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6296394 #
Numero do processo: 10120.002885/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 PIS E COFINS. REGIME NÃO-CUMULATIVO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. ESTOQUE DE ABERTURA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A pessoa jurídica contribuinte da COFINS e do PIS, submetida à apuração do valor devido na forma do art. 3º, terá direito a desconto correspondente ao estoque de abertura dos bens de que tratam os incisos I e II daquele mesmo artigo, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência da COFINS, de acordo com a Lei nº 10.833/2003, art. 12 e do PIS, nos estoques de abertura existentes em 1º de dezembro de 2002, de acordo com o art. 11 da Lei nº 10.637/2002. COFINS E PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. MPF. IRREGULARIDADES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O MPF é instrumento de controle gerencial, e que eventual irregularidade poderia, no máximo, dar azo a procedimento interno de natureza administrativa, mas nunca invalidar o lançamento de crédito tributário, cuja competência é deferida por lei aos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. PRECLUSÃO. DILIGÊNCIA. Os documentos que comprovam as alegações trazidas na impugnação devem ser com ela apresentados, à exceção das hipóteses contempladas no art. 16, § 4º do Decreto no 70.235, de 1972. A diligência não se presta a suprir deficiência probatória, seja do fisco ou da empresa Recorrente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-002.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e negar provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6315301 #
Numero do processo: 16004.001450/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 31/05/2007 CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. DOLO OU FRAUDE. APLICAÇÃO DO ART. 173, I, DO CTN. Comprovada a ocorrência de fraude fiscal, inicia-se a contagem do prazo decadencial de 05 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 150, § 4º e 173, inciso I, do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DA DECISÃO DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA N.º 2/CARF. A inconstitucionalidade do art. 25, incisos I e II, da Lei nº. 8.212/91, declarada pelo STF em sede de Recurso Extraordinário (RE 363852/MG) não se subsume ao crédito tributário impugnado no caso concreto, o qual se refere à matéria diversa (art. 22, da Lei nº. 8.212/91). Doutro modo, conforme Súmula n.º 2/CARF, este conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NO LANÇAMENTO. DOCUMENTAÇÃO ESPECIFICADA PELA AUTORIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. Restando demonstrados todos os valores devidos imputados pelo fisco, ainda que em planilha anexa ao auto de infração, cabe ao contribuinte realizar a impugnação específica de cada rubrica, apontando, caso exista, inconsistências ou inexistência de documentação contábil que fundamente o lançamento. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235, DE 1972. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, sendo este fator impeditivo à apreciação da matéria por este conselho, conforme estabelece o art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. OPORTUNIDADE DE DEFESA. Não está a Autoridade fiscal proibida de conhecer dos fatos constituintes de fraude fiscal obtidos por meio de investigação realizada por outros órgãos do Estado, desde que resguardada a oportunidade de exercício do direito de defesa. Não há violação dos princípios do contraditório e ampla defesa quando ao contribuinte for oferecida oportunidade de impugnar os fatos a ele imputados em processo Administrativo Fiscal. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA. VIOLAÇÃO À LEI. FRAUDE FISCAL. Caracterizada a existência de grupo econômico sob administração centralizada e com desempenho de atividades conjuntas na persecução de objetivo comum, é devida a responsabilização solidária das empresas que o compõem. A responsabilização passiva solidária de pessoas físicas relativamente a débitos de pessoas jurídicas se dá em razão do papel de gerenciamento, administração ou gestão realizado em contexto de violação da lei, nos termos do art. 135, do CTN, caracterizando o interesse do administrador na situação constituinte do fato gerador do tributo, sendo necessária para garantir o recolhimento do tributo devido, o qual será cobrado daqueles que se beneficiaram do produto de sonegação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário da Sra. LUCÉLIA APARECIDA NUNES LACERDA. II) Por unanimidade de votos, com relação aos demais recursos voluntários, rejeitar as preliminares e no mérito negar provimento. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente. Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6123067 #
Numero do processo: 10865.000413/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1401-000.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência AVOCANDO o processo nº 10865.003375/2008-71, para serem julgados conjuntamente, em função da conexão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Presidente para Formalização do Acórdão (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 04/09/2015. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Sergio Luiz Bezerra Presta, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Roberto Armond Ferreira da Silva. Ausentes justificadamente os Conselheiros Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6302644 #
Numero do processo: 19311.720424/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se aos demais tributos, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. Declarada a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, em acórdão transitado em julgado e exarado em sessão plenária pelo Supremo Tribunal Federal, que, inclusive, reconheceu a repercussão geral da matéria em questão, impõe-se, em observância às normas do processo administrativo, afastar a exigência de Pis e Cofins sobre receitas financeiras. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. A imposição da multa agravada pelo não atendimento da fiscalizada às Intimações Fiscais requer que o contribuinte não concorra em nada para atender a fiscalização. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros (Súmula CARF nº 96).
Numero da decisão: 1201-001.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para afastar o agravamento da multa de ofício, reduzindo-a para 75%. Vencidos o Relator e o Presidente que lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Figueiredo. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator (documento assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6322236 #
Numero do processo: 35187.000103/2006-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, com a finalidade de a unidade preparadora da RFB juntar aos autos o recurso administrativo interposto em face da decisão administrativa que cancelou a isenção das contribuições para a seguridade social, protocolado à época sob o nº 36582.003962/2006-68. André Luís Mársico Lombardi - Presidente Cleberson Alex Friess - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi,, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

6263402 #
Numero do processo: 19515.003507/2009-90
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: MULTA REGULAMENTAR. ARQUIVOS DIGITAIS. A regra-matriz de incidência da multa prevista nos arts. 11 e 12, III, da Lei nº 8.218, de 1991, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, tem como antecedente a inobservância, pelo sujeito passivo, do prazo de 20 dias para atendimento à intimação lavrada para apresentação de arquivos digitais. Se ficar demonstrado que outro prazo foi estabelecido, não se configurou a hipótese de aplicação da multa. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-002.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, 1) Quanto ao conhecimento, por maioria de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencida a Conselheira Cristiane Silva Costa. 2) Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negar provimento. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente (Assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Relatora EDITADO EM: 26/01/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rêgo, Luís Flávio Neto, André Mendes Moura, Lìvia de Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal de Araújo, Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado), Maria Teresa Martinez Lopez, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6272246 #
Numero do processo: 10980.013357/2006-19
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM IDENTIFICAÇÃO DE ORIGEM. CONTA CONJUNTA. FALTA DE INTIMAÇÃO DE CO-TITULAR. Todos os co-titulares da conta bancária, que não apresentem declaração em conjunto, devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos, na fase que precede à lavratura do Auto de Infração com base na presunção legal de omissão de rendimentos, sob pena de exclusão dos respectivos valores da base de cálculo da exigência (Súmula CARF Vinculante nº 29, de 2009). Recurso Especial do Procurador negado
Numero da decisão: 9202-003.742
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 11/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6304552 #
Numero do processo: 13056.000066/2005-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 COFINS. BASE DE CÁLCULO. VALORES PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. Por força da decisão proferida pelo STF, no RE 606.107 RS, não há a incidência da Cofins nos valores provenientes de transferência de créditos de ICMS para terceiros. Aplicação do art. 543-B do CPC e art. 62-A do RICARF. COFINS. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. ÓBICE CRIADO PELA ADMINISTRAÇÃO. INCIDÊNCIA. O desfecho do Recurso Especial nº 1.035.847/RS, julgado conforme procedimentos previsto para os Recursos Repetitivos, Acórdão transitado em julgado em 03/03/2010, embora tenha sido proferido em torno de IPI, aplica-se a todos os casos de pedidos de ressarcimento, quando o creditamento, regularmente solicitado pelo contribuinte, tenha sido indevidamente obstaculizado em face de resistência normativa ou por meio de ato expresso emitido pela administração impedindo sua utilização. O art. 13 da Lei n° 10.833/2003, que veda a atualização monetária e a incidência dos juros, não se aplica quando a mora no ressarcimento decorre de óbice criado pela própria Administração, caso em que é devida a atualização dos créditos, com base na Selic. Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração. Vencido o Conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, relator. Voto vencedor a cargo do Conselheiro José Henrique Mauri. ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente e relator. José Henrique Mauri - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira (Suplente), José Henrique Mauri e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6123092 #
Numero do processo: 10835.001575/2005-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência (inteligência da Medida Provisória n° 16 de 27.12.2001, convertida na Lei n° 10.426, de 24.04.2002 c/c Instrução Normativa SRF n° 583, de 20.12.2005). Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de oficio. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-35.013
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

6175785 #
Numero do processo: 13361.000137/92-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — LANÇAMENTO — NULIDADE. É nulo o lançamento, devendo assim ser declarado, que contenha vício de forma, caracterizado pela ausência dos requisitos estabelecidos no art. 11, inciso IV, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: CSRF/03-03.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, Declarar a nulidade do lançamento por vicio formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes