Numero do processo: 13851.000850/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DESONERADAS DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado.
EFEITO VINCULANTE DE DECISÕES DO stf. AUSÊNCIA NO CONTROLE DIFUSO.
Apenas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade têm o condão de vincular a Administração Fiscal, o que não ocorre com as decisões proferidas em Recurso Extraordinário, por encerrar controle difuso de constitucionalidade, cuja eficácia é meramente inter partes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 16327.002624/2002-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10850
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 13839.003688/2002-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS IMUNES, ISENTOS, NÃO-TRIBUTADOS E SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram direito a créditos do IPI os insumos imunes, isentos, não-tributados ou sujeitos à alíquota zero, ainda que empregados em produtos tributados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10913
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13839.000280/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Produtos Estrangeiros Importados e Vendidos pelo Importador. Equiparação - Base de Cálculo. O art. 9º, inciso I, do RIPI/82, equipara a estabelecimento industrial os estabelecimentos importadores de produtos estrangeiros que derem saídas a esses produtos; submetendo-se, pois, a todas as obrigações fiscais. Nos termos do art. nº 63, I, alínea "b", do RIPI/82, a base de cálculo do imposto é o preço da operação, destacado no documento fiscal, na saída do estabelecimento importador. O artigo 7º, inciso I, e seu parágrafo 1º, do Decreto nº 70.235/72, determina que "O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores...". Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00184
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13971.000528/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS INCENTIVADOS. DEVOLUÇÃO DE INSUMOS. Os créditos do imposto relativos às matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem devolvidos ao seu fornecedor devem ser estornados para a apuração do montante do crédito passível de ressarcimento, a não ser na hipótese de não terem sido escriturados quando da entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11520
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13909.000101/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso voluntário intempestivo, eis que apresentado após decorrido o trintídio legal (intimação em 25.02 e apelo em 03.04.97). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 203-03444
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13884.000983/2002-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito tributário brasileiro, o princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITOS. Ressalvados as hipóteses expressamente previstas em lei, é incabível crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem isentos, não tributados ou tributados à alíquota zero.
BENS DESTINADOS AO ATIVO PERMANENTE. CRÉDITO. INCABÍVEL. A aquisição de bens destinados ao ativo permanente não gera direito ao crédito do IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11299
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13851.000847/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS FICTOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E/OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles isentos e/ou tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig, apenas quanto às aquisições de insumos isentos. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni: Filho para redigir o voto vencedor
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13688.000297/2003-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998
DCTF. AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO
A compensação indevida de débitos informados na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) implica no lançamento de ofício dos valores indevidamente compensados, acrescidos de juros de mora.
CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
Os limites da discussão judicial, em tema de compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pelo sujeito passivo, sob pena de não-homologação das compensações declaradas e também pela autoridade administrativa sob pena de desobediência à decisão judicial transitada em julgado.
SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11.
A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12879
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13709.000037/89-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Infrações identificadas como "falta de mercadorias", e "mercadorias
vindas em acréscimo", se punidas com a multas previstas,
respectivamente, no art. 106, II "d" e 108, não podem dar lugar à
cobrança da multa prevista no art. 169, II, por superfaturamento,
tendo em vista o comando do art. 99, todos do Decreto-lei nº. 37/66.
Apresentação fora do prazo à Repartição Aduaneira, do Anexo
Discriminativo à GI genérica é punível com a multa do art. 526, VII e
não com a multa do art. 526, IX do R.A.
Referência numérica não é, por si só, suficiente para uma perfeita
identificação da mercadoria. Desclassificação tarifária decorrente de
declaração indevida dá lugar às penalidades previstas nos artigos 524
do RA e 364, II do RIPI.
Falta de autorização da SEI, nos casos em que é exigível, constitui
infração ao controle administrativo das importações, punível na forma
do art. 526, IX e do RA.
Não comprovada a alegação da recorrente de ter ocorrido apenas falta
de clareza nas especificações das quantidades e não acréscimo de
mercadorias, mantém-se a exigência.
Recurso provido em parte, para excluir a multa de mora.
Numero da decisão: 303-28150
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
