Numero do processo: 10980.907917/2009-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jan 19 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3001-000.005
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a unidade fiscal de origem analise os documentos acostados na manifestação de inconformidade e no recurso voluntário e, caso entenda necessário, intime o recorrente a comprovar a pertinência e veracidade das alegações mencionadas em suas peças de defesa, de modo a confirmar a existência do alegado indébito.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri, Cleber Magalhães, Renato Vieira de Avila e Cássio Schappo.
Nome do relator: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI
Numero do processo: 10670.001649/2010-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.798
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Presidente em exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocada) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 19515.001038/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: NULIDADE. IRREGULARIDADES FORMAIS, As
irregularidades, incorreções ou omissões que não digam respeito à autoridade incompetente ou a despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa não importarão em nulidade e nem serão sanadas quando não resultarem em prejuízo ao sujeito passivo ou quando não influírem na solução do litígio.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, INOCORRÊNCIA,
Considera-se suficiente ao exercício do direito de defesa o relatório produzido pela Equipe Especial de Fiscalização, que, após o exame dos elementos disponibilizados à Receita Federal, reproduz as operações financeiras em que o contribuinte figura como ordenante.
IRPJ-IRRF E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL,
DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5(cinco) anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado.
PRESUNÇÃO SIMPLES - PROVA INDICIARIA — ILEGITIMIDADE
PASSIVA, A prova indiciaria é meio idôneo admitido em Direito, quando a sua formação está apoiada em ma concatenação lógica de fatos, que se constituem em indícios precisos, "econômicos" e convergentes.
ORIGEM DA PROVA. EVIDÊNCIA CIRCUNSTANCIAL.
INCOMPATIBILIDADE COM PROVA "PLANTADA- O argumento de
que a prova teria sido "plantada— não se compatibiliza com a situação em que a prova foi colhida de maneira circunstancial sem qualquer controle por parte de alguém, mormente onde as autoridades envolvidas tomaram todas as cautelas de segurança necessárias.
OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE REMESSA DE NUMERÁRIO PARA O EXTERIOR.
A falta de escrituração de pagamentos sob a forma remessa de numerário para o exterior', comprovadamente de autoria da empresa autuada, autoriza a presunção legal de que tenham sido efetuados com recursos mantidos à margem da escrituração contábil, caracterizando omissão de receitas. A constatação da ocorrência de remessa de numerário para o exterior que não consta da escrituração caracteriza omissão de receita.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS / PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Ficam sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, a aliquota de trinta e cinco por cento, além de quaisquer pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, também os pagamentos efetuados ou recursos entregues a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA DE OFÍCIO — QUALIFICAÇÃO — EVIDENTE INTUITO DE
FRAUDE — presente o evidente intuito de fraude a que se manter a
qualificação da multa de oficio aplicada TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação
de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.258
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar nulidade por MO de sujeição passiva, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias; b) por maioria de votos, afastar a decadência, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmin Teixeira e Karem Jureidini Dias, que acolhiam parcialmente a decadência pelo art. 150, §4° do CTN; e e) no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio "min Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, no tocante ao IRRF e à qualificação da multa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Alexandre Antonio "min Teixeira apresentará declaração de voto
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13982.001210/2007-35
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 05/11/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PERÍODO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I DO CTN.
Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVETIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-005.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para que a retroatividade benigna seja aplicada em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14, de 2009.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16327.720238/2013-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente).
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente).
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia de Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva e Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 13153.000316/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Recurso Especial Nulidade declarada de ofício. Notificação
de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no
artigo 11 do Decreto n° 70.235/72. A falta de indicação, na
notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de
matrícula do AFTN acarreta a nulidade do lançamento, por vício
formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 10074.000682/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 21/11/2001, 10/01/2002, 18/10/2002, 22/01/2003, 14/03/2003
MULTA. TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. DOCUMENTO DE EFEITO EQUIVALENTE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO PARA EMISSÃO. NÃO APLICAÇÃO.
A multa por infração administrativa ao controle das importações, decorrente de falta de Guia de Importação ou documento equivalente (no caso, a Licença de Importação), não se aplica nos casos em que o tratamento administrativo de licenciamento previsto para a mercadoria não implique a efetiva emissão de uma Licença de Importação. Não se pode aplicar multa por falta de documento que sequer deve ser emitido.
ERRO CLASSIFICAÇÃO MERCADORIA E MULTA PELA FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO E DOLO ESPECÍFICO.
É desnecessário comprovar a efetiva ocorrência de dano ao erário e dolo específico para a aplicação da multa aplicada. As infrações (classificar incorretamente a mercadoria e importar sem a licença de importação) são dotadas de natureza objetiva, sendo que para serem aplicadas basta a confirmação da irregularidade na importação, independentemente da intenção do agente (art. 94, §2º do Decreto-lei n.º 37/66). Além disso, basta que a conduta implique em prejuízo ao controle administrativo-aduaneiro, seja por criar obstáculos seja por de fato impedir que este controle seja realizado na prática.
MULTA REGULAMENTAR. NATUREZA CONFISCATÓRIA, DESPROPORCIONAL E AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. SÚMULA CARF N.º 2
Em conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-004.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto votou pelas conclusões.
(assinado com certificado digital)
Jorge Lock Olmiro Freire - Presidente.
(assinado com certificado digital)
Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lock Olmiro Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE
Numero do processo: 10480.906051/2010-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 30 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2003
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA.
A compensação só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção, pela compensação, dos débitos para com a Fazenda Pública.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-005.703
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13899.002449/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIMENTO – CRÉDITO
EXONERADO ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA – PORTARIA MF Nº
03/2008. Tendo em vista que o crédito exonerado pela decisão de Primeira Instância está abaixo do limite de alçada do recurso de ofício previsto pela Portaria nº 03, do Sr. Ministro da Fazenda, de 03 de janeiro de 2008 (D.O.U. de 07/01/2008), não deve ser conhecido o presente recurso de ofício.
GLOSA DE DESPESAS – Somente são dedutíveis custos e despesas que,
além de comprovados por documentação hábil e idônea, preencham os
requisitos da necessidade, normalidade e usualidade. A contabilidade e os documentos fiscais fazem prova a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 1401-000.587
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso de Ofício, conhecer em parte Recurso Voluntário e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade, no mérito, dar parcial provimento para afastar parte das glosas de despesas, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10950.004508/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
GANHO DE CAPITAL. CESSÃO DE DIREITOS. PRECATÓRIO JUDICIAL.
O contribuinte que cede a terceiros o direito de crédito previsto em precatório judicial sujeita-se à tributação do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. O valor do crédito cedido não pode ser considerado como custo de aquisição, uma vez que não foi ainda incorporado ao patrimônio do contribuinte para fins de imposto de renda e, como conseqüência, não pode ser considerado como consumido.
Numero da decisão: 2201-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguídas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dione Jesabel Wasilewski - Relatora.
EDITADO EM: 16/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI