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4658483 #
Numero do processo: 10580.015088/99-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4656652 #
Numero do processo: 10530.002137/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF/2002. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Numero da decisão: 303-33.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento parcial para excluir a exigência relativa ao primeiro trimestre de 2002.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4655577 #
Numero do processo: 10508.000301/98-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e II) em negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e b) quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4656287 #
Numero do processo: 10510.004640/99-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Em suas razões de recurso, estando o contribuinte coerente com a decisão recorrida, inocorre litígio a decidir. (Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20982
Decisão: Por unanimidade de votos, Não Tomar conhecimento do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4658244 #
Numero do processo: 10580.011095/2004-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. NULIDADE DO PROCESSO. ERRO NA FORMALIZAÇÃO Depois da notícia da ciência da decisão DRJ pela empresa JBM Eletrônica Ltda, em 09/05/2005, segundo AR de fls. 36, os documentos juntados a partir da folha nº 37 se referem a outra empresa, ou seja, FMG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, relativos a outro processo administrativo de nº 10580.004.226/2004-91, que traduz caso distinto. O recurso voluntário juntado às fls. 37/40 refere-se a outro processo e a outra empresa, traduzindo caso concreto distinto do referente ao presente processo nº 10580.011.095/2004-07. Processo anulado por vício formal.
Numero da decisão: 303-33.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo a partir da fl. 37, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4653835 #
Numero do processo: 10467.002107/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - a) ALÍQUOTA SUPERIOR A 0,5% (MEIO PORCENTO) - INCONSTITUCIONALIDADE - b) LANÇAMENTO RELATIVO A CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA ANTERIOR - IMPROCEDÊNCIA - É improcedente o lançamento decorrente da aplicação de alíquota superior a 0,5% (meio porcento) e que, independentemente deste aspecto, alcançou crédito tributário objeto de cobrança administrativa anterior, em outro processo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-04487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4654982 #
Numero do processo: 10480.012959/95-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - CIÊNCIA DADA POR PESSOA SEM PODERES PARA REPRESENTAR A AUTUADA - COMPARECIMENTO NO PROCESSO - O comparecimento da autuada no processo supre a irregularidade ou a falta de intimação (art. 26, § 5º, da Lei nº 9.784/99). Preliminar rejeitada. PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134/90 e 147/90, e Lei nº 8.218/91, originada da conversão das MPs nrs. 297/91 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07246
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, que apresentou declaração de voto e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4656488 #
Numero do processo: 10530.001189/93-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária, a título de indexador do crédito tributário, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18530
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REFUTAR A PRELIMINAR DE NULIDADE SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E CONVOLAR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4654371 #
Numero do processo: 10480.004414/93-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DECADÊNCIA - CONTAGEM DE PRAZO - A contagem do prazo qüinqüenal para efeito da constituição do crédito tributário, nos casos de entrega extemporânea da declaração de rendimentos, deve ser feita a partir do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido feito. Inaplicável, ao caso, o parágrafo único do art. 173 do C.T.N. LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - A pessoa jurídica deverá considerar realizado, em cada período-base, no mínimo, 5% (cinco por cento) do lucro inflacionário acumulado, quando o valor assim determinado resultar superior ao apurado de acordo com o percentual estabelecido em função da realização do ativo. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador de tributos, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91. Recurso parcialmente provido. (DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18730
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4654683 #
Numero do processo: 10480.008399/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - É de se manter a decisão da autoridade monocrática de primeira instância quando a mesma aprecia a matéria nos termos da legislação de regência e de acordo com as provas constantes dos autos. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c", do CTN e em consonância com o ADN nº 01/97. LANÇAMENTOS DECORRENTES - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LUCRO ARBITRADO - Tratando-se de exigência decorrente e face à íntima relação de causa e efeito com o tributo principal, IRPJ, igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. Recurso de ofício - Negado provimento.
Numero da decisão: 103-20041
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos