Numero do processo: 10283.000764/00-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1996
CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS. LIMITAÇÕES À DEDUÇÃO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO REGIME JURÍDICO ANTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEGISLAÇÃO LIMITATIVA. Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 107-09.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10283.011883/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1994 a 31/12/1994
IPI - PROVA EM FAVOR DO FISCO -PRESUNÇÃO JURIS TANTUM - A teor do art. 231, II, e art. 252,I, combinado com art. 242, VII, todos
do RIPI/82, são casos de provas a favor do Fisco, devendo, para serem elididas, o contribuinte provar o contrário. No caso vertente, não conseguiu o contribuinte provar cabalmente o inverso da presunção juris tantum. Negado provimento ao recurso.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33.180
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10380.002692/2006-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS RESIDENTES NO PAÍS. Os rendimentos auferidos de fontes situadas no exterior pelo contribuinte devem ser submetidos à tributação de acordo com a legislação brasileira haja vista não ter o mesmo logrado comprovar a condição de não-residente no país.
DECADÊNCIA . LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO . PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS . DEPÓSITO BANCÁRIO .-IRPF PERIODICIDADE ANUAL.O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idónea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÓNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam às referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ónus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – MULTA QUALIFICADA – Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Luiz Antonio de Paula (relator) e Isabel Aparecida Stuani (suplente convocada) e, por unanimidade de votos, RECONHECER a decadência relativa ao ano-calendário de 2000. Designada para redigir o voto vencedor quanto à desqualificação da multa a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10380.006237/2002-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - Decai em 5 (cinco) anos o direito do Fisco proceder ao lançamento de tributo por não-realização de lucro inflacionário (art. 150, do C.T.N.), contados do fato gerador, que, no caso, é a data da realização mínima obrigatória.
Numero da decisão: 105-14.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corinto de Oliveira Machado
Numero do processo: 10314.004099/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se caracteriza como tributo que, por sua natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro. O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10245.002592/2004-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2003
DOAÇÃO. FALTA DE PROVA
Para que a doação seja aceita como prova deve haver documentação hábil e idônea comprovando a efetiva entrega do numerário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL
A Lei nº 9.430, de 1996, no art. 42, estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS
As decisões judiciais e administrativas invocadas, sem uma lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário. Assim, seus efeitos não podem ser estendidos genericamente a outros casos, somente se aplicam à questão em análise e vinculam as partes envolvidas naqueles litígios, à exceção das decisões do STF sobre inconstitucionalidade de lei, que não é o caso dos julgados transcritos. A doutrina reproduzida não pode ser oposta ao texto explícito do direito positivo, sobretudo em se tratando do direito tributário brasileiro, por sua estrita subordinação à legalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam, Alexandre Naoki Nishioka, Vanessa Pereira Rodrigues Domene e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10380.012285/2004-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO PAGA COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA - INCIDÊNCIA - Ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária do imposto de renda e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não comprovado que dita verba destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município.
MULTA DE OFÍCIO - CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO PELA FONTE PAGADORA – CANCELAMENTO - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – OMISSÃO DE RENDIMENTOS –– VALORES EM CONTA DE DEPÓSITO DE TERCEIRA PESSOA – RECORRENTE QUE CONFESSA A PROPRIEDADE DE PARTES DOS VALORES QUE LHE FORAM IMPUTADOS – PROVA NOS AUTOS QUE RATIFICA A PROPRIEDADE DOS DEMAIS VALORES QUE FORAM IMPUTADOS AO RECORRENTE PELA FISCALIZAÇÃO – PRESENÇA DE INTERPOSTA PESSOA - MULTA QUALIFICADA – PROCEDÊNCIA - Depósitos de origem não comprovada mantidos em conta bancária de terceira pessoa, a qual funciona como interposta pessoa, a ocultar a propriedade de valores que deveriam ser submetidos à tributação, devem ser submetidos à tributação na forma do art. 42 da Lei nº 9.430/96, com aplicação da multa de ofício qualificada, esta não tendo, na espécie, qualquer conotação confiscatória.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000
Ementa: PERÍCIA CONTÁBIL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PERTINÊNCIA E IMPRESCINDIBILIDADE - INOCORRÊNCIA -
A ausência da comprovação da origem dos depósitos bancários na fase inquisitória do processo administrativo fiscal não defere ao contribuinte, a qualquer tempo, o direito de pugnar pela realização de perícia contábil. Não comprovado a imprescindibilidade da perícia contábil, é de se indeferir a pretensão.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – DEMONSTRATIVO DE VARIAÇÃO PATRIMONIAL - AQUISIÇÃO DE COTAS SOCIAIS DE PESSOA JURÍDICA IMPUTADA COMO APLICAÇÃO DE RECURSOS – DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS QUE COMPROVA ESTE DISPÊNDIO – EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO QUE DEVERIA SER UTILIZADO COMO FONTE DE RECURSOS – EXCLUSÃO DO ROL DAS FONTES DE RECURSOS – VALOR DA ENTRADA NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO CONSIDERADO NO ROL DAS APLICAÇÕES DE RECURSOS – HIGIDEZ - A documentação juntada aos autos comprova a aquisição de cotas sociais que deve ser imputada no rol de aplicações de recursos no Demonstrativo de Variação Patrimonial. De outra banda, deve ser rechaçado o empréstimo, que funcionaria como fonte de recursos, quando não demonstrada a efetiva percepção dos valores pelo recorrente, notadamente quando a cadeia de mutuantes não tinha recursos que suportassem o empréstimo, bem como um empréstimo que funcionou para a aquisição de um veículo, pois o bem foi lançado no rol de aplicações de recursos pelo valor da entrada.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-17.001
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia feito pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio relativa aos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) que negaram provimento ao recurso e Gonçalo Bonet Allage que deu provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência relativa aos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10380.026421/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da
Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.006127/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PENSÃO JUDICIAL - DEDUTIBILIDADE - A escolha de um ou outro modelo de declaração de ajuste anual, obrigação acessória, não pode determinar o aspecto material da hipótese de incidência tributária, obrigação principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 10283.007388/00-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAT – RESSARCIMENTO – O ressarcimento em espécie alcança tão-somente o incentivo resultante da aplicação da alíquota do imposto sobre o resultado da aplicação de 5% sobre o lucro real do exercício, não assim o excesso dos custeios do PAT em relação ao limite de 5%. Este excesso deve ser aproveitado no cálculo dos dois exercícios seguintes em que a beneficiária do incentivo tenha imposto devido, ou como se devido fosse, nos caso das empresas isentas do Imposto de Renda.
Numero da decisão: 107-08.597
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
