Numero do processo: 10620.001129/2002-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 02/99. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. TRIBUTAÇÃO. LEI Nº 9.718/98, ART. 9º. REGIME DE COMPETÊNCIA OU DE CAIXA. OPÇÃO. MP Nº 2.158/35/2001, ARTS. 30 E 31. Nos termos do art. 9º da Lei nº 9.718/98, as variações cambiais ativas são incluídas na base de cálculo da Cofins, bem como do PIS/Faturamento, a partir de fevereiro de 1999, devendo ser apropriadas pelo regime de caixa ou de competência a partir do ano 2000, à opção do contribuinte e desde que adotado o mesmo regime para as duas Contribuições, o IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro, consoante o art. 30 da MP nº 2.158-35/2001.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-12.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que dava provimento ao recurso
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10835.001745/91-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IAA - CONTRIBUIÇÃO E ADICIONAL. As Autoridades administrativas são incompetentes para examinar matéria relativa à inconstitucionalidade de leis; por outro lado, compete à Secretaria da Receita Federal a administração da contribuição e adicional do IAA, nela incluídas as atividades de arrecadação, tributação e fiscalização. Aplica-se ao fato gerador pretérito a lei de vigência ao tempo de sua ocorrência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00463
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10675.002180/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO IPI. SIMPLES. As aquisições de insumos de estabelecimentos optantes pelo SIMPLES não ensejam, aos adquirentes, direito a fruição de crédito do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10863
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10820.000589/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO PELA VIA INTERPRETATIVA - Base de cálculo apurada legalmente. Impossibilidade de revião do VTNm, por avaliação após o julgamento do recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03349
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10783.013777/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. PRECLUSÃO. Se o ato administrativo não está conforme a lei, deve o julgador manifestar-se, independentemente de ter sido ou não alegado pela parte.
BASE DE CÁLCULO. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
FATURAMENTO. PERÍODO ANTERIOR A MARÇO DE 1996. ALÍQUOTA. Face à inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a alíquota do PIS/Faturamento, até fevereiro de 1996, antes da entrada em vigor da Lei nº 9.715/98, conversão da Medida Provisória nº 1.212, de 25/11/95, é de 0,75%, consoante a Lei Complementar nº 17/73.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10427
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10680.012818/95-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - PEDIDO DE PERÍCIA - Deve ser indeferido o pedido de perícia quando o exame técnico é desnecessário para a solução da lide. AÇÃO JUDICIAL - A propositura de ação judicial importa em desistência do direito de recorrer na esfera administrativa. BASE DE CÁLCULO - Integram a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS as receitas com prestação de serviços de publicidade, diferenças de preços e sobras de caixa, que se conceituam como receita bruta de vendas. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-03877
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10830.005834/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. INCABÍVEL.
É incabível o crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem tributado à alíquota zero.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem devem ser escriturados na data da efetiva entrada desses bens no estabelecimento, ficando impossibilitado o lançamento, na escrita fiscal do IPI, de valores relativos à atualização monetária decorrente da extemporaneamente dessa escrituração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12398
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10830.002040/90-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF/CÂMBIO - DRAWBACK PARCIALMENTE DESCARACTERIZADO - RECOLHIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO PELO BACEN - A importação de mercadorias em regime "DRAWBACK" enseja a suspensão de todos os tributos, os quais, todavia, passam a ser devidos na medida em que as respectivas exportações não se realizam. Na espécie vertente, concretizaram-se, apenas, parcialmente, as operações, restando devido o IOF relativo a parte não exportada, sobre a qual o contribuinte, através do Banco responsável, cumpriu a RESOLUÇÃO BACEN nº 1.301/87, que estabelecia o prazo de 10 dias, após a ciência, para o recolhimento do tributo. Portanto, não pode prosperar a exigência fiscal relativa à correção monetária, juros de mora e multa, porquanto o valor do crédito tributário estava atualizado pela variação cambial e foi recolhido nos estritos moldes estabelecidos pela autoridade monetária, a quem competia a fiscalização do IOF, no caso o BACEN. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00460
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10715.007733/92-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ART. 526 II RA.
Reingresso de peças de motor de aeronave remetidas ao fabricante para
reparos, tendo havido modificação do código de referência, a título de
reidentificação, por exigência de controle pelo próprio fabricante.
Não demonstrada a insubsistência das razões da recorrente.
Descaracterizada a infração. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28483
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10768.007382/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.175
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
