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4668815 #
Numero do processo: 10768.013299/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: É nula a decisão emitida em desacordo com o artigo 25 do Decreto nº 70.235, com a redação dada pela Lei nº 8.748/93, que estabelece serem competentes para o julgamento do processo em primeira instância , quanto aos tributos e contribuições administrativas pela SRF, os Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes ao julgamento de processos. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE SE ANULA, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-31.316
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão singular, por ter sido proferida por pessoa incompetente, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4673315 #
Numero do processo: 10830.001757/99-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. O processo deverá ser devolvido à primeira instância com vistas a ser decidido quanto à natureza dos valores percebidos pelo contribuinte e o pedido de restituição.
Numero da decisão: 102-44635
Decisão: Por unanimidade de votos, RECONHECER a inocorrência da decadência e determinar o retorno dos autos à primeira instância para apreciação do mérito.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4645244 #
Numero do processo: 10166.001525/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1993 NULIDADE: não acarretam nulidade os vícios sanáveis do litígio. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do ITR o proprietário, o possuidor ou detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco Exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN). Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares; e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4644396 #
Numero do processo: 10120.009904/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - Das decisões de Primeira Instância de Julgamento cabe recurso ao Conselho de Contribuintes dentro de 30 dias seguintes à decisão. Não se toma conhecimento de recurso protocolizado após esse prazo, por ter decorrido a perempção do direito de sua interposição. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21617
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4644705 #
Numero do processo: 10140.001259/87-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18996
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4646660 #
Numero do processo: 10166.021540/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - TRATAMENTO ADEQUADO E TRATAMENTO PRIVILEGIADO - DISTINÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - "APURAÇÃO DE -SOBRAS" - ALEGAÇÕES MERAMENTE SIMPLISTAS - EXIGÊNCIA PROCEDENTE - As Cooperativas hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade dos atos por elas praticados e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, "c", ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonímia ou o desiderato do tratamento privilegiado (Precedente do STF). As Cooperativas realizam, virtualmente, lucros e prejuízos, "sobras" e perdas líquidas. A reunião das denominadas rubricas sob a mesma égide macula os fatos factíveis de tributação, comprometendo, similarmente, a real destinação que lhe é reservada pela legislação reitora. As "sobras", para terem o condão da isenção, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não as suprindo simples alegações de sua existência, mormente quando subsiste explicitado que o seu montante, exemplarmente exacerbado, se restituído, conferiria aos seus beneficiários retorno acima dos causais encargos pretéritos suportados pelos seus mutuários.
Numero da decisão: 103-20405
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4644439 #
Numero do processo: 10140.000192/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06447
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O Conselheiro Mauro Wasilewsk se absteve de votar, alegando suspeição
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4647965 #
Numero do processo: 10215.000588/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR- REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO. A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 somente é admissível com base no Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Não observados os requisitos exigidos pela ABNT/NBR nº 8799/85 para a avaliação do valor total do imóvel em 31/12/93, componente básico para determinação do Valor da Terra Nua. Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm fixado pela IN SRF nº 16/95. ITR – BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA – PRESERVAÇÃO PERMANENTE – EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30446
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso voluntário para excluir da base de calculo do imposto área de preservação permanente informada no laudo de avaliação, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento integral.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS

4647520 #
Numero do processo: 10183.005464/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Restando demonstrados pela escrituração da contribuinte equívocos e lacunas cometidos quando do preenchimento de sua Declaração de Rendimentos, impõe-se a sua recomposição objetivando escoimá-la das incongruências praticadas, sobrelevando-se a verdade material na quantificação do tributo devido. O lucro inflacionário diferível deverá ser ajustado em face da recomposição da parcela realizada, remanescendo valores que, recolhidos ulteriormente, deverão ajustar-se à alíquota do IRPJ vigente ao tempo de seu fato gerador e aos demais consectários legais decorrentes. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19995
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4644588 #
Numero do processo: 10140.000680/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA ISOLADA- Não cabível a aplicação da multa isolada, quando sobre a mesma base de cálculo, já foi aplicada multa, em lançamento de ofício, constitutivo de crédito tributário. Recurso provido. Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21571
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nilton Pess