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4663644 #
Numero do processo: 10680.001805/92-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - Tratando-se de lançamento por declaração, ao fisco decai o direito de constituir o lançamento após decorridos cinco anos a partir do lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado, o que primeiro ocorrer. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -“PASSIVO NÃO COMPROVADO - Obrigações já liquidadas mas que constam no passivo circulante da pessoa jurídica geram a presunção de omissão de receita, não servindo de prova de sua inocorrência o fato de o contribuinte apresentar, no mesmo balanço, saldo de caixa suficiente à contabilização dos pagamentos, pois implicaria em se admitir que a disponibilidade retratada naquela peça é igualmente, fictícia. IRPJ - DESPESAS COM REPAROS E CONSERVAÇÃO - Não tendo sido demonstrado que dos reparos e substituição de partes resultou aumento da vida útil do bem prevista no ato de sua aquisição, por mais de um ano, é de admitir-se sua contabilização como despesa (Ac. CSRF/01-0.799, de 29 de abril de 1988). IRPJ - CONSERVAÇÃO DE BENS E INSTALAÇÕES - Gastos realizados com serviços de construção civil, pela sua natureza, caracterizam-se como benfeitorias, sendo, portanto, vedado o seu registro em conta de resultado. IRPJ - COMISSÕES - Não são dedutíveis as importâncias pagas ou creditadas a título de comissões, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento. IRPJ - SERVIÇOS DE PINTURA E LANTERNAGEM - Não comprovada a efetiva prestação de serviços, mantém a glosa dos valores registrados em conta de resultado. Por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada pela recorrente, vencido o Conselheiro Edson Vianna de Brito (Relator), e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias de CZ$..; CZ$ ..; CZ$ ..; CZ$ ..; CZ$ ..; e NCZ$ .., nos períodos-base de 1986, 1987, 1987; 1988, 1988 e 1989, respectivamente, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento nesta parte, designado para redigir voto vencedor o Conselheiro Márcio Machado Caldeira.
Numero da decisão: 103-19368
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA RECORRENTE. VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO (RELATOR) E NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ...; CZ$ ... E NCZ$ ..., NOS PERÍODOS-BASE DE 1986, 1987, 1988, 1988 E 1989, RESPECTIVAMENTE. VENCIDO OS CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO NESTA PARTE. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO MÁRCIO MACHADO CALDEIRA. A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. AQUILES NUNES DE CARVALHO. OAB/MG Nº 65.039.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4665197 #
Numero do processo: 10680.010722/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. REFIS. Cumpre à autoridade fiscal proceder à cobrança de ofício dos valores sob exação não consolidados pelo REFIS. A não declaração dos débitos em DCTF e DIPJ deverão ser confessados por meio da Declaração REFIS. Recursos Voluntário e de Ofício negados.
Numero da decisão: 203-10239
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, o Conselheiro César Piantavigna.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4664036 #
Numero do processo: 10680.003547/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se em rendimentos de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri

4665357 #
Numero do processo: 10680.011565/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente,faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência, com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão administrativa definitiva. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06449
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4665472 #
Numero do processo: 10680.012207/2005-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Considerando que o Ato Declaratório Executivo SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, reconheceu o problema técnico ocorrido à época da entrega da DCTF relativa ao 4º trimestre de 2004, a declaração apresentada por via postal, dentro do prazo devido, deve ser aceita, aliado ainda ao fato do contribuinte, ao saber da rejeição de sua declaração via postal, a enviou pelo meio eletrônico. O contribuinte ao cumprir tempestivamente sua obrigação, mesmo que defeituosamente, elidiu sua mora, sendo inaplicável multa por atraso na entrega da DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.836
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4667488 #
Numero do processo: 10730.004470/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE. Via de regra, é vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação de lei em virtude de inconstitucionalidade. SIMPLES. EXCLUSÃO. Não podem optar pelo SIMPLES as empresas que exercem atividade de ensino, vedada pelo artigo 9°, inciso XIII, da Lei n° 9.317/96, exceto nos casos previstos pela Lei n° 10.034, de 24/10/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4664970 #
Numero do processo: 10680.009007/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - Não são dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídos aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face o que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-17981
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4664218 #
Numero do processo: 10680.004202/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4664656 #
Numero do processo: 10680.006686/98-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINARES DE NULIDADE. O auto de infração foi lavrado de acordo com as determinações do Decreto nº 70.235/72, não tendo cabimento as preliminares de nulidade levantadas. Preliminares rejeitadas. IPI. REVISÃO ADUANEIRA. Corretamente aplicada, vez que não foi contraditada mediante a apresentação de prova bastante. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07989
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4666067 #
Numero do processo: 10680.017386/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.948
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes