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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.\nO notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na categoria contribuintes individuais, consequentemente, sobre as remunerações auferidas incidem a contribuição social para a SEGURIDADE SOCIAL.\n\n", "turma_s":"Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-03-31T00:00:00Z", "numero_processo_s":"10930.720232/2010-11", "anomes_publicacao_s":"202503", "conteudo_id_s":"7234856", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-03-31T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2002-009.312", "nome_arquivo_s":"Decisao_10930720232201011.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL", "nome_arquivo_pdf_s":"10930720232201011_7234856.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.\n\nAssinado Digitalmente\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nRICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA – Presidente\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Ricardo Chiavegatto de Lima(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo de Sousa Sáteles, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite, o conselheiro(a) Joao Mauricio Vital.\n\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-03-19T00:00:00Z", "id":"10865764", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-04-12T09:37:10.665Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1829189085738041344, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-03-31T12:43:23Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-31T12:43:23Z; Last-Modified: 2025-03-31T12:43:23Z; dcterms:modified: 2025-03-31T12:43:23Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-31T12:43:23Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-31T12:43:23Z; meta:save-date: 2025-03-31T12:43:23Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-31T12:43:23Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-31T12:43:23Z; created: 2025-03-31T12:43:23Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-03-31T12:43:23Z; pdf:charsPerPage: 1302; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-31T12:43:23Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 10930.720232/2010-11 \n\nACÓRDÃO 2002-009.312 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 21 de março de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE RICARDO BASTO DA COSTA COELHO \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Contribuições Sociais Previdenciárias \n\nPeríodo de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 \n\nCONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL. CONTRIBUINTE \n\nINDIVIDUAL. \n\nO notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, são segurados \n\nobrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na categoria \n\ncontribuintes individuais, consequentemente, sobre as remunerações \n\nauferidas incidem a contribuição social para a SEGURIDADE SOCIAL. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar \n\nprovimento ao Recurso Voluntário. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nRICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA – Presidente \n\nParticiparam do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, \n\nCarlos Eduardo Avila Cabral, Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Ricardo \n\nChiavegatto de Lima(Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo de Sousa Sáteles, \n\nFl. 155DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.312 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10930.720232/2010-11 \n\n 2 \n\nsubstituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite, o conselheiro(a) Joao Mauricio \n\nVital. \n\n \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nTem-se na origem Auto de Infração DEBCAD nº 37.306.039-4, decorrente de \n\ncontribuições previdenciárias devidas por notário, tabelião, oficial de registro ou registrador como \n\nsegurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, na categoria contribuinte \n\nindividual, incidentes sobre as remunerações auferidas. \n\nA fiscalização, para realizar o lançamento, utilizou como base as informações \n\nconstantes do banco de dados da Receita Federal relativa aos rendimentos recebidos de pessoa \n\nfísica declarados pelo sujeito passivo. \n\nA DRJ, apreciando a impugnação ofertada, decidiu manter na integralidade o \n\ncrédito tributário, exarando a seguinte decisão: \n\nASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS \n\nPeríodo de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2009 \n\nCONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA A SEGURIDADE SOCIAL -CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. \n\nO notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, são segurados \n\nobrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS na categoria \n\ncontribuintes individuais, consequentemente, sobre as remunerações auferidas \n\nincidem a contribuição social para a SEGURIDADE SOCIAL. \n\nImpugnação Improcedente \n\nCrédito Tributário Mantido \n\nIrresignado, o sujeito passivo apresentou recurso voluntário sustentando, em \n\nresumo, as mesmas razões de fato e de direito que alegadas na impugnação. \n\nÉ o relatório. \n\n \n \n\nVOTO \n\nConselheiro CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL, Relator \n\nAdmissibilidade \n\nFl. 156DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.312 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10930.720232/2010-11 \n\n 3 \n\nO Recurso Voluntário é tempestivo e atende aos requisitos de admissibilidade \n\nprevistos no Decreto n° 70.235/72. Portanto, dele tomo conhecimento. \n\nVerificado que os argumentos apresentados no recurso voluntário são, em essência, \n\niguais aos argumentos aduzidos na impugnação, bem como que a decisão recorrida não merece \n\nreparo, com fundamento no art. 114, § 12, inciso I do RICARF, declaro minha concordância com os \n\nfundamentos da decisão recorrida, especialmente os pontos que a seguir destaco. \n\nConstata-se que a controvérsia arguida pelo impugnante dá-se somente quanto a \n\nalíquota e a base de cálculo e não quanto a obrigatoriedade da contribuição \n\nprevidenciária para a SEGURIDADE SOCIAL. \n\nCertifica-se que o lançamento encontra-se fundamentado as fls. 12/13 e a \n\nquestão da controvérsia suscitada pelo impugnante dá-se no artigo 21, da Lei nº \n\n8.212, de 24 de julho de 1991, com suas alterações, in verbis: \n\n \n\n(transcrição do dispositivo legal referido) \n\n \n\nLembra-se, que a motivação da redução da alíquota de 20% para 11% deu-se em \n\nrazão da inclusão previdenciária do contribuinte individual (autônomo) baixa \n\nrenda, ao qual é aquele que aufere receita bruta anual no ano-calendário anterior \n\naté R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e que trabalhe por conta própria e que \n\nnão presta serviço à empresa, como se depreende do artigo 18-A, da Lei \n\nComplementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, in verbis: \n\n \n\n(transcrição do dispositivo legal referido) \n\n \n\nPela legislação tributária transcrita acima, conclui-se que o manifestante não se \n\nenquadra como contribuinte individual baixa renda. \n\nAlém disso, deduz-se da legislação transcrita acima, que é opção do contribuinte \n\nindividual e qual seria o momento pela opção do impugnante pelo recolhimento \n\nda contribuição previdenciária na alíquota de 11%, previsto no parágrafo 2º, do \n\nartigo 21, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, in verbis: \n\n“Art. 21. ......................................................................... \n\n............................................................................................. \n\n§ 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao \n\nlimite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de \n\ncontribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por \n\nconta própria, sem relação de trabalho com empresa ou \n\nequiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão \n\nFl. 157DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2002-009.312 – 2ª SEÇÃO/2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 10930.720232/2010-11 \n\n 4 \n\ndo direito ao benefício de aposentadoria por tempo de \n\ncontribuição. \n\nE, ademais, sendo opção do impugnante ela se dará a partir da competência em \n\nque o contribuinte individual efetuar o 1º (primeiro) recolhimento com a alíquota \n\nreduzida, como se deduz do artigo 199-A, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de \n\n1999, in verbis: \n\n \n\n(transcrição do dispositivo legal referido) \n\n \n\nNão há nos autos comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária \n\ndevida pelo impugnante com a alíquota de 11%, previsto no parágrafo 2º, do \n\nartigo 21, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ao qual a GPS – GUIA DA \n\nPREVIDÊNCIA SOCIAL deve constar o Código de pagamento – 1163 - Contribuinte \n\nIndividual (autônomo que não presta serviço à empresa) - Opção: Aposentadoria \n\napenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal – \n\nNIT/PIS/PASEP. \n\nConsequentemente, a alíquota devida é de 20% sobre a remuneração mensal \n\nauferida pelo impugnante, que incidirá sobre os rendimentos auferidos e \n\ndeclarados na Declaração de Ajuste Anual, obedecendo o limite máximo mensal, \n\nconsoante os Fundamentos Legais do Débito – FLD, de fls. 12/13 e o Relatório \n\nFiscal de fls 24 a 31. \n\nAssim, pelo exposto acima, não há como acolher as alegações do impugnante. \n\nConclusão. \n\nPor todo o exposto, voto por conhecer do Recurso Voluntário e, no mérito, nego-lhe \n\nprovimento. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nCARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 158DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7200365}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "a",1, "acordam",1, "andré",1, "ao",1, "assinado",1, "ausente",1, "autos",1, "avila",1, "barros",1, "cabral",1, "carlos",1, "chiavegatto",1, "cleber",1, "colegiado",1, "conselheiro",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}