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7474334 #
Numero do processo: 13702.000603/96-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/1992 a 30/06/1992 PEDIDO DE PERÍCIA A realização de perícia, nos estritos limites do processo administrativo fiscal, só se justifica caso haja dúvidas do julgador para o correto deslinde da discussão. Não tendo o contribuinte demonstrado qual o eventual erro na quantificação do crédito tributário pelo agente autuante, não se admite a realização de perícia, mesmo que essa tenha sido requerida de acordo com os dispositivos vigentes no ordenamento jurídico. CORREÇÃO MONETÁRIA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. TR. Nos termos do comando do caput do artigo 38 e parágrafo 1º da Lei 9.069/95, os créditos tributários devidos de julho de 1994 até Dezembro de 1994 serão corrigidos de acordo com o excedente da variação acumulada da Taxa Referencial - TR em relação à variação da UFIR no mesmo período. MULTA DE OFÍCIO. SUSPENSÃO EXIGIBILIDADE. ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Somente não caberá o lançamento da multa de ofício nos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo.
Numero da decisão: 1302-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar o pedido de perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO- Presidente. (assinado digitalmente) FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7461800 #
Numero do processo: 10880.932432/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO. Na ausência de Declaração Retificadora que constitua o crédito pleiteado, não vejo como reconhecê-lo
Numero da decisão: 1401-002.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7419567 #
Numero do processo: 10970.000166/2010-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Data do fato gerador: 01/01/2007, 30/06/2007 OMISSÃO DE RECEITAS. DIFERENÇA ENTRE VALORES ESCRITURADOS E DECLARADOS. Constatada diferença de receitas escrituradas em Livro Caixa e os declarados em DASN, há que se manter os lançamentos, vez que ausentes nos autos elementos probantes de suas improcedências. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. As diferenças decorrentes de recolhimento a menor de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são passíveis de lançamento. ESPONTANEIDADE. INOCORRÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. Uma vez que a habilitação em parcelamento ocorreu em data posterior ao da ciência do termo de início de fiscalização, há que manter o lançamento objeto da matéria litigiosa, qual seja, a multa de ofício proporcional aplicada, no patamar de 75%. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para a Seguridade Social (INSS) também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível.
Numero da decisão: 1302-002.925
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7479882 #
Numero do processo: 10235.721177/2016-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013 DEDUÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - COMPROVANTES DE PAGAMENTO São dedutíveis na Declaração de Imposto de Renda os pagamentos efetuados a título de pensão alimentícia, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente e desde que devidamente comprovados, nos termos do art. 8º, II, f, da Lei nº. 9.250/95. A importância paga por mera liberalidade não é dedutível.
Numero da decisão: 2002-000.362
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

7484423 #
Numero do processo: 17613.720555/2016-31
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. Os pagamentos de despesas com educação, devidamente comprovados, nos termos da legislação tributária, são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda de pessoa física.
Numero da decisão: 2001-000.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente. (assinado digitalmente) José Ricardo Moreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes (Presidente), Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e José Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE RICARDO MOREIRA

7461804 #
Numero do processo: 10880.932434/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2009 IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO. Na ausência de Declaração Retificadora que constitua o crédito pleiteado, não vejo como reconhecê-lo
Numero da decisão: 1401-002.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia de Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7464768 #
Numero do processo: 13819.900829/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO IPI E SUA UTILIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS Para que se opere o ressarcimento de créditos de IPI e sua utilização em Declarações de Compensação, para compensação com débitos de outros tributos é necessário que o requerente demonstre, de forma inequívoca, a liquidez e certeza de tais créditos, apresentando, quando solicitado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, entidade competente para homologar tais compensações e reconhecer o direito creditório, todos os documentos, Livros Fiscais de registro, lançamentos contábeis, arquivos digitais, livros de controle, controle de estoques de matérias-primas, produtos intermediários e produtos acabados, na forma exigida pela legislação e, que de acordo com as regras contábeis e fiscais, devem estar em boa ordem e organizados de tal forma que seja possível a identificação dos créditos e sua correspondência com os respectivos insumos (matéria-prima, materiais intermediários e material de embalagem). Na falta desta demonstração, que é de inteira responsabilidade do requerente, impossível considerar-se líquido e certo o crédito, por consequencia não sendo possível a sua utilização no instituto da compensação no âmbito tributário. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. O pedido de diligência deve ser deferido em ocasiões onde o julgador percebe a necessidade de esclarecimentos em pontos específicos da ação fiscal ou das razões recursais, onde haja necessidade de verificações mais acuradas, diante de dúvidas ou imprecisões que possam influenciar no julgamento da lide. No caso presente, diante do acurado trabalho da autoridade fiscal, oferecendo diversas oportunidades para regularização das desencontradas informações, não se verifica necessidade de diligência, pois se estaria, desta forma, realizando o trabalho que deveria ter sido feito pelo requerente, ao elaborar o seu pedido de ressarcimento
Numero da decisão: 3301-004.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira - Presidente. assinado digitalmente Ari Vendramini - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Ari Vendramini (Relator)
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

7439557 #
Numero do processo: 10166.906476/2009-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2005 PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE ALEGADO POR INCLUSÃO DE DÉBITO EXTINTO EM PARCELAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. DIREITO CRÉDITO NÃO COMPROVADO. PARCELAMENTO. VEDAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DISPOSIÇÃO LEGAL. A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. Tendo o débito sido extinto pelo pagamento e, posteriormente, havendo a suposta inclusão dele em parcelamento, o indébito é relativo aos valores do parcelamento e não do DARF primitivamente recolhido e devidamente alocado para extinção do débito. Sendo vedado pela legislação de regência a inclusão, como objeto de compensação, do débito consolidado em qualquer modalidade de parcelamento, não há que se cogitar efetivar a compensação de eventual indébito constituído após inclusão em parcelamento de débito já extinto. Demais disto, carecendo o indébito de comprovação, quando o ônus da prova compete ao contribuinte, não há, realmente, que se falar em compensação. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 1002-000.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

7441153 #
Numero do processo: 10972.720009/2013-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2008, 2009 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA 2 DO CARF. APLICAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade de normas, havendo expressa vedação no art. 26-A do Decreto nº 70.235/72. De conformidade com a Súmula CARF nº 2, este Colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO. MUTUÁRIAS SITUADAS NO EXTERIOR. As operações de créditos concedidas pela contribuinte, na qualidade de mutuante, a suas subsidiárias no exterior, os quais não caracterizam empréstimo externo, sujeitam-se à incidência do IOF na modalidade crédito. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. PARTICIPAÇÃO EM SOCIEDADE DE CONTA DE PARTICIPAÇÃO. FLUXO FINANCEIRO. Não há incidência do IOF/Crédito sobre o fluxo financeiro decorrente da participação em Sociedade de Conta de Paerticipação (SCP). da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais ("CODEMIG") em sociedade em conta de participação ("SCP"). A Lei 9.779/1999, em seu artigo 13, definiu como fato gerador do IOF a operação em que figure como fornecedora do crédito pessoa jurídica não financeira, mas desde que essa operação corresponda a mútuo de recursos financeiros. No caso dos autos, os valores relativos ao fluxo financeiro estabelecido e contabilizados nas contas auditadas não podem ser considerados como mútuo a teor do que prescreve o art. 586 do Código Civil, não se sujeitando, portanto à incidência do IOF. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. O crédito tributário inclui tanto o valor do tributo quanto o da penalidade pecuniária. Assim, quer ele se refira a tributo, quer seja relativo à penalidade pecuniária, não sendo pago no respectivo vencimento, está sujeito à incidência de juros de mora, calculados na forma da lei.
Numero da decisão: 3201-004.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos seguintes: I - Por unanimidade de votos, para excluir do lançamento a incidência do IOF/Crédito sobre o fluxo financeiro decorrente da participação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais ("CODEMIG") em sociedade em conta de participação ("SCP"); II - Por maioria de votos, para manter a incidência dos juros de mora sobre a multa aplicada, em relação à parcela mantida do lançamento. Vencidos, no ponto, o conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade (relator) e Pedro Rinaldi de Oliveira Lima. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira. Ausente, justificadamente, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Vinicius Toledo de Andrade - Relator. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: Leonardo Vinicius Toledo de Andrade

7439131 #
Numero do processo: 10166.908540/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2005 LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS. Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (CSLL) de 12% (doze por cento), tratando-se de atividade de construção civil, a contratação por empreitada deve-se fazer na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Numero da decisão: 1401-002.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que a unidade de origem considere, para fins de cálculo do direito creditório pleiteado, que a CSLL devida pela empresa o era no percentual de presunção de 12%. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES