Numero do processo: 10860.000976/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
IRPF. RENDIMENTOS ACUMULADOS. AÇÃO JUDICIAL. REGIME DE CAIXA. DECISÃO DA CSRF
De acordo com art. 62 §2° do Anexo II do RICARF necessário aplicação do quanto estabelecido na decisão do E. STF, no RE 614.406/RS. Matéria reconhecida pela CSRF. Contribuinte que peticiona nos autos solicitando o cálculo do crédito a ser aplicável. Conhecido e provido parcialmente o recurso do contribuinte para fins da unidade preparadora observar valores recolhidos e se atentar à decisão da CSRF.
Numero da decisão: 2201-003.841
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
assinado digitalmente
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
assinado digitalmente
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
EDITADO EM: 01/10/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 15374.913489/2008-76
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
COMPROVAÇÃO.
Alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade não são suficientes para evidenciar o direito creditório pleiteado.
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE CSLL. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Para que haja direito à compensação, devem ser comprovadas, de maneira inequívoca, a liquidez e a certeza do valor pleiteado a título de restituição.
Numero da decisão: 1801-000.564
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar afastar as nulidades suscitadas pela Recorrente e , no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10830.722109/2011-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009
IRPF. DESPESAS MÉDICAS.COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvida razoável quanto à sua efetividade. Em tais situações, a apresentação tãosomente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para suprir a não comprovação dos correspondentes pagamentos.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.
Quando dos elementos probatórios carreados aos autos pode se depreender o dolo do contribuinte no que diz respeito à inclusão, como dedução em sua Declaração de Ajuste Anual, de despesas não passíveis de comprovação, escorreita a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9202-005.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva (relatora), Ana Paula Fernandes, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. Julgamento iniciado na sessão de 22/02/2017 e concluído em 30/03/2017.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora
(assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Júnior- Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Fábio Piovesan Bozza (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 11075.720015/2010-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 DIPJ. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. Todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem os fins, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda, estão obrigada a entregar a Declaração de Informações da Pessoa Jurídica. DIPJ. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. É devida a multa por atraso na entrega da Declaração de Informações da Pessoa Jurídica quando ela for entregue depois do prazo estipulado legalmente. LANÇAMENTO. VINCULAÇÃO. Súmula CARF nº 8: O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.660
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 10665.900853/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/05/2008
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVO.
É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da ciência da decisão recorrida, após esse prazo legal considera-se intempestivo o recurso.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3301-003.885
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário, por ser intempestivo.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Augusto do Couto Chagas, José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 11516.000560/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
Acolhem-se os embargos declaratórios quando demonstrada a obscuridade na parte dispositiva do Acórdão no registro de seu resultado, procedendo-se o saneamento do equívoco cometido.
Numero da decisão: 2202-000.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos apresentados para, rerratificando o Acórdão n.º 220200.669, de 18/08/2010, sanando a contradição apontada consignar que o resultado do julgamento foi “Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso de ofício para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 90,00, referente ao fato gerador de 15/08/2002.”
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10580.727616/2009-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. DIFERENÇA DE BASE DE CÁLCULO. Servem de base para lançamento de ofício as diferenças entre a receita bruta escriturada e a declarada a menor na Declaração Anual Simplificada. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. São objeto de lançamento de ofício as diferenças originárias de pagamento a menor de impostos e contribuições federais. MULTAS DE OFÍCIO DE 75% E 150% - PERCENTUAIS EXCESSIVOS - EFEITO CONFISCATÓRIO O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 1802-001.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, que reduziam a multa de 150% para 75% em relação à infração de omissão de receitas decorrente de depósitos bancários com origem não comprovada.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 19515.722667/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
NULIDADE. PEDIDO QUE SE AFASTA.
Não havendo caracterizada nenhuma circunstância daquelas previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, tampouco alguma condição de anulabilidade do art. 10 do mesmo regramento legal, impõe-se o afastamento do pedido de nulidade.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA E RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO. AUTUAÇÃO QUE SE MANTÉM.
Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída, mesmo que apresente posteriormente recurso voluntário tempestivo. Isto porque deve prevalecer, para ambos os lados da relação processual, o direito ao contraditório e o acesso ao duplo grau de jurisdição, o que seriam violados caso o recurso voluntário fosse admitido.
PRECLUSÃO PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA. SOLIDARIEDADE QUE SE MANTÉM.
Se a parte autuada não impugna o lançamento fiscal, configurada está a preclusão processual, devendo ser mantida a responsabilidade tributária a ela atribuída.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS.
A falta de apresentação dos livros comerciais exigidos pela legislação deve ensejar o arbitramento do lucro, nos termos do art. 530, III, do RIR/1999.
ATIVIDADE DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS X ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A SER TRIBUTADA.
Se a empresa autuada é quem negocia com os clientes, recebe os pedidos, efetua a encomenda no exterior dos veículos, embora não realize a importação, pagando, para isso, uma taxa para importadora, caracterizado está que a empresa autuada desenvolve atividade de compra e venda de veículos, devendo ser afastada alegação de que a atividade é de mera intermediação. Assim, correta a autuação com base em tal atividade de compra e venda de veículos.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Aos depósitos bancários creditados nas contas correntes da empresa, aplica-se a presunção de omissão de receitas conforme disposto no caput do art. 42, da Lei nº 9.430/1996. Em não se comprovando os depósitos, converte-se tal presunção em omissão de receitas, passíveis de tributação.
EXTRATOS BANCÁRIOS. REQUISIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA AUTORIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE.
O STF, por meio do Recurso Extraordinário nº 601.314, julgado com repercussão geral, reconheceu a legalidade do fornecimento de informações sobre movimentação bancária dos contribuintes, pelas instituições financeiras ao fisco, para fins de apuração de créditos tributários.
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE SONEGAÇÃO, FRAUDE E CONLUIO. QUALIFICAÇÃO QUE SE MANTÉM POR SUAS RAZÕES.
Comprovada a intenção dolosa da empresa em deixar de declarar e tributar os impostos obrigatórios e inerentes à sua atividade mercantil, mormente pela prática reiterada de omitir informações durante 2 (dois) anos consecutivos, impõe-se a qualificação da multa de ofício, por subsunção da prática do sujeito passivo com o disposto no §1º do art. 44, da Lei nº 9.430/1996.
CSLL, PIS E COFINS. REFLEXOS.
Pela íntima relação de causa e efeito, o lançamento do IRPJ aplica-se à CSLL, ao PIS e à COFINS.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. COMPROVAÇÃO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DECORRENTE DA PRÁTICA DE ATOS COM EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO DE LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. CABIMENTO.
Comprovado que os sócios de fato e de direito praticaram atos dolosos com intenção de ocultar a ocorrência do fato gerador e/ou de impedir ou retardar o conhecimento da autoridade fiscal sobre a sua ocorrência, conclui-se pela manutenção da responsabilidade solidária ora atribuída.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
O interesse comum representa o interesse jurídico em relação à omissão dolosa da ocorrência do fato gerador ou de seu conhecimento por parte da autoridade fiscal. Entretanto, em alguns casos, o interesse jurídico não está completamente dissociado do interesse econômico, razão pela qual se restar configurado o interesse econômico, pressupõe-se a ocorrência do interesse jurídico. Responsabilidade solidária que se mantém.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Quando sequer comprovado o interesse econômico do suposto responsável solidário, e sendo inaplicável o teor do art. 135, III, do CTN, em razão de não ter exercido a administração da empresa autuada, correto o afastamento da responsabilidade solidária outrora atribuída.
Numero da decisão: 1401-002.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário apresentado por Juan Sabaté Font. Na parte em que conhecidos os recursos, acordam os membros do Colegiado em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao Recurso de Ofício e aos Recursos Voluntários da empresa e do responsável solidário Álvaro Thomas Renaux Niemeyer.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Ausentes, momentaneamente, as Conselheiras Livia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10850.001767/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
DISPÊNDIOS NA FORMAÇÃO DA LAVOURA CANAVIEIRA. EXAUSTÃO.
Inaplicável o artigo 48, do Decreto nº 70.235/1972, quando o objeto da consulta não guarda identidade com o lançamento tributário efetuado. Afasta-se, assim, a nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 9101-002.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento (i) por voto de qualidade, em relação à depreciação acelerada da lavoura da cana-de-açúcar, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora), Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento; e (ii) por maioria de votos, quanto à consulta sobre a nulidade do lançamento, vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amadio e Gerson Macedo Guerra, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro André Mendes de Moura. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Flávio Neto.
(assinado digitalmente)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Relatora
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA
Numero do processo: 10768.720168/2006-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Aug 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
Numero da decisão: 9202-005.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
