Numero do processo: 13805.005234/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
INOBSERVÂNCIA QUANTO A PERÍODO-BASE DE ESCRITURAÇÃO - Por força do disposto nos artigos 154 e 171 do Regulamento aprovado pelo Decreto 85.450/80, no caso de inobservância do período-base de escrituração de despesas, receitas ou lucros, o fisco deve recompor os resultados dos períodos-base pertinentes para, dessa forma, apurar o verdadeiro reflexo fiscal.
Recurso provido .
Numero da decisão: 101-92681
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13805.001364/98-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção.
EMPRÉSTIMOS ENTRE COLIGADAS - o reconhecimento da correção monetária incidente sobre os negócios de mútuo contratados entre interligada ou coligadas, deve ser calculada com base nos índices oficiais.
DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - apurada diferença na determinação dos resultados da pessoa jurídica, por omissão de receitas ou qualquer outro procedimento que implique redução do lucro líquido do período-base, o valor da diferença apurada deve ser tributado na fonte à alíquota de 25%.
PIS /COFINS / CSLL/ - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05306
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13805.008428/95-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO /IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - DEPÓSITOS JUDICIAIS VARIAÇÕÉS MONETÁRIAS ATIVAS - Até decisão final da lide, a correção monetária incidente sobre valores dados em depósitos judiciais agrega-se ao principal, como um crédito vinculado ao juízo, meramente escritural, com duvidosas cargas de certeza e liquidez e de nenhuma exigibilidade, inocorrendo, assim, respectivo fato gerador do imposto de renda, posto que, enquanto tal, encontra-se juridicamente indisponível para o depositante (ao contrário do pressuposto pelo art. 43 do CTN), não havendo comando para que se possa entendê-la como renda tributável, até porque, de titular indefinido, já.” (Acórdão n° 103-11.961)
DECORRÊNCIA/ CSL E IRRF - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 108-06436
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13819.000416/99-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - DEDUÇÃO DE DEPENDENTES - Com o advento da Lei nº 7.713 de 1988, a tributação das pessoas físicas é feita pelo regime de caixa, sendo assim, os rendimentos recebidos acumuladamente são tributáveis na fonte, no mês do efetivo recebimento, não cabendo dedução de dependentes de forma cumulativa para todo o período em que perdurou a demanda na Justiça do Trabalho
Recurso negado
Numero da decisão: 104-17968
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13808.000975/00-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: JUROS DE MORA – DEPÓSITO JUDICIAL: Depósito judicial feito após o vencimento do tributo, sem juros de mora relativa ao interregno ocorrido entre o vencimento e os dias “a quo” de efetivação do depósito, não impede a manutenção de juros regularmente lançados no auto de infração.
POSTERGAÇÃO: Os lucros futuros em relação à data do lançamento não podem ser objeto de compensação, eis que não conhecidos na data do evento.
Numero da decisão: 105-17.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13805.002039/97-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
O prazo de decadência do Finsocial rege-se pelo art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, em pleno vigor ao tempo dos fatos geradores da contribuição.
A utilização do critério de imputação proporcional, para o lançamento de ofício em razão do pagamento insuficiente, é plenamente aplicável para os fatos geradores ocorridos até o final do ano de 1996.
Cabível a multa de ofício para exigir diferença de contribuição, se o pagamento fora efetuado após 30 dias do trânsito em julgado da ação que determinou o recolhimento do FINSOCIAL à alíquota de 0,5% desacompanhado da multa e juros de mora desde as datas de vencimentos originais.
Os juros de mora incidem desde o primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36.902
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, argüida pela recorrente. Vencidos os Conselheiros Daniele Strohmeyer Gomes, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes, e por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüida pela recorrente. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que a acolhia. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto a cobrança da multa de oficio. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes que dava provimento e, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto aos juros, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão quanto aos juros.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13808.000361/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ
CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento de defesa o fato de as Delegacias de Julgamento deixarem de apreciar argüição de inconstitucionalidade de leis.
CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Conforme esclarece o Parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no 439/96, os Conselhos de Contribuintes podem decidir com fundamento na inconstitucionalidade de leis, devendo, todavia, exercer essa competência com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida.
RETROATIVIDADE BENIGNA - Por não se tratar de norma que defina infrações ou lhe comine penalidades, o fato de os parágrafos 9o e 10 do art. 9o da Lei 9.532/95 terem sido revogados pela Lei 9.430/96,não justifica o afastamento de sua aplicação a fatos geradores ocorridos em 1996.
Negado provimento ao recurso .
Numero da decisão: 101-93547
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13811.001601/99-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13807.012332/00-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA IRPJ. Ocorre a decadência para o lançamento de ofício de tributos em 05(cinco) anos após a ocorrência do fato gerador. Tendo a contribuinte optado pela tributação mensal, decorre daí a decadência contada mensalmente da data dos fatos geradores, conforme artigo 150 §4º do CTN, face aos efeitos da homologação tácita. Em razão de o julgador estar sujeito à lei, deve declarar a decadência que vislumbrar nos autos, ainda que só argüidos em sede de recurso voluntário.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.324
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro, José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 13805.001513/92-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A opção pela via judicial caracteriza renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-04000
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de incompetência do fiscal autuante; do desvio de finalidade; do excesso de exação e de prevaricação; e, II) no mérito, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.,
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
