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4679589 #
Numero do processo: 10855.004833/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: SIMPLES. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Em se tratando de tributos cuja apuração é feita de forma mensal, o prazo para constituir o crédito tributário termina 5 (cinco) anos após a ocorrência do fato gerador como determina o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. Reiterados precedentes. DEPÓSITOS CONTABILIZADOS NÃO COMPROVADOS. Em se tratando de movimentação financeira contabilizada, mas sem suporte documental, devem ser lançados os tributos correspondentes, como exige o artigo 923, do RIR/99.
Numero da decisão: 107-09.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para janeiro a novembro de 1998 , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima, que só acolhia a decadência para o PIS e Jayme Juarez Grotto que não acolhia a decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto

4679231 #
Numero do processo: 10855.002156/94-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Os recursos aplicados pela pessoa jurídica na aquisição e manutenção, na fase de crescimento, de aves matrizes poedeiras classificam-se no Ativo Imobilizado e, como tal, sujeitam-se à correção monetária do balanço. No entanto, o valor tributável a ser apurado deve considerar corretamente os saldos a serem corrigidos, assim como, as peculiaridades do ciclo operacional do setor econômico, admitindo-se a dedução da parcela de depreciação, a partir do início do período de produção daquelas matrizes. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSLL) E IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (ILL) - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13762
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4683130 #
Numero do processo: 10880.020985/90-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Lavrado o auto de infração e apresentada impugnação ao mesmo, instaura-se a lide administrativa, interrompendo-se a contagem de prazos decadencial ou prescricional. FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECISÃO EM AUTUAÇÃO REFLEXA - Subsistindo o lançamento objeto do auto de infração principal, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado como decorrência ou reflexo daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4678777 #
Numero do processo: 10855.000617/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - INCENTIVO À SIDERURGIA - O benefício da Lei nº 7.554, de 16.12.86, ficou automaticamente estendido aos estabelecimentos industriais de empresas siderúrgicas contemplados por ato do CONSIDER com o incentivo concedido pelo Decreto-Lei nº 1.547, de 18.04.87, independentemente de ratificação pela Secretaria da Receita Federal. (IN SRF nº 80/87, item 9). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Drª Priscila Calil.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4679038 #
Numero do processo: 10855.001467/00-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO – IMPROCEDÊNCIA – Tendo sido dado ao contribuinte no decurso da ação fiscal todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, a citação de um código interno de classificação de ilícito informado junto ao dispositivo legal infringido não representa cerceamento do direito de defesa. Da mesma forma, a falta de análise individualizada dos argumentos de impugnação não gera nulidade do feito, quando são observados os pressupostos de admissibilidade e respeitadas matérias de fato e direito. Mesmo porque, a interessada defendeu-se à saciedade, compreendendo todos os fundamentos do lançamento e decisão singular. PAF - PEDIDO DE PERÍCIA - Indefere-se o pedido, quando a simples apresentação de cópias do Diário bastaria para justificar suposto erro de fato invocado nas razões recursais. REVISÃO DE LANÇAMENTO – ERRO DE FATO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. PAF - DIRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Confere certeza e liquidez à obrigação tributária a declaração do contribuinte em cumprimento de obrigação acessória. Erros no preenchimento da DIRPJ são consertados através de declaração retificadora DIRPJ - REGIME DE APURAÇÃO - OPÇÃO - A opção pela forma de apuração do IRPJ é exercida nos termos da lei e não pode ser retroativamente modificada face à conveniência da contribuinte, através de apresentação de escrituração contábil. O lançamento considera a forma declarada. À CSLL aplicam-se subsidiariamente as regras de apuração do IRPJ. Preliminares rejeitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4680349 #
Numero do processo: 10865.001284/99-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. Não havia previsão legal para o aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico de IPI, nas modalidades de ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos e contribuições administrados pela SRF, até o advento da Lei nº 9.779, de 19/01/99. LEI INTERPRETATIVA. Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébito, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16114
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4681960 #
Numero do processo: 10880.006339/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CRECHES, PRÉ-ESCOLAR E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolar e estabelecimentos de ensino fundamental poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ( art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 27 de dezembro de 2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74791
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4679028 #
Numero do processo: 10855.001408/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PROCESSO AUTÔNOMO - O auto de infração lavrado sobre a incidência de imposto de renda na fonte (processo de IRF), face a obrigação legal do responsável tributável de reter e recolher o imposto devido, é tratado como processo autônomo, apesar da existência de outro processo contra o mesmo contribuinte (processo de IRPJ) onde discute-se a dedutibilidade da glosa de despesas. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REMUNERAÇÃO INDIRETA DOS SÓCIOS - Os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica, a terceiros, em decorrência da prestação de serviços sem vínculo empregatício, bem como, os benefícios e vantagens auferidos pelos sócios, correspondem a rendimentos tributáveis, sujeitando-se à incidência do imposto de renda na fonte (Arts. 576 "caput", 577 do RIR/80 e Art. 74, I e II e § 1º e 2º da Lei nº 8.383/91). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45798
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4681188 #
Numero do processo: 10875.003316/00-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCT - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS. Apresentação obrigatória para o estabelecimento filial se o faturamento da empresa, de forma global, superar os limites estabelecidos para a dispensa de apresentação. Regulamentação dada pelas Instruções Normativas nº 73/94 (anos-calendário de 1995 e 1996) e nº 73/96) e nº 73/96 (anos-calendário de 1997 e 1998). DECADÊNCIA .OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Inocorrência. O direito de a Fazenda constituir o créditod tributário por descumprimento de obrigação acessória está diretamente relacionado ao exercício do direito de constituição do crédito tributário correspondente à obrigação principal. Aplicação do artigo 173, inciso I do CTN. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A autoridade administrativa é defeso a apreciação de alegações de inconstitucionalidade ou ilegalidade, nos termos do art. 102, inciso I, alínea "a" e inciso III, alínea "b" da CF/88, c/c art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A legislação que fixou as penalidades pelo descumprimento das obrigações acessórias, e que deu ensejo às acima citadas Instruções Normativas, foi o Decreto-lei nº 2.124/83, em seu artigo 5º , parágrafo 3º., tornando improcedente a alegação de violação ao princípio da legalidade. INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 45/98. Artigos 1º e 12. Mitigação do peso da multa sobre a falta ou atraso na apresentação da DCTF. Aplicação da retroatividade benigna do art. 106, inciso II, alínea "c" do CTN. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35834
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares argüídas pela recorrente e no mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4680089 #
Numero do processo: 10865.000188/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. A equiparação a industrial dos revendedores de veículos classificados na posição 8703 da TIPI alcança, exclusivamente, os estabelecimentos atacadistas. As concessionárias de veículos, comerciais varejistas, não são contribuintes do IPI, por conseguinte, não há incidência desse imposto nas operações de saída dos automóveis do estabelecimento revendedor, nem direito a creditamento do IPI pago nas aquisições desses produtos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15559
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres