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4648608 #
Numero do processo: 10245.000970/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPREITADA - O Ato Declaratório Cosit nº 6, de 1997, não recebeu redação compatível com a razoabilidade, no âmbito da discussão a respeito do percentual de presunção cabível, no que se refere à quantidade de material adquirida pelo empreiteiro para emprego na obra. Por óbvio, os discrímens devem estar amparados em motivos plausíveis que os justifiquem, afinal, sob o talante do ato aqui invocado, há que se pensar na existência de contribuintes que estarão obtendo tratamentos iguais, seja ele um empresário que adquira várias toneladas de cimento para a realização do serviço contratado, seja um empreiteiro que apenas custeie a compra de pequena quantidade para apressar um pequeno arremate, ao término da obra em que atuou substancialmente como fornecedor de mão-de-obra operária. A progressividade do imposto de renda não pactua com a simplicidade estabelecida no texto normativo, que foi aos extremos na fixação do critério de incidência do percentual de 8%, sem basear-se em argumentos apoiados no bom senso. As diferenças entre os percentuais mencionados no Ato Cosit nº 06/97 devem, sim, confirmar a idéia de que ao direito repugna a aplicação do menor percentual à receita bruta auferida na empreitada em que o empresário apenas fornecer a mão-de-obra e não adquirir o material empregado, ou, caso o contrato lhe atribuia a aquisição, se o seu custo for inexpressivo em face do custo total, o que somente se pode verificar no exame do caso concreto. Obras públicas de grande envergadura, decorrentes da execução de contratos administrativos, com cláusulas que determinam a compra de insumos pelo empreiteiro, legitimam a apropriação de custos mais elevados, autorizando a aplicação do percentual de presunção de 8%.
Numero da decisão: 103-22.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4651392 #
Numero do processo: 10325.001749/2003-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de utilização limitada, reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10º, parágrafo 7º, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.355
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4650377 #
Numero do processo: 10293.000588/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - EXERCÍCIOS DE 1991/1992 - IRPF - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente. É indevida a incidência da TRD no período anterior a agosto de 1991. (DOU - 30/05/97)
Numero da decisão: 103-18594
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652187 #
Numero do processo: 10380.011778/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal constitui procedimento administrativo de controle das ações fiscais prescindível para validade do ato de lançamento tributário realizado por servidor competente nos termos da lei. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. Os valores depositados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Comprovar a origem pressupõe identificar claramente a operação que deu causa aos depósitos, de forma devidamente documentada e respaldada na contabilidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao fisco, como regra geral, reunir os elementos caracterizadores da infração indicada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa Selic. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção. Publicado no D.O.U. nº 143 de 26/07/2007.
Numero da decisão: 103-23.051
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela recorrente; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário quanto às contribuições ao PIS e COFINS, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheram e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação à exigência da COFINS e; no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência de R$ 1.027.197,18 (item 002, do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4650079 #
Numero do processo: 10283.007108/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1998 Processo administrativo fiscal. Competência. No âmbito da segunda instância administrativa, na vigência do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes aprovado pela Portaria MF 55, de 1998, a aplicação da legislação do imposto sobre produtos industrializados é matéria da competência do Segundo Conselho de Contribuintes, salvo nos lançamentos do tributo em três situações específicas: vinculado à importação, decorrente de classificação de mercadorias e o incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados. Processo administrativo fiscal. Nulidade. Vício material. É nula por vício material a decisão proferida por autoridade incompetente. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.770
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos para declarar a nulidade do Acórdão 303-34308, de 22/05/2007 e declinar competência ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4650956 #
Numero do processo: 10314.005541/99-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “JEEP”. CÓDIGO TARIFÁRIO 8703.23.0700: VEÍCULO UTILITÁRIO TIPO “JEEP” NISSAN PATHFINDER MODELOS “SE” E “D” CLASSIFICAM-SE NA POSIÇÃO 8703.23.0700 DA TAB/SH. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4649791 #
Numero do processo: 10283.003677/95-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - 1) OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Resta incabível na esfera administrativa a análise de matéria discutida pelo contribuinte na esfera judicial. No caso, a imunidade em questão é a tratada no art. 155, § 3, da Constituição Federal de 1988. II) DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - Estando consagrada pela jurisprudência do Poder Judiciário a natureza tributária das contribuições, devem as mesmas ser regidas pelas regras do Código Tributário Nacional - CTN. Destarte, o prazo decadencial é de 05 (cinco) anos. III) TRD - Consoante entendimento assentado por Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, é improcedente a exigência da TRD anteriormente a 01.08.1991. Recurso não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial e parcialmente provido no concernente à TRD.
Numero da decisão: 203-03.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e 11) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, por unanimidade de votos, para excluir da exigência os encargos da TRD no período anterior a 1° de agosto de 1991, e, por maioria de votos, para excluir as parcelas relativas a fatos geradores ocorridos anteriormente ao período qüinqüenal. Vencidos os Conselheiros Francisco Sérgio Nalini e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4651321 #
Numero do processo: 10325.000425/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.VTN. Laudo de Avaliação elaborado em obediência às regras da NBR 8.799/85 da ABNT. VTN acatado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30453
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira Anelise Daudt Prieto que dava provimento parcial para acatar o VTNm do município. O conselheiro Zenaldo votou pela conclusão
Nome do relator: PAULO ASSIS

4653098 #
Numero do processo: 10410.001910/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionais as leis tributárias, cabendo-lhe, apenas, aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO DO VTNm TRIBUTADO - O Valor da Terra Nua mínimo Tributado - VTNm só pode ser revisto, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. Inexistindo Laudo, mantém-se o VTNm tributado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04471
Decisão: Por unanimidade de votos: I) Rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e II) No mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4650229 #
Numero do processo: 10283.010077/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis