Numero do processo: 10783.905803/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO CSLL. DIREITO CREDITÓRIO. ESTIMATIVAS QUITADAS POR COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. RECONHECIMENTO.
Tendo sido homologada a compensação de parcela de estimativa mensal da CSLL em decisão administrativa proferida em outro processo, deve ser reconhecido o direito creditório respectivo na composição do saldo negativo.
Numero da decisão: 1302-001.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16095.720076/2014-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.328
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10580.007879/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2002
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL E FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELO CARF. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais os art. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e editou a Súmula Vinculante nº 8. Em consequência, a Fazenda Nacional dispõe do prazo de cinco anos para exercer seu direito potestativo de constituição do crédito tributário. O Superior Tribunal de Justiça fixou, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 973.733-SC, em 12/08/2009, afetado à sistemática dos recursos repetitivos, que o termo inicial da contagem do prazo decadencial seguirá o disposto no art. 150, §4º do CTN, se houver pagamento antecipado do tributo; caso contrário, observará o teor do art. 173, I do CTN.
REMUNERAÇÃO INDIRETA PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Integra o salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, com exceção das verbas previstas no §9° do art. 28, da Lei 8.212/91.
A alegação de que o pagamento de determinadas despesas, como o aluguel de imóvel residencial, serviu para propiciar o desenvolvimento da atividade operacional da empresa, e não para remunerar o funcionário, deve ser devidamente provada.
Numero da decisão: 2301-004.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, (a) rejeitar as preliminares e no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para (b) reconhecer os efeitos da decadência, determinado o cancelamento de todos os lançamentos até a competência 07/2002 (inclusive) e (c) manter a cobrança dos demais itens.
(assinado digitalmente)
João Bellini Júnior Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Júlio César Vieira Gomes, Alice Grecchi, Andréa Brose Adolfo, Fábio Piovesan Bozza, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Marcela Brasil de Araújo Nogueira, Amílcar Barca Teixeira Junior.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 10680.008606/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2003
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO
As receitas decorrentes de atividades próprias dos objetivos sociais das instituições de educação e assistência social para os quais foram criadas são isentas da Cofins.
VALORES NÃO-DECLARADOS/PAGOS. LANÇAMENTO.
Inexiste amparo legal para a exigência da Cofins apurada sobre o faturamento mensal das instituições de educação e assistência social.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3301-001.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 12466.003700/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 21/11/2007
IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A não comprovação da origem dos recursos utilizados nas operações de comércio exterior é uma presunção legal juris tantum de interposição fraudulenta de terceiros, a qual só poderá ser afastada pela apresentação de documentação idônea capaz de comprovar a origem lícita dos recursos utilizados nas transações em questão.
Realidade em que a contabilidade do sujeito passivo, mesmo diante de reiteradas perícias, não possibilitou a identificação dos créditos recebidos de terceiros utilizados nas importações.
Fatos que se subsumem à presunção legal de interposição fraudulenta de terceiros capitulada no inciso V e § 2° do artigo 23 do Decreto-lei n° 1.455/76, com a redação dada pelo art. 59 da Lei n° 10.637/2002.
Dano ao Erário punível com a pena de perdimento das mercadorias ou com a aplicação de multa equivalente ao seu valor aduaneiro, nos termos dos §§ 1° e 3° do dispositivo legal referenciado.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-002.993
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13873.720271/2012-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2013
Ementa:
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. DÉBITOS SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Prescreve o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que a existência de débito com exigibilidade não suspensa impede o recolhimento de tributos na sistemática simplificada.
Numero da decisão: 1302-001.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente.
(assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 11634.000182/2009-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
NULIDADE.
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
COMPETÊNCIA PARA LANÇAMENTO.
É atribuição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil constituir o crédito Tributário mediante lançamento consubstanciado em auto de infração, sendo válido o procedimento ainda que realizado por servidor competente de jurisdição diversa do domicílio tributário do sujeito passivo, pois a formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer.
ESPONTANEIDADE READQUIRIDA.
A espontaneidade é readquirida após escoado o prazo de 60 dias, previsto no art. 7% § 2° do Decreto n° 70.235, de 1972, sem que outro ato escrito indique prosseguimento dos trabalhos.
SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. SOLICITAÇÃO REGULAR.
Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação por parte das instituições financeiras de informações solicitadas pela RFB não constitui quebra do sigilo bancário e independe de autorização judicial.
CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO POR VIA POSTAL.
É valida a ciência postal do lançamento fiscal, porquanto, conforme disposto no § 3° o art. 23 do Decreto n° 70.235, de 1972, com a redação dada pela Lei n° 11.196, de 2005, os meios de intimação previstos nos incisos do seu caput não estão sujeitos a ordem de preferência.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
COMPROVAÇÃO INIDÔNEA DE CUSTOS.
A utilização de notas fiscais inidôneas para comprovação de custos, aliado ao fato de a contribuinte não comprovar os desembolsos representativos dos pagamentos e o efetivo ingresso dos insumos em seu estabelecimento, autoriza a glosa dos custos e a tributação dos valores correspondentes, com a imposição de multa qualificada.
DIVERGÊNCIA ENTRE OS VALORES DECLARADOS E OS ESCRITURADOS EM LIVROS FISCAIS.
Logrando a contribuinte justificar parcialmente a diferença entre os valores declarados e os escriturados em seus livros fiscais, procede o lançamento sobre os valores não comprovados.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
DECADÊNCIA. IRPJ. CSLL.
Tratando-se de imposto e contribuição sujeitos a lançamento por homologação, eis que a lei exige a apuração e o eventual pagamento antes de qualquer exame por parte da Fazenda Pública, e não tendo a interessada efetuado pagamento antecipado algum, o termo inicial da contagem do prazo decadencial do IRPJ e da CSLL é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme previsto no art. 173, I do CTN.
DECADÊNCIA. PIS. COFINS.
Tratando-se de contribuições sujeitas a lançamento por homologação e havendo alguns pagamentos antecipados, o termo inicial da contagem do prazo decadencial de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador das contribuições de PIS e Cofins efetivamente pagas.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICADA.
Aplicável a multa qualificada de 150% quando caracterizado que a interessada agiu de maneira dolosa ao utilizar documentação inidônea para comprovação de custos e deixar de declarar reiteradamente quase a totalidade das receitas escrituradas em seus livros fiscais.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais.
DECORRÊNCIA. PIS, COFINS E CSLL.
Tratando-se de tributação reflexa de irregularidade descrita e analisada no lançamento de IRPJ, constante do mesmo processo, e dada à relação de causa e efeito, aplica-se o mesmo entendimento ao PIS, à Cofins e à CSLL.
Numero da decisão: 1301-002.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Fez Sustentação oral o Sr. Edson Garcia Pereira, OAB/PR Nº 32.318.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator.
EDITADO EM: 21/06/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 10950.907126/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
Uma vez que a diligência comprovou que o contribuinte recolheu CIDE combustíveis a maior, há que se reconhecer o direito creditório e se homologar o DCOMP.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.984
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 10865.906007/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e redator ad hoc da formalização da Resolução
Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flavio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA
Numero do processo: 19515.721896/2012-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
INOVAÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
A decisão deve enfrentar integral e somente as acusações constantes da acusação contida no lançamento, quanto ao descumprimento de obrigação tributária principal.
Novas acusações trazidas somente na decisão de primeira instância, é motivo de nulidade na parte inovada, devido ao cerceamento de defesa.
ERRO DE PROCEDIMENTO. VÍCIO FORMAL.
Quando o fisco adota rito procedimental inadequado à legislação vigente na data do lançamento, este merece ser nulificado por vício formal.
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INFORMAÇÃO INCORRETA QUANTO AO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO EM GFIP. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL NULIFICADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA SEGUE A SORTE DA PRINCIPAL. ANISTIA LEI 13.097/2015. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Sendo declarada a nulidade do crédito relativo à exigência da obrigação principal, deve seguir a mesma sorte o Auto de Infração da obrigação acessória. Dessa forma, em se tratando o presente lançamento de obrigação acessória conexa com os autos de infração da obrigação principal, outra conclusão não pode ser adotada, senão pela necessidade que também seja julgado improcedente o lançamento da multa nos autos do presente processo, pelo fato da relação de acessoriedade deste lançamento.
A multa no Auto de Infração de Obrigação Acessória, CFL 78, com fundamento na aplicação da multa prevista no art. 32-A, Lei n. 8.212, de 24/07/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009, se amolda à anistia prevista no art. 49 da Lei 13.097/2015, publicada no D.O.U. de 20.01.2015.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.706
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (a) por maioria de votos, no julgamento da questão de ordem suscitada pelo Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, não solicitar a vinculação do presente processo ao processo relativo ao ato cancelatório de isenção, e não remeter o presente processo para ser julgado com o outro; (b) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, (c) no que tange aos Auto de Infração DEBCAD 37.383.472-1 e DEBCAD 37.383.473-0, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para anular o lançamento por vício formal; no que diz respeito à multa do Auto de Infração Debcad 537.333.094-4, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário; acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Andrea Brose Adolfo e João Bellini Júnior. Fez sustentação oral a Dra. Marcia Regina, OAB/SP 66.202.
(Assinado Digitalmente)
João Bellini Júnior - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Alice Grecchi, Amilcar Barca Teixeira Junior, Fabio Piovesan Bozza, Andrea Brose Adolfo, Gisa Barbosa Gambogi Neves, Julio Cesar Vieira Gomes, Marcela Brasil de Araújo Nogueira
Nome do relator: ALICE GRECCHI
