Numero do processo: 10140.001698/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.004557/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
BASE DE CÁLCULO DA MULTA – A multa por atraso na entrega da declaração, na ausência de imposto a pagar, dá ensejo à multa mínima.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao seu valor mínimo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz, José Raimundo Tosta Santos e Romeu Bueno de Camargo que negam
provimento ao recurso.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10166.001547/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE l993
PRESCRIÇÃO. Se o crédito tributário não foi constituído não há que se falar em prescrição.
NULIDADE. Não importam nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59 do Decreto 70.235/72.
EMPRESA PÚBLICA. A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN).
Negado provimento por unanimidade .
Numero da decisão: 303-29.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10140.002502/2004-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÕES - Excluem-se da tributação os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos, empréstimos bancários.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - EXCLUSÃO - A presunção de omissão de rendimentos do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996, não alcança valores cuja origem tenha sido comprovada, cabendo, se for o caso, a tributação segundo legislação específica.
DECADÊNCIA - Sem que se transcorra o prazo previsto no § 4o do art. 150 do CTN, que é o mais benéfico ao contribuinte, não há que se falar em decadência.
Preliminares afastadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.037
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares
e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para excluir os depósitos bancários no valor de R$ 4.198.916,58, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naolci Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que provia o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10215.000687/96-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ -SALDO CREDOR DE CAIXA. Caracteriza omissão de receitas operacionais o saldo credor de caixa apurado pelo Fisco, cabendo, ao contribuinte, afastar esta presunção com documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. Se, apesar de intimado, o contribuinte não logra elidir tal presunção, caracterizada está a receita omitida.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO. O arbitramento do lucro por falta de apresentação do Livro Registro de Inventário, solicitado reiteradamente, não é condicional. A apresentação dos Livros de Registro de Inventário das filiais, sem a apresentação do Inventário constante da matriz não satisfaz a intimação elaborada pelo fisco e dá causa ao arbitramento do lucro.
IRPJ - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS TRANSFERÊNCIAS EFETUADAS. Além de informar na peça impugnativa as notas fiscais de transferências e as despesas de fretes incorridas, deve o contribuinte apresentar as notas fiscais de transferências e o livro registro de inventário para que se possa confirmar as alegações firmadas. À falta destes elementos, é legítimo o levantamento das receitas da atividade da empresa, realizada com base nos livros Registro de Saídas de Mercadorias e de Prestação de Serviços.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Nos termos do art. 106, inciso II letra "c" da Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, reduz-se a multa do lançamento de ofício quando a lei nova estabelecer penalidade menos gravosa que a prevista à época da infração.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes, pela íntima relação de causa e efeito existente entre ambos, o decidido no julgamento do lançamento consubstanciado no processo matriz.
Recurso parcialmente provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Numero da decisão: 107-05542
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10120.003579/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - NULIDADE.
É nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento emitida sem assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado a emiti-la e a indicação de seu cargo ou função e do número de matrícula em descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº70.235/72. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO, POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35500
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora. Vencidos os Conselheiros, Henrique Prado Megda, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10140.000438/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TÍTULO DE OBRIGAÇÃO DE GUERRA – RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O Título de Obrigação de Guerra não representam créditos advindos de pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais e, não podem ser considerados como “da mesma espécie” em relação a tributos, contribuições e receitas patrimoniais, conforme dispõe o artigo acima referido.
Não é possível efetuar a compensação, nos termos e condições determinados pela Lei nº 8.383/91 e alterações posteriores, não existindo permissão legal para fundamentar a compensação pleiteada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32754
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10120.009667/2002-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A matéria conduzida ao Judiciário é de conhecimento vedado às Instâncias Administrativas. FISCALIZAÇÃO. MPF. EXPEDIENTE CRIADO PARA ORIENTAR A DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS AOS INTEGRANTES DO CARGO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL INCUMBIDOS DE FISCALIZAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DE TAL ELEMENTO COMO PARÂMETRO DE LEGITIMIDADE DE AÇÃO FISCAL. Preliminar rejeitada. O mandado de procedimento fiscal constitui mero elemento de distribuição de tarefas entre funcionários incumbidos da fiscalização tributária federal posta ao encargo da Receita Federal, não podendo ser invocado como padrão de legitimidade de atividades fiscalizatórias. PIS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. É de 5 (cinco) anos, contados de cada qual dos fatos geradores, o prazo de decadência do PIS. Exegese do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN.
Recurso não conhecido em parte, e provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10.098
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em rejeitar a preliminar de nulidade. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López; e II) no mérito, em não conhecer do recurso em parte, face à opção pela via judicial e na parte conhecida em dar provimento ao recurso, para acolher a decadência para os períodos anteriores a dezembro/97, exclusive. Vencido o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10140.001140/00-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – Fato Gerador: 31.12.97 e 31.12.98
OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, sem que tenha sido provada sua improcedência, caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas tributáveis.
UTILIZAÇÃO DE PROVA OBTIDA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL – É lícito ao fisco se utilizar de prova obtida mediante autorização judicial, para verificação da movimentação bancária do contribuinte, se existe indícios de irregularidades na escrita contábil.
OMISSÃO DE RECEITA – EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS e SEM COMPROVAÇÃO DA ORIGEM – A partir da vigência da Lei nr. 9.430/96, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física u jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, caracterizam, também, omissão de receitas ou de rendimentos.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – CHEQUES INCOBRÁVEIS – A ausência de comprovação da impossibilidade do recebimento, por si só, prejudica a dedutibilidade.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZOS FISCAIS – São passíveis de glosa os prejuízos compensados indevidamente, face à reversão, após o lançamento, das infrações apuradas no referido ano-calendário.
ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE – POSTERGAÇÃO DE RECEITA – O diferimento de parte do resultado decorrente de alienação de bem do ativo permanente em desacordo com o disposto no art. 370 do RIR/94, eis que a totalidade do recebimento completou-se no período-base seguinte, implica postergação do imposto.
MULTA ISOLADA – Falta de amparo legal para a exigência do recolhimento da multa isolada, cobrada, cumulativamente com a multa de lançamento de ofício, nos autos de infração relativos ao IRPJ e CSLL.
DECORRÊNCIA – AUTUAÇÕES REFLEXAS – PIS/COFINS/CSLL – O decidido em relação ao IRPJ, se estende às exigências reflexas referentes ao PIS; COFINS e CSLL ante o nexo causal existente e pacífico entendimento jurisprudencial.
TAXA SELIC – A lei nr. 9.065/95, determina a cobrança dos juros moratórios calculados com base na taxa SELIC, aos débitos tributários não pagos até o vencimento, estando o aludido dispositivo legal legitimamente inserido no ordenamento jurídico nacional.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93924
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a multa isolada e os juros cobrados sobre a multa.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10166.009068/2002-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ-FALTA DE RECOLHIMENTO- Confirmado pela fiscalização não terem ocorrido as irregularidades apontadas pelo auto de infração, mas apenas erro material no preenchimento das DCTF, merece ser confirmada a decisão que cancelou a exigência.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-96.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
