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7038483 #
Numero do processo: 10830.000831/2009-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF. DIVERGÊNCIA. NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. O recurso especial interposto para a Câmara Superior de Recursos Fiscais, para ser conhecido, deve demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a paradigma, que pode ter sido proferida por outra câmara, turma de câmara, turma especial ou a própria CSRF. Contudo, a demonstração resta prejudicada quando se constata que decisão recorrida e paradigmas possuem suportes fáticos que não se comunicam. Recurso não conhecido. MPF. PRORROGAÇÕES. COMPLEMENTAR. DILIGÊNCIAS. INSTRUMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. O Mandado de Procedimento Fiscal constitui-se em instrumento interno de planejamento, controle e gerência das atividades de fiscalização, disciplinado por atos internos da Receita Federal, dispondo sobre prazos e condições para a emissão, prorrogação e complementação do MPF, mas que não têm o condão de alterar a competência do auditor fiscal quanto à atividade vinculada e obrigatória do lançamento, atribuída pelo art. 142 do CTN.
Numero da decisão: 9101-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à nulidade do procedimento fiscal em razão de ausência de MPF. No mérito, na parte conhecida, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo – Presidente em exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Flavio Franco Correa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Adriana Gomes Rego (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7055698 #
Numero do processo: 13804.006429/2002-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DISTINÇÃO. Descabe aplicar ao instituto da COMPENSAÇÃO normas disciplinadoras da atividade de LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO, em especial as impeditivas do direito de a autoridade administrativa competente aferir o atendimento de condição expressa pela lei. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DOS CRÉDITOS ENVOLVIDOS. CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA. O contribuinte deve manter em ordem e boa guarda os documentos que comprovam os valores que concorreram para a formação dos créditos objeto de repetição, não merecendo acolhida o argumento de caducidade do direito para obstar a sua apresentação ou para impedir o Fisco de aferir a sua existência. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. Para que a autoridade administrativa possa reconhecer o direito creditório do contribuinte e, por via de consequência, considerar as compensações tributárias pleiteadas, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que demonstrem a certeza e liquidez do crédito alegado, ex vi do disposto no art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1302-000.613
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Daniel Salgueiro da Silva, que davam provimento parcial em relação ao item reserva de reavaliação.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7532783 #
Numero do processo: 10675.000665/2007-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA. JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENT'0_ As Subvenções para Investimento são aquelas em que seu beneficiário recebe as vantagens financeiras entregues pelo poder público, com o intuito especifico de aquisição de bens e direitos que comporão ou incrementarão seu ativo permanente na finalidade de expandir suas atividades econômicas, ou seja, a destinação dos recursos decorrentes da subvenção deve estar prévia e expressamente determinada pelo Poder Publico que o concedeu. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram, o presente julgado.
Nome do relator: Mario Sergio Fernandes Barroso

7553421 #
Numero do processo: 10410.005528/2006-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sem texto de Ementa
Numero da decisão: 1202-000.641
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, para suprir a omissão apontada, para indicar que trata-se de vício formal o causador da nulidade do ADE 06/2007 sem alterar, contudo, a decisão consubstanciada no Acórdão 120200.444, de 14 de dezembro de 2010, da 2ª TO da 2ª Câmara desta 1ª Seção do CARF.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

7519724 #
Numero do processo: 10940.000005/2006-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003 MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA SUMULADA. Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-003.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10508.000384/2006-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7542461 #
Numero do processo: 10840.906584/2009-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp Pedido de Restituição é da contribuinte (artigo 333, I, do antigo CPC, 373 do novo CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários. LUCRO PRESUMIDO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MANUTENÇÃO DA ESCRITURAÇÃO. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter escrituração nos termos da legislação comercial, ou de Livro Caixa com contabilização da toda a movimentação financeira, além do Livro Registro de Inventário com registro dos estoques, tudo em boa guarda e ordem, nos termos do art. 527 do RIR/99.
Numero da decisão: 9101-003.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial, em relação ao paradigma nº 1801-001.570 e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa, que entendeu que haveria outros meios de prova além dos indicados pelo relator, e os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Luis Fabiano Alves Penteado e Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado), que entenderam pela necessidade de contrato do exercício da atividade. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa (suplente convocado para substituir o conselheiro Luis Flávio Neto) e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

7548156 #
Numero do processo: 10580.021660/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a. Renda de Pessoa Jurídica - -IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 LUCRO ARBITRADO. Cabível a apuração do lucro pelo arbitramento, quando a contribuinte, sujeita a tributação com base no lucro real, não mantém escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. CONTRADIÇÃO REJEITADA - Uma vez bem justificada a decisão do acórdão embargado, posto que existente conjunto de elementos comprobatórios do ilícito fiscal configurado nestes autos, ainda que extraviado um volume dos autos, e demonstrada a inocorrência de prejuízo à defesa da Recorrente, não há contradição no decisão recorrida. OMISSÃO ESCLARECIDA - O julgador administrativo não está obrigado a SC pronunciar sobre jurisprudência juntada pelo sujeito passivo, desde que decida, fundamentadamente, o mérito do processo sem qualquer prejuízo a manifestação do interessado, que se fez presente regularmente em todos os atos e termos processuais, o que não obsta o esclarecimento ao interessado.
Numero da decisão: 1202-000.337
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 1202-00.183, da sessão de 04/11/09, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgada
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

7520692 #
Numero do processo: 10120.010432/2009-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA MENSAL. MULTA ISOLADA. A falta de recolhimento de estimativa mensal de IRPJ por contribuinte optante pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa isolada, independentemente do resultado apurado pela empresa no período. Uma vez decidido que a aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativa referente ao ano-calendário de 2000 não fica prejudicada pelo fato de a contribuinte ter apurado prejuízo naquele ano, os autos devem retornar à Turma Ordinária para apreciação das matérias cujo exame ficou prejudicado na fase anterior, em razão do que lá foi decidido.
Numero da decisão: 9101-003.859
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra, que lhe negaram provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em retornar os autos ao colegiado de origem. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se aqui o decidido no julgamento do processo 10480.006261/2003-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araùjo – Relator e Presidente em exercício Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7521058 #
Numero do processo: 12897.000430/2009-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 9101-003.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora) e Luis Flávio Neto, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Franco Corrêa. Julgado dia 13/09/2018, no período da tarde. (assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora (assinado digitalmente) Flavio Franco Corrêa - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7519767 #
Numero do processo: 10909.000618/2007-84
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 LANÇAMENTO POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. POSSIBILIDADE. Nos casos de falta de recolhimento de diferenças de estimativas mensais de IRPJ e CSLL anteriores à Lei nº 11.488/2007, é cabível a cobrança da multa isolada após o término do ano-calendário, desde que as diferenças de estimativas não recolhidas não sejam efeitos secundários de infrações praticadas para a redução do lucro real anual e da base de cálculo da CSLL anual.
Numero da decisão: 9101-003.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa e Luís Flávio Neto, que lhe negaram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Cristiane Silva Costa. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Demetrius Nichele Macei. Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Luis Flávio Neto, Viviane Vidal Wagner, Gerson Macedo Guerra, Rogério Aparecido Gil (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Demetrius Nichele Macei, impedido de votar) e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA