Numero do processo: 13888.910327/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES NA FONTE. INFORMAÇÕES EM DIRF.
As informações constantes do banco de dados da Receita Federal, extraídas das Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) apresentadas pelas fontes pagadoras, terceiras desinteressadas no litígio, servem como prova das retenções de imposto na fonte que devem ser reconhecidas na composição do saldo negativo. Cabe ao contribuinte apresentar elementos de convicção que possam comprovar o seu direito creditório, invalidando as informações constantes das DIRF utilizadas pela Administração Tributária para seu reconhecimento.
INCORPORAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO. RETENÇÕES NA FONTE. SALDO NEGATIVO.
A CSLL retida por fontes pagadoras caracteriza mera antecipação do tributo devido ao final do período de competência, devendo, portanto, ser levada ao cômputo do saldo negativo (quando houver) do ano calendário em que houve a retenção, e pela própria empresa que sofreu (e contabilizou) aquela retenção, para fins de apuração do seu (se houver) saldo negativo. Por outro lado, provado que a empresa sucessora ofereceu à tributação as receitas auferidas (e contabilizou as retenções sofridas) decorrentes de notas fiscais emitidas por empresa sucedida após a sua extinção formal (por força da incorporação), é de se reconhecer o direito ao cômputo dessas retenções no seu (da sucessora) saldo negativo.
Numero da decisão: 1201-001.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário para reconhecer como direito creditório (saldo negativo de CSLL do ano calendário de 2006), em adição ao valor já reconhecido pelas instâncias anteriores, o montante de R$ 90.353,33, devendo a autoridade administrativa homologar as compensações declaradas até o montante do crédito assim reconhecido, nos termos da legislação de regência.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 18239.000796/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008
NORMAS GERAIS. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Conforme determina a legislação, da decisão sobre a impugnação caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
O descumprimento do prazo para a interposição do recurso acarreta seu não conhecimento, devido à preclusão temporal, como ocorreu no presente caso.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-004.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 19311.000202/2009-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. ARGUMENTO NÃO APRECIADO EM PRELIMINAR. Inexiste qualquer irregularidade na decisão que desloca para a apreciação de mérito argumento deduzido como preliminar em defesa administrativa.
PAGAMENTOS EFETUADOS POR CONTA DE SÓCIOS ADMINISTRADORES. Configurada está a hipótese de incidência do IRRF, quando comprovado que a pessoa jurídica assumiu todo o encargo financeiro da operação de aquisição de quotas pelos sócios administradores, tendo custeado não apenas o pagamento devido ao alienante, mas também as despesas com traduções, avaliações, seguro, serviços advocatícios e carta fiança. CÁLCULO DA RETENÇÃO. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, quaisquer rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, para os quais não haja incidência específica e não estejam incluídos entre aqueles tributados exclusivamente na fonte.
FONTE PAGADORA DE RENDIMENTO. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. JUROS ISOLADOS. Verificada a falta de retenção do imposto, que tiver a natureza de antecipação, após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física, serão exigidos da fonte pagadora a multa de ofício e os juros de mora isolados, calculados desde a data prevista para recolhimento do imposto que deveria ter sido retido até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de pessoa física.
NULIDADE. DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ERROS. Nos termos do §3º do art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, as questões de mérito não se confundem com aquelas que dizem respeito à nulidade do ato, e a matéria relativa à determinação da base de cálculo da multa isolada e dos juros isolados, por envolver a dimensão material e quantitativa da incidência, diz respeito ao mérito, e não a aspectos extrínsecos ou formais do lançamento.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1302-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instância; 2) por unanimidade de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por impossibilidade de desconsideração dos atos praticados; 3) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento dos juros de mora isolados, divergindo a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio; e 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente ao mérito, divergindo a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio que dava provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 15563.000794/2008-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. JULGAMENTO.
A realização de diligências e perícias tem como finalidade sanar todas as dúvidas para o julgamento da lide.
ENVIO DE DECLARAÇÕES RETIFICADORAS. ESPONTANEIDADE. INICIO DE AÇÃO FISCAL.
Simples diligência que não configure início efetivo de ação fiscal com objeto e períodos predeterminados, não tem o efeito de excluir a espontaneidade do contribuinte.
A inércia da fiscalização por mais de 60 dias possibilita que o contribuinte readquira sua espontaneidade, conforme disposição do PAF.
DECADÊNCIA
Na ausência de fraude ou dolo, para fins de contagem do prazo decadencial, deve ser utilizada a regras constante no art. 150, §4° do CTN, cujo ponto inicial é a data da ocorrência do fato gerador do tributo.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO. AUSÊNCIA DE DOLO.
O envio espontâneo de declarações retificadoras que suprem as omissões presentes nas declarações originais, excluem a hipótese de fraude e dolo e, por conseqüência, afastam a responsabilização dos sócios baseada no art. 135 do CTN.
ESCRITURAÇÃO FISCAL. EXTRAVIO. ARBITRAMENTO DE LUCRO.
A simples afirmativa de extravio da escrituração não impede o arbitramento do lucro. Não sendo realizada a comunicação temporal do fato às autoridades competentes e, nem a reconstituição da documentação, só resta a autoridade fazendária a sistemática do lucro arbitrado para a apuração dos tributos devidos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Ressalvados os casos especiais, o lançamento reflexo colhe a mesma sorte do denominado matriz, em razão da relação de causa e efeito existente entre ambos.
BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718 DE 1998. INCONSTITUCIONALIDADE DO ALARGAMENTO. DECISÃO PLENÁRIA DEFINITIVA DO STF.
O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o alargamento das bases de cálculo do PIS e da COFINS, promovido pelo § 1o do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, no Recurso Extraordinário nº 585.235/MG, reconhecendo a repercussão geral do tema.
Dessa forma, o PIS e a Cofins tributados na forma da Lei nº 9.718, de 1998, incidem somente sobre o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços, e não sobre receitas financeiras e demais receitas operacionais, como feito no lançamento em análise.
ARBITRAMENTO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE.
Na hipótese de arbitramento não é possível efetuar o cálculo exata da base de incidência do PIS e da COFINS, exatamente pela ausência de informações contábeis necessárias e suficientes para tanto, não havendo espaço para discussão sobre exclusões da base de cálculo, como o ICMS.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE
A ausência de constatação de conduta dolosa do sujeito passivo desautoriza a aplicação da multa de oficio em sua forma qualificada.
Numero da decisão: 1201-001.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 27/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista (suplente convocado), Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10850.722722/2013-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência nos termos do voto do relator.
Assinado digitalmente
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente.
Assinado digitalmente
Winderley Morais Pereira - Relator.
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Mércia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10980.720238/2013-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
NORMAS GERAIS. DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR. AUSÊNCIA. VÍCIO NO LANÇAMENTO. MATERIAL.
São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa.
A ausência de clareza na descrição do fato gerador e na matéria tributável impede que o contribuinte exerça, de forma plena, seus direito à defesa, o que caracteriza vício.
O vício constante na descrição do fato gerador é de natureza material, pois se refere ao objeto do lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular o lançamento fiscal por vício material.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Marcelo Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira do Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 11610.015444/2002-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/10/1997
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ART. 18 DA
LEI 10.833/2003.
Com a edição da MP 135/03, convertida na Lei 10.833/03, não cabe mais a imposição de multa de ofício, desde que não se trate das hipóteses descritas em seu art. 18.
Tal dispositivo seria aplicável aos lançamentos ocorridos anteriormente à edição da MP 135/03 em face da retroatividade benigna (art. 106, II, "c" do CTN).
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-003.423
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345, advogado do sujeito passivo.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 12448.735950/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
OMISSÃO DE GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. LUCROS SOCIETÁRIOS ORIGINÁRIOS DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM HOLDINGS. INCORPORAÇÃO REVERSA. AUMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO EM DESCOMPASSO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 10 DA LEI 9.249, de 1995 (ART. 135 DO RIR 99).
A capitalização de lucros societários, não tributados, sem substrato econômico e meros reflexos da aplicação do método de equivalência patrimonial em holdings puras, seguidas de correspondentes incorporações reversas, não ampara a aplicação do parágrafo único do art. 10 da Lei 9.249, de 1995 (art. 135 do RIR 99), para fins de majoração do custo da aquisição de ações a serem alienadas e consequente apuração de ganho de capital. O lucro que é tributado, e, por decorrência, pode ser objeto de benefícios fiscais, como isenção ou majoração do custo de aquisição de ações é o lucro fiscal, e não o lucro societário.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SUJEITO PASSIVO SEM CONTROLE DOS ATOS QUE DERAM ORIGEM À ATUAÇÃO.
Não tendo o sujeito passivo poder para determinar ou impedir os atos que deram origem ao auto de infração, descabe a aplicação da multa qualificada.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.TAXA SELIC.
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência dofato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidadepecuniária decorrente do seu não pagamento, incluindo a multa de oficioproporcional. O crédito tributário corresponde a toda a obrigação tributáriaprincipal, incluindo a multa de oficio proporcional, sobre a qual, assim,devem incidir os juros de mora à taxa Selic.
Numero da decisão: 2301-004.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Acompanhou pelas conclusões a Dra. Alice Grecchi. Fez sustentação oral o Dr. Luis Claudio Pinto, OAB/RJ 88.704.
JOÃO BELLINI JÚNIOR Presidente e Relator.
EDITADO EM: 03/03/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva (suplente), Andréa Brose Adolfo (suplente) e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR
Numero do processo: 10410.724328/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS.
Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda. Nas alienações a prazo, o ganho de capital será tributado na proporção das parcelas recebidas em cada mês, aqui inclusas aquelas incorporadas ao patrimônio do contribuinte através do efetivo recebimento de direitos creditórios passíveis de gerar benefícios econômicos futuros.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração a menor.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-002.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, a) Quanto ao Recurso de Ofício: por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a multa de ofício para a infração de não tributação do ganho de capital, lançada para o ano-calendário de 2006; b) Quanto ao Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada).
(assinado digitalmente)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Numero do processo: 16832.000086/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se à distribuição in natura ou, no caso de fornecimento em ticket, à hipótese de inscrição no PAT. A alimentação fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário devido a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida pela empresa, nos termos do PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Fez sustentação oral o Dr. Eduardo da Rocha Schmidt, OAB/RJ 98.035, advogado do contribuinte.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi, Relator
EDITADO EM: 28/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Graziela Parisoto, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
