Numero do processo: 10805.003136/94-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - O pedido de perícia deve atender o previsto no inciso IV, do art. 16, do Decreto nº 70.235/72, sob pena de ser considerado não realizado, conforme parágrafo 1º, do mesmo artigo.
Pedido negado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO - Não há óbice jurídico na utilização de documentos e declarações obtidas de funcionário da empresa, que, à época, detinha poderes para representá-la. Eventuais erros materiais na documentação obtida devem ser especificamente apontados e não meramente aventados.
Preliminar rejeitada.
MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO EM ATRASO - A imposição de multa por atraso na entrega de declarações em procedimento no qual é cobrada multa de ofício sobre a mesma base, imposto devido, constitui-se em dupla penalidade.
Recurso provido.
IRPJ - LANÇAMENTO REALIZADO COM BASE EM DECLARAÇÃO DA EMPRESA - Não há óbice na utilização dos valores retirados de declaração de rendimentos entregue sob ação fiscal. Lançamento realizado nestas condições reveste-se de mera constituição do crédito tributário para prevenir decadência, procedimento lícito que não cabe ressalva.
Recurso negado.
IRPJ - ARBITRAMENTO - ADMISSÍBILIDADE - O arbitramento de lucros é medida extrema, cuja admissibilidade está vinculada à abertura de prazo razoável para regularização ou apresentação da escrita. Não procede lançamento efetuado sem a observação dessa premissa.
Recurso provido.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - A decisão dada ao lançamento principal se estende aos lançamentos decorrentes à medida que não há fatos ou circunstâncias diferenciadas que possam ensejar conclusão diversa.
Recurso parcialmente provido.
IRF - LANÇAMENTO DECORRENTE - A decisão dada ao lançamentao principal se estende aos lançamentos decorrentes à medida que não há fatos ou circunstâncias diferenciadas que possam ensejar conclusão divesa.
Recurso parcialmente provido
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18452
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992, 1993 E 1994; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRF E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTES AOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1992, 1993 E 1994; 3) EXCLURI A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; 4) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; 5) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" NO EXERCÍCIO DE 1992, DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares
Numero do processo: 10768.029755/95-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso ex officio quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19343
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10825.001399/96-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixa de atender os requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nr. 70.235/72. LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Laudo técnico, elaborado visando reduzir o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - fixado em norma legal, deverá comprovar, de forma insofismável, que o imóvel avaliado possui características peculiares, as quais o diferenciam e o inferiorizam em relação ao padrão médio dos demais imóveis do município onde está situado, além do que deverá atender aos requisitos da NBR 8.799 da ABNT, e, ainda, ser emitido por profissional competente e registrado no CREA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MULTA - A impugnação interposta antes do vencimento do crédito tributário suspende a exigibilidade e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação. Vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05926
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10820.000997/2002-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Analisadas as questões postas em discussão à luz das provas constantes dos autos e da legislação de regência, há que se manter a decisão monocrática inalterada.
Recurso de ofício negado.
Publicado no DOU nº 32, de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21816
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10820.000716/95-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - A cobrança do imposto para o exercício de 1994 decorre de disposição de lei (Medida Provisória nr. 399/93, convertida na Lei nr. 8.847/94). Este Colegiado não é foro ou instância competente para a discussão de sua inconstitucionalidade. Não contestados os valores, nem apresentados argumentos de mérito que invalidem a exigência, é de se manter a cobrança. CONTAG E CNA - O art. 25 do ADCT da Constituição Federal não revogou a legislação que embasa a exigência das Contribuições Sindicais Rurais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04824
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros F. Maurício R. de Albuquerque Silva e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos
Numero do processo: 10830.002178/2001-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Nada há a objetar quanto à decisão de primeira instância. A própria SRF, por meio de Pareceres Normativos, apontou a mesma classificação indicada pelo contribuinte ao produto "fitas transferíveis". Os pareceres permanecem válidos.
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Numero da decisão: 303-32.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10825.001390/96-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PEDIDO DE PERÍCIA - Considera-se como não formulado o pedido de perícia efetuado em desacordo com as prescrições do Decreto nr. 70.235/72 - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA , para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, tem de comprovar a existência de características particulares do imóvel que o diferenciam dos demais do município onde se encontra, além de ter que atender todos os requisitos dispostos na NBR nr. 8799 da ABNT. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05647
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de reiteração de pedido de diligência ou perícia; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10820.002080/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código
Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como
obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do
ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da
isenção de área de preservação permanente sob o argumento de que
Ok o ADA foi protocolado junto ao IBAMA intempestivamente. No
caso concreto os documentos apresentados pelo interessado para
comprovação da existência das áreas de interesse ambiental, isentas de ITR por força da lei, são provas consideravelmente mais robustas do que a averbação em CRI e o mero protocolo de ADA.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, os Conselheiros Maria Regina Godinho de Carvalho e Tarásio Campelo Borges, que davam provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de
preservação permanente.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10820.000513/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA,. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Interposto o Recurso Voluntário sem o prévio depósito recursal, previsto na Medida Provisória nº 1.699-42 de 27 de novembro de 1998, porém apresentando a recorrente liminar concedida em sede de mandado de segurança, dispensando tal condição, e vindo este writ a posteriori, ser cassado, os efeitos da liminar anteriormente concedida cessam, razão por que é de se considerar faltante um requisito de admissibilidade para a apreciação do recurso.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-29.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nikon Luiz Bartoli.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10805.002990/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerente aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição Federal, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PIS. UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - As empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante são contribuintes do PIS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja, expressamente, excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência , de modo que, uma vez afastada referida transferência, por ser considerada inconstitucional não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária, pois o valor jurídico do ato inconstitucional é nenhum, ou seja, a regra jurídica, sendo inconstitucional, é nula e, conseqüentemente, ineficaz, revestindo-se de absoluta inaplicabilidade, retornando-se as prescrições contidas na lei de regência (LC nº7/70).
FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. A LC nº 7/70, norma instituidora da Contribuição ao PIS, em seu art. 3º, b, definiu que a contribuição, para as empresas vendedoras de mercadorias e mercadorias e serviços, incidiria sobre o faturamento, e a Resolução do Banco Central nº 482/78, em seu inciso I , esclareceu que a base de cálculo seria a receita bruta, calculada com supedâneo nas regras estabelecidas pelo Imposto de Renda, determinada na forma do artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77. Tendo ocorrido o faturamento, decorrente da venda de derivados de petróleo e álcool hidratado para fins carburantes, conforme informado pela própria empresa, em demonstrativos, não haveria porque não serem exibidos os valores referentes à contribuição para o PIS.
SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem com a da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre o fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462, do código Processo Civil. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza de Castro e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
