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4697226 #
Numero do processo: 11075.000552/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE RECEITAS CONDIZENTES A TRANSPORTES INTERNACIONAIS. ARTIGO 4º, III, DA LEI Nº 9.715/98. As receitas oriundas da prestação de serviços de transportes internacionais, assim considerados os que ligam pontos geográficos situados no interior do País e fora deste, não podem ser incluídas na base de cálculo do PIS. O transporte internacional não pode ser cindido em dois deslocamentos, notadamente por trecho demarcado por dois pontos estabelecidos no País, e pelo limite da fronteira deste até o lugar de destino da carga ou passageiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09582
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dílson Gerent.
Nome do relator: César Piantavigna

4697638 #
Numero do processo: 11080.001748/2002-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA – Não há que se falar em cerceamento de defesa do contribuinte e, por conseguinte, em devolução do prazo recursal em virtude de greve da Secretaria da Receita Federal, pois tal fato não teria impedido a Recorrente de examinar e obter cópias dos documentos constantes nos autos, uma vez que após a decisão de primeira instância administrativa, nenhum documento novo foi anexado aos autos pelo Fisco. RETIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PELO CONTRIBUINTE – Não é cabível a retificação pelo contribuinte de sua escrituração contábil, após início e término da ação fiscal, relativamente ao mesmo período, sob pena de admissão de imprestabilidade da escrituração fiscal do contribuinte. PERÍCIA – Pode ser negado o pedido de realização de perícia, a critério do julgador, mormente nos casos em que o contribuinte pretende indevidamente refazer sua escrituração contábil. PROCEDIMENTO FISCLAIZATÓRIO – ENTREGA POSTERIOR DE DIPJ – Os fatos narrados no auto de infração se coadunam com o descrito no relatório fiscal, elaborado durante o procedimento fiscalizatório. Assim, não há que se considerar os dados constantes na DIPJ/99, vez que esta foi entregue após a conclusão do procedimento fiscal. FORMA DE APURAÇÃO DO IRPJ – MOMENTO DA OPÇÃO – A opção pela apuração do IRPJ com base no lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira parcela ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário. DIMINUIÇÃO INDEVIDA DO LUCRO – No caso de diminuição do lucro por despesa indedutível, não demonstrada cabalmente e especificamente a inexistência da receita ou a existência da despesa, mantém-se o lançamento de ofício. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo sujeito passivo, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4695491 #
Numero do processo: 11050.000508/98-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - As matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, suscetíveis ao benefício do crédito presumido de IPI, são bens que, além de não integrarem o ativo permanente da empresa, são consumidos no processo de industrialização ou sofrem desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de industrialização. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4697212 #
Numero do processo: 11075.000442/98-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Aug 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. MULTAS DE OFÍCIO. Os elementos que compõem os autos não caracterizam evidente intuito de fraude por parte da contribuinte e, portanto, é incabível a imposição multa de oficio agravada. Entretanto, como ficou constatada a falta de recolhimento do tributo, não há como deixar de ser imputada à autuada a multa de ofício desagravada. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-04.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a multa de oficio no percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Paulo Roberto Cucco Antunes e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4695669 #
Numero do processo: 11051.000431/2004-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – DESISTÊNCIA - A desistência do recurso voluntário consolida a situação jurídica definida na decisão dos julgadores de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4695684 #
Numero do processo: 11051.000639/2003-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos porque se presumem constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo. PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais. Ao legislador cabe tão somente conferir se os fatos se submetem à norma. PAF - NULIDADES – Não provada violação das regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS REALIZADAS NO BRASIL E ENTREGA NO URUGUAI SEM RECONHECIMENTO DO RESULTADO – Às alegações de representação comercial do sócio da pessoa jurídica brasileira com empresa de fronteira, são opostos os fatos detectados pelo autor da ação e não desconstituídos pelo sujeito passivo. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – OMISSÃO DE RECEITAS – VENDAS CANCELADAS – COMPROVAÇÃO – Havendo falta de registro na contabilidade, de receita decorrente de venda realizada através de cupom fiscal, correta a sua inclusão no resultado do período, quando a interessada não comprova o efetivo cancelamento daquela venda. MULTA DE OFÍCIO – AGRAVAMENTO PERTINÊNCIA - Nos lançamentos decorrentes de auditoria fiscal cabe a aplicação de multa de ofício. Havendo descumprimento de intimação fiscal, correto o agravamento do coeficiente aplicado, nos termos da letra ‘a’ do § 2º. do artigo 44 da Lei 9430/1996. JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional. PIS – COFINS – CSL - DECORRÊNCIA – Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.318
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4694565 #
Numero do processo: 11030.000823/98-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - IRPJ - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - VÍCIO FORMAL - NOVO LANÇAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - A regra especial de decadência prevista no art. 173, II do CTN só pode ser aplicada quando o segundo lançamento visa preservar um direito previamente qualificado, mas inexeqüivel por falha extrínseca. Referida regra não pode dar guarida a novo lançamento, efetuado fora do prazo original de decadência, cuja identificação e quantificação da matéria tributável, elementos intrínsecos e indispensáveis à constituição do crédito tributário, dependeu de investigações contábeis e cálculos adicionais.
Numero da decisão: 107-06278
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4696389 #
Numero do processo: 11065.001783/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Corrêa Homem de Carvalho (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4695864 #
Numero do processo: 11060.000995/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - As instituições de assistência social podem ter a imunidade tributária suspensa nos termos do § 1°, do artigo 14, por descumprimento dos seus incisos I, II e III, e do artigo 9º § 1º, todos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, presumido ou arbitrado. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - LUCRO REAL - A tributação com base no lucro real somente é cabível quando observadas todas as normas pertinentes a esse regime de tributação, especialmente no que tange à apuração dos resultados (mensal, trimestral, semestral ou anual), e aos pertinentes ajustes no lucro líquido. CSLL - BASE DE CÁLCULO - A diferença entre a receita e despesa (superávit) não se confunde com o resultado apurado com observância da legislação comercial a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 7.689/88. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL/PIS - A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recursos de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 105-13.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento tanto ao recurso voluntário quanto ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Maria Amélia Fraga Ferreira e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nilton Pess

4695577 #
Numero do processo: 11050.001561/2004-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. É improcedente o lançamento de tributo decorrente de reclassificação tributária quando há terceira classificação diversa da adotada tanto pelo importador quando pela fiscalização. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32249
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO