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4820265 #
Numero do processo: 10660.002506/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1995 COBRANÇA DE DÉBITOS. PRESCRIÇÃO. O prazo prescricional de cinco anos só corre a partir do momento em que a Fazenda Nacional não encontra nenhum óbice em dar início aos procedimentos de cobrança. SEMESTRALIDADE. SÚMULA Nº 11. A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.727
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4820497 #
Numero do processo: 10675.000589/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - CONFORMIDADE COM DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE - LANÇAMENTO PROCEDENTE - É correto o lançamento realizado com base na DI/ITR apresentada pelo próprio contribuinte, quando esta não for retificada ou não for comprovado o erro no preenchimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02718
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4823815 #
Numero do processo: 10830.006839/2001-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/01/2001 a 30/06/2001 LANÇAMENTO. AÇÃO JUDICIAL A constituição do crédito tributário pelo lançamento é atividade administrativa vinculada e obrigatória, ainda que o contribuinte tenha proposto ação judicial. NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL Súmula nº 01. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. JULGAMENTO. SOBRESTAMENTO Inexiste amparo legal para sobrestar julgamento de recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância. LANÇAMENTO. NULIDADE É válido o procedimento administrativo desenvolvido em conformidade com os ditames legais, fundamentado em lei cuja execução não foi afastada pelo Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.753
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário; e II)na parte conhecida, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4823959 #
Numero do processo: 10831.000350/94-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1. JUROS DE MORA. devidos a partir do vencimento da obrigação e, no período entre 01/02/91 e 31/12/91, o valor é correspondente à incidência da TRD sobre a mesma. 2. MULTA DE MORA. Não devida por não configurada a hipótese de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-28173
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4823732 #
Numero do processo: 10830.005674/2004-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. MANUTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS. NT. É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os não tributados (NT), para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12161
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4819735 #
Numero do processo: 10630.000235/95-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03272
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4821033 #
Numero do processo: 10680.010593/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/01/1997 a 31/12/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADES. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NÃO INDICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. NÃO OCORRÊNCIA. Não é nulo o procedimento fiscal que, seja por meio de indicação expressa no MPF, seja por meio de teor de Termo de Intimação, deixou claramente evidenciado o escopo da ação fiscal. Da mesma forma, não procedente a alegação de que o MPF se encontraria com seu prazo de validade vencido quando da lavratura do auto de infração. Mas, ainda que estivesse, não seria isso motivo suficiente para anular o lançamento, dado o caráter de mero controle administrativo de que se reveste o MPF. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/1997 a 31/08/1999 AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos termos da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212, de 1991. Assim, a regra que define o termo inicial para a contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos tributários da Cofins e do PIS/Pasep é a do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato gerador. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/09/1999 a 31/12/2002 CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. TAXA SELIC. SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13579
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4822871 #
Numero do processo: 10814.014218/93-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, parágrafo 2., da Constituição Federal, não abrange o I.I. e o I.P.I. Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 303-28072
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4823031 #
Numero do processo: 10820.000669/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DAS LEIS - GARANTIAS DO ART. 148 DO CTN PRESERVADAS - COADJUVÂNCIA DO CONTRIBUINTE NA ATRIBUIÇÃO DO VTNm - INDISPENSÁVEL SALVAGUARDA DA UNIDADE TRIBUTÁRIA BRASILEIRA - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS COBRADAS NA LEGALIDADE - A Medida Provisória nr. 399/93 republicada no exercício de 1994 por ausência de tabela referente à alíquota do ITR, não pode ter seus efeitos examinados na esfera administrativa. A contestação e avaliação contraditória constantes do art. 148 do CTN, estão preservadas pela possibilidade de revisão do VTNm pela autoridade administrativa que, neste caso, será coadjuvada pelo Contribuinte através de Laudo Técnico. Milita contra a unidade tributária, isentar um Contribuinte do ITR/94 com fundamento na revogação pela MP nr. 399/93 de todos os dispositivos fundamentadores dessa cobrança. O § 2 do art. 10 do ADCT, torna legal a cobrança juntamente com o ITR, das Contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03452
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4758740 #
Numero do processo: 18471.001688/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. Por força da Súmula Vinculante n° 08, não mais se aplica às contribuições sociais, como o PIS, o prazo de decadência de 10 anos, devendo à tais espécies tributárias se aplicar o prazo decadencial de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4° do CTN. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS RECEITA BRUTA. As variações cambiais ativas decorrentes da valorização da moeda nacional em face de moeda estrangeira a qual estava indexada obrigação, que, justamente por conta disso, foi diminuída, e, conseqüentemente, provocou um ganho, deve ser registrada em conta de receitas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.270
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, declarou-se a decadência dos períodos de apuração entre março e abril de 1999, na linha da Súmula n°08 do STF; e II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso no sentido de que toda a receita auferida pela contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva (Relator), Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho para redigir o voto vencedor. Fez sustentação pela recorrente o Dr. Gabriel Lacerda Troianelli OAB/SP n° 180317.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva