Numero do processo: 11065.100164/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PIS NÃOCUMULATIVA.BASE DE CÁLCULO. CESSÃO DE CRÉDITOS DO ICMS.
Não compõe o faturamento ou receita bruta, para fins de tributação do PIS,o
valor do crédito de ICMS transferido a terceiros, cuja natureza jurídica é a de
crédito escritural do imposto Estadual.
Numero da decisão: 3401-002.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora. Declarou-se impedido o Cons. José Luiz Feistauer.
ROBSON JOSE BAYERL- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA ROBSON JOSE BAYERL, ÂNGELA SARTORI, BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA, ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA E JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA.
Nome do relator: Angela Sartori
Numero do processo: 13016.000366/2001-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3101-000.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr.Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB SP 182.632, advogado do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
EDITADO EM: 27/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Demes Brito, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Relatório
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 13116.001037/2010-80
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS. DIREITO DE PETIÇÃO. NÃO CABIMENTO.
O direito de Petição não se confunde com a Declaração de Compensação prevista no artigo 74 da Lei nº 9430/96. Incabível a multa isolada por petição indeferida pela Secretaria da Receita Federal.
Numero da decisão: 1803-002.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Walter Adolfo Maresch que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Arthur José André Neto Relator
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Artur José André Neto e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 10580.720987/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda.
ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI..
Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN).
IRPF. MULTA. EXCLUSÃO.
Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento, e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, que deram provimento integral ao recurso.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 01/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10935.906341/2012-45
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/07/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11070.720968/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO.
Comprovada a ocorrência de simulação, aplica-se a regra decadencial do art. 173, I, ambos do CTN.
GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO.
Os comprovantes da escrituração da pessoa jurídica, relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis de exercícios futuros, serão conservados até que se opere a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
INCORPORAÇÃO - LIMITAÇÃO DE 30% NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - APLICÁVEL.
Os prejuízos fiscais não são elementos inerentes da base de cálculo do imposto de renda, constituindo-se, ao contrário, como benesse tributária, a qual deve ser gozada, pelo contribuinte, nos estritos limites da lei.
À míngua de qualquer previsão legal, não há como se afastar a aplicação da trava de 30% na compensação de prejuízos fiscais da empresa a ser incorporada.
AVALIAÇÃO A VALOR DE MERCADO. INCORPORAÇÃO. ART. 37 do DL nº 1.598/77. GLOSA DE DESPESA DE DEPRECIAÇÃO.
Deve ser glosado o excesso de encargos de depreciação, resultante da avaliação a valor de mercado de bens vertidos ao patrimônio da incorporadora, se não observado o disposto no art. 37 do DL 1.598/77.
AVALIAÇÃO A VALOR DE MERCADO. INCORPORAÇÃO. ART. 37 do DL nº 1.598/77. GLOSA DE CUSTO DE BEM ALIENADO.
Para fins de apuração do ganho de capital, deve ser glosado o excesso de custo do bem alienado, resultante da sua avaliação a valor de mercado para fins de versão ao patrimônio da incorporadora, se não observado o disposto no art. 37 do DL 1.598/77.
GLOSA DE DESPESA.
Deve ser glosada o valor lançado como despesa se resta demonstrado se tratar de preço residual de aquisição de participação societária.
RECEITAS FINANCEIRAS. CONTAS DE RESULTADO. LUCRO REAL.
Os juros relativos a depósitos judiciais devem ser contabilizadas em contas de resultado, integrando-se à base de cálculo do IRPJ.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1302-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: a) pelo voto de qualidade, manter os lançamentos referentes ao ano de 2006, vencidos os conselheiros Guilherme Pollastri, Márcio Frizzo e Hélio Araújo que afastavam a qualificação da multa e sustentavam a decadência dos fatos geradores do ano de 2006; b) por maioria, manter os lançamentos do ano de 2007, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Hélio Araújo que cancelavam o auto de Infração do IRPJ a fls. 6165 e da CSLL a fls. 6171 e os itens 001 e 006 do auto de infração do IRPJ a fls. 6175 e os itens 002, 006, 007 e 008 do auto de infração da CSLL a fls. 6189; c) por unanimidade, afastar o agravamento da multa; e d) pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada no percentual de 150%, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo. Os Conselheiros Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo fizeram delcaração de voto.
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto S. Jr., Eduardo Andrade, Guilherme Pollastri, Waldir Rocha, Hélio Araújo e Márcio Frizzo.
Nome do relator: Alberto Pinto Souza Junior
Numero do processo: 10707.000963/2009-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância, ex vi do disposto no art. 33 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que, nos termos do art. 42 do mesmo diploma, a decisão de primeira instância já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 1301-001.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em virtude de sua intempestividade. Ausente temporariamente o Presidente Valmar Fonsêca de Menezes, substituído no colegiado pelo Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado) e na presidência pelo Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10980.014615/2007-65
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. APLICAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.
O julgador administrativo pode utilizar qualquer fundamento que entenda necessário para resolver a causa, mesmo que não alegado pelas partes, desde que a decisão venha suficientemente fundamentada.
VERBAS SALARIAIS RECEBIDAS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA COM BASE NO MONTANTE GLOBAL (REGIME DE CAIXA). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DAS TABELAS E ALÍQUOTAS VIGENTES À ÉPOCA EM QUE AS VERBAS DEVERIAM TER SIDO PAGAS. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE REPETITIVO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ARTIGO 62-A DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre verbas trabalhistas pagas em atraso e acumuladamente, em virtude de condenação judicial, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que essas verbas deveriam ter sido pagas (regime de competência), vedando-se a utilização do montante global como parâmetro (regime de caixa).
Impossibilidade, na fase recursal, de conferir liquidez e certeza ao crédito tributário indevidamente constituído e em inobservância ao artigo 142 do CTN e à correta interpretação dada pela Corte Federal ao artigo 12 da Lei n. 7.713/88.
Recurso Voluntário Provido.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-003.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández. O Conselheiro Ronnie Soares Anderson acompanhou o voto vencedor pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
(assinado digitalmente)
German Alejandro San Martín Fernández Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 10830.006294/2008-20
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2004
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Tem cabimento a aplicação da multa de ofício isolada no percentual de 50% por falta de recolhimento de CSLL determinada sobre a base de cálculo estimada que deixar de ser efetuado no caso de pessoa jurídica tributada pelo lucro real optante pelo pagamento do tributo em cada mês.
Numero da decisão: 1803-001.470
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso voluntário para excluir da tributação relativa ao IRPJ e à CSLL os valores de R$135.421,45 e R$85.984,27, respectivamente nos termos do voto da Redatora Ad Hoc Designada. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que negava provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Selene Ferreira de Moraes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Redatora Ad Hoc Designada
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Viviani Aparecida Bacchmi, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues e Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI
Numero do processo: 10935.906418/2012-87
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 25/03/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.716
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
