Numero do processo: 13706.000995/91-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. nº 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 203-00676
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 13888.000657/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil.
SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10623
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13971.000104/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não cabe apreciar matérias estranhas aos fatos narrados no auto de infração lavrado e controlado no presente processo, postas no recurso voluntário.
SENTENÇA JUDICIAL. ANULAÇÃO DA AUTUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a alegação de anulação do lançamento de ofício por decisão judicial. A parte dispositiva da sentença limitou-se a afastar as normas declaradas inconstitucionais e reafirmar a vigência e eficácia da norma instituidora da exação.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A inclusão no enquadramento legal do auto de infração de normas retiradas do mundo jurídico por declaração de inconstitucionalidade do STF não inquina de nulidade o trabalho fiscal, se dele também constar a legislação remanescente aplicável.
EFEITO REPRISTINATÓRIO. INOCORRÊNCIA. A suspensão de vigência de lei por declaração de inconstitucionalidade reintegra ao ordenamento jurídico a legislação anterior no que havia sido modificada.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à esfera administrativa apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei em razão do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Preliminares rejeitadas.
PIS. DECADÊNCIA. 03/85 a 12/92. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas.
2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ICM/ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. A inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS tem seu supedâneo legal no estabelecimento do faturamento como base de cálculo da exação pela Lei Complementar nº 7/70, em cujo conceito estão inseridos os tributos indiretos não lançados destacadamente na nota fiscal.
IMPUTAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS. IMPROCEDÊNCIA. Descabe efetuar a imputação de pagamento, com rateio proporcional dos valores pagos a título de tributo, em principal, multa e juros, quando o recolhimento tiver origem na utilização de base de cálculo inferior à estabelecida em lei, resultando em insuficiência de recolhimento do principal.
TRD. EXCLUSÃO NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. PROCEDÊNCIA. Deve ser excluída a TRD aplicada sobre os valores apurados no período entre fevereiro e julho de 1991 por força do inc. I do art. 3º da Lei nº 8.218, de 29/08/1991.
COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR NO PERÍODO FISCALIZADO. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. Não é passível de análise alegação efetuada e não provada.
MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO. As multas aplicadas em procedimento de ofício foram reduzidas a partir de 01/01/1997 para 75%, nos termos da Lei nº 9.430/96, art. 44, inc. I, e ADN COSIT nº 01/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade; II) por maioria de votos, em acolher a decadência do período de 03/1985 a 11/1987. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (relatora), Luciana Pato Peçanha Martins e Emanuel Carlos Dantas de Assis. Designada a
Conselheira Maria Teresa Martínez LOpez para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13858.000175/90-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Somente a baixa no Cartório de Registro de Imóveis retira a propriedade do Imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01738
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13971.000793/98-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. Sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição segundo tratamento dado pelo Decreto nº 2.138/97, seu valor deverá também ser atualizado pela Taxa SELIC nos termos do § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11712
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13986.000057/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: SORTEIOS - ILEGITIMIDADE DO SUJEITO PASSIVO - Não havendo provas suficientes que confirmem a participação do autuado no sorteio realizado sem prévia autorização da Receita Federal, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02306
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13837.000178/91-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido o lançamento do imposto contra a qual não se comprovou qualquer irregularidade de fato ou de direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00246
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13807.002400/98-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, conforme vasta jurisprudência do Conselho de Contribuintes. No caso em concreto, restou provado que a ação judicial movida sequer detinha identidade de objeto para com o lançamento levado a efeito.
DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. A jurisprudência da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais dos Conselhos de Contribuintes, salvo entendimento pessoal do relator, sedimentou o entendimento de que é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social, em observação aos ditames da Lei nº 8.212/91. Cabível é a cobrança de multa de ofício e juros de mora quando o auto de infração foi lavrado sem que a exigibilidade estivesse suspensa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Procedente é a exigência do principal cumulada com multa de ofício e juros de mora, quando a interessada não faz prova de que possuía provimento judicial que afastasse a cobrança dos mesmos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12176
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13688.000090/92-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI - Não é da competência de órgão judicante do âmbito do Poder Executivo apreciar a lei sob os aspectos de inconstitucionalidade e ilegalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00672
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13708.000216/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - MANDADO DE SEGURANÇA - Não prosperando o writ, o recolhimento do tributo devido é ônus do sujeito passivo, que utilizou o remédio jurídico. - DECRETO-LEI Nº 2.434/88 - ART. 6º - O exercício da isenção, prevista pelo art. 6º do Decreto-Lei nº 2.434/88, está condicionada ao requisito ali estabelecido a emissão de guia de importação ou documento assemelhado, a partir de 01/07/88. - INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Vedada a apreciação na via administrativa.
Numero da decisão: 203-00466
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA