Numero do processo: 36266.005427/2006-24
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO: OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP.
Apresentar a GFIP sem a totalidade dos fatos geradores de
contribuição previdenciária caracteriza infração à legislação
previdenciária, por descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do
exercício seguinte Aquele em que ocorreu a infração, para
constituir o credito correspondente à penalidade por
descumprimento de obrigação acessória.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/2003
MPF. REQUISITOS DE VALIDADE.
São válidos os MPF emitidos em conformidade com a legislação,
descabendo alegação de sua nulidade, quando o sujeito passivo
não demonstra a falta de conformidade dos mesmos com as
normas de regência.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 296-00.075
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos valores apurados até a competência 12/99 e adequar o valor da multa ao disciplinado pela MP no 449/2008.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 15504.001342/2008-17
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/12/1996 a 30/06/1997
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.104
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 37299.007040/2006-98
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 1987
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 33, §§ 2º e 3º, DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.067
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araujo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35564.004168/2006-97
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL.PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante nº 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 296-00.076
Decisão: Acordam Os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35062.001047/2007-25
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ARTIGO 33, § 2º DA LEI Nº 8.212/91. Constitui infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.069
Decisão: Acordam os membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35540.001156/2005-06
Turma: Sexta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2005
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. Constitui infração ao artigo 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, deixar a empresa de arrecadar mediante desconto das remunerações dos vereadores da Câmara Municipal. A partir de 21 de junho de 2004 - data da publicação da Lei nº 10.887, com eficácia a partir de 19 de setembro de 2004, é indiscutível a obrigatoriedade de contribuição previdenciária dos agentes políticos sobre seus subsídios para o INSS, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 296-00.029
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Turma Especial do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10120.006005/2007-18
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
0 lucro deve ser arbitrado quando o contribuinte efetua recolhimentos e exibe sua DIPJ pelo regime do lucro real, não apresentando A. fiscalização os livros e documentos de sua escrituração.
MULTA QUALIFICADA.
Constitui fato que evidencia sonegação e implica qualificação da multa de oficio a prática reiterada de declarar ao fisco receita mensal em valor menor que o auferido a fim de reduzir a obrigação tributária principal realmente devida aos cofres públicos.
IPI SOBRE VENDAS NÃO INTEGRA A RECEITA BRUTA DA PESSOA JURÍDICA.
0 Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as vendas não integra a receita bruta da pessoa jurídica, nos termos do art. 279, parágrafo único do RIR/99.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS — EFEITOS REFLEXOS
Será aplicado o que for decidido em relação ao IRPJ também ao lançamento das contribuições sociais, formalizados a partir dos próprios elementos fáticos.
Numero da decisão: 1803-000.021
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA, por unanimidade, dar
provimento parcial ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 18471.000924/2003-86
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EXERCÍCIO: 2000 .
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de
Contribuintes (atual CARF) é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva, mormente quando o recorrente não ataca a intempestividade.
Numero da decisão: 1803-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13411.000057/2004-51
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO
Exercício: 2000
LUCRO INFLACIONÁRIO. APLICABILIDADE.
CONSTITUCIONALIDADE. Tendo a pessoa jurídica realizado
integralmente seu lucro inflacionário acumulado, a partir dai nasce o direito de o Fisco constituir o crédito tributário sobre eventuais diferenças não oferecidas à tributação, não cabendo a este Conselho a análise acerca da inconstitucionalidade da legislação aplicável.
Numero da decisão: 1803-000.048
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passai a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10680.011930/2005-53
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Omissão de Receita
Exercício: 2002
Ementa: PRINCIPIO "IN DUBIO PRO REU". Não há que se falar em
aplicação do principio do "in dubio pro reu", com base no art. 112 do CTN, se, no objeto de litígio, não resta nenhuma dúvida quanto à capitulação legal do fato; à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, à natureza ou extensão dos seus efeitos; à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; à
natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
VARIAÇÃO CAMBIAL. As receitas de variação cambial devem ingressar
na base de cálculo do Lucro Presumido como acréscimos à base de cálculo, não existindo permissivo legal para a exclusão da variação cambial passiva.
Numero da decisão: 1803-000.044
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
