Numero do processo: 13876.001164/2003-58
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS – ANO CALENDÁRIO DE 2.000 – MP 2.145 – REVOGAÇÃO – INDEFERIMENTO – RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS – GARANTIA. - O contribuinte, à luz da lei vigente no ano calendário de 2.000, teve assegurado o direito de destinar parte do imposto de renda pago em incentivos fiscais. A MP 2.145/01, em respeito ao direito adquirido e ao princípio da irretroatividade das leis, evidentemente não teria o condão de revogar esse direito sob o argumento de que a opção, realizada quando da entrega da DIPJ, fora feita quando o incentivo já se achava revogado. A opção feita quando da entrega tempestiva da declaração, é, por assim dizer, ato de manifestação de direito que já se incorporara ao patrimônio do contribuinte, pelo que este pode e deve, no âmbito do processo administrativo fiscal, ver solucionado o litígio instaurado quando do protocolo do denominado PERC, em que buscava assegurar o reconhecimento do direito aos incentivos que postulara.
PERC - VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou benefício fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995), devendo, em razão disso, ser objeto de apreciação por parte da autoridade administrativa competente. A não apreciação do pedido implicaria cerceamento do direito ao contraditório.
Numero da decisão: 195-00.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10735.003046/2004-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ -
Exercício: 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZIO FISCAL - LIMITE DE 30% -Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa". (Súmula 1° CC n° 3)
IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DECADÊNCIA - "O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário não realizado é contado a partir da data em
que deveria ser realizado" (súmula n°10 do 1° CC).
Numero da decisão: 195-00.131
Decisão: ACORDAM os Membros a Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10730.001671/2003-58
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 2003, 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIMITES - A competência do colegiado julgador administrativo de segunda instância, limita-se às DCOMP
apresentadas e apreciadas pela autoridade fiscal da DRF de
origem, sobre as quais foi estabelecido o litígio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício. 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DCOMP - É defeso ao colegiado julgador administrativo apreciar os argumentos e a validade de DCOMP apresentada por ocasião da manifestação de inconformidade com ofensa às normas que regem o Processo Administrativo Fiscal e as normas que disciplinam a restituição e compensação de tributos no âmbito federal.
Numero da decisão: 195-00.138
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13149.000006/2002-14
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
EXERCÍCIO: 1998
Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF — COMPENSAÇÃO - O débito regularmente declarado, cuja extinção por compensação não foi requerida nos termos das normas que regem o instituto da compensação de tributos federais, deve ser normalmente exigido, mantendo-se o lançamento de oficio efetuado eletronicamente
COMPENSAÇÃO - Não pode infirmar o lançamento efetuado o
pedido de Compensação apresentado após iniciado e encerrado o
procedimento de oficio.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os débitos tributários decorrentes de lançamento de oficio somente podem ser compensados através de regular processo administrativo, falecendo competência aos órgãos de julgamento efetuar de oficio tal compensação, mormente não comprovados a origem e o valor do crédito utilizado.
Numero da decisão: 195-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13609.000135/2004-18
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: PAES. CRÉDITOS LANÇADOS.
Mantém-se o lançamento de oficio quando o contribuinte não comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a procedência da alegação de que os créditos constituídos pelo fisco teriam sido previamente incluídos no PAES. A inclusão de débitos de oficio pela Secretaria da Receita Federal dá-se apenas quanto àqueles previamente declarados pelo contribuinte.
MULTA DE OFICIO E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE — INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO.
No julgamento administrativo não cabe o questionamento de ilegalidade e inconstitucionalidade da aplicação dos juros com base na taxa SELIC, tampouco da afronta ao principio da razoabilidade da multa de oficio, pois a apreciação destas matérias é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1803-000.019
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 19647.001860/2007-78
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005, 2006.
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE.
Estando o lançamento revestido das formalidades previstas no art. 10 do Decreto n.° 70.235/72, sem preterição do direito de defesa, não há que se falar e nulidade do procedimento fiscal.
EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO.
A empresa que na condição de empresa de pequeno porte, tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) será excluída do SIMPLES a partir do ano calendário subseqüente.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-d, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, As normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS.
Não tendo a pessoa jurídica comprovado reunir condições de submeter seus resultados pelo lucro Real ou presumido, obedecidas As obrigações acessórias próprias, tais como de opção na própria, escrituração do Livro Caixa, ou escrituração contábil completas, nos termos da legislação comercial e fiscal, cabível o arbitramento do lucro.
RECEITA BRUTA CONHECIDA.
0 lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida à receita bruta, será determinado mediante a aplicação dos percentuais fixados no art. 519 e seus parágrafos do RIR1 1999, acrescidos de vinte por cento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO.
0 entendimento adotado relativamente ao auto reflexo acompanha o do principal, em vista da intima relação de causa e efeito existente entre eles.
SIMPLES. RECOLHIMENTOS. EXCLUSÃO DO LANÇAMENTO.
Não há que falar em exclusão do lançamento de oficio do 1RPJ e da CSLL quando os mesmos não se encontrarem inseridos nos valores recolhidos a titulo de Simples.
MULTA CONFISCATÓRIA E JUROS COM BASE NA TAXA SELIC - ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE — INCOMPETÊNCIA DO ORGA0 ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO.
No julgamento administrativo não cabe o questionamento de ilegalidade e inconstitucionalidade da aplicação dos juros com base na taxa SEL1C, tampouco dos efeitos confiscatórios da multa de oficio, pois a apreciação destas matérias é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1803-000.020
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 13808.001970/98-66
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EXERCÍCIO: 1994
IRPJ. APURAÇÃO MENSAL E POR ESTIMATIVA DO LUCRO REAL.
A Lei n° 8.541/92 introduziu no ordenamento jurídico tributário o sistema misto de apuração do lucro real e recolhimento do imposto de renda pessoa jurídica, podendo este ser mensal ou por estimativa. A opção pelo regime de estimativa durante o ano calendário, permite a compensação do excesso recolhido com o imposto devido nos períodos subseqüentes.
Numero da decisão: 1803-000.026
Decisão: ACORDAM os membros da 33 turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 11080.009343/2004-45
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas gerais de direito tributário.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
Numero da decisão: 195-00.033
Decisão: ACORDAM os Membrcs da Quinta Tunna Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por uaanimidadc de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES
Numero do processo: 10925.001309/2004-81
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL - INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE TOTAL DO OBJETO - NULIDADE - Anula-se a decisão proferida com omissão quanto às matérias sobre a qual competiria manifestar-se, devendo outra ser prolatada, abrangendo as questões não abrangidas pela ação judicial.
Numero da decisão: 195-00.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 11065.001527/2003-74
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EXERCÍCIO: 2001
IRFONTE - SALDO NEGATIVO IRPJ - COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO - O saldo negativo de IRPJ representado em sua maioria por IR Retido na Fonte pela prestação de serviços, pode ser comprovado por documentos hábeis e idôneos não se limitando aos comprovantes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO - Cabe ao contribuinte apresentar elementos de convicção que possam comprovar o seu direito creditório, invalidando as informações constantes das DIRF utilizadas pela Administração Tributária para seu reconhecimento.
Numero da decisão: 195-00.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
