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ERRO EM DECLARAÇÃO. O contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado mediante a apresentação de escrituração contábil e fiscal, lastreada em documentação idônea que dê suporte aos seus lançamentos. As informações prestadas unicamente na DIPJ não têm o condão de provar o direito creditório que o contribuinte alega possuir. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.691
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente Substituto e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Orlando Rutigliani Berri, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

6688649 #
Numero do processo: 13609.720011/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 CRÉDITOS BÁSICOS. DIREITO DE APROPRIAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O estabelecimento industrial poderá creditar-se do IPI relativo a matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, desde que comprovada a operação de aquisição de tais insumos e que eles foram empregados na industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluindo-se, aqueles que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, o que não ocorreu com os créditos pleiteados pela recorrente na fase impugnatória. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE E ADEQUADA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. No âmbito do processo administrativo fiscal, a prova pericial é produzida com a finalidade de suprir a deficiência de conhecimento técnico especializado da autoridade julgadora. 2. O indeferimento da produção da prova pericial não configura vício de nulidade da decisão, por cerceamento ao direito de defesa, se a autoridade julgadora, fundamentadamente, demonstra que tal prova era prescindível para a formação de sua convicção sobre os elementos probatórios. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ADMINISTRATIVO FISCAL (CARF). MATÉRIA NÃO CONHECIDA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO