Numero do processo: 13819.003255/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF — O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32860
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 13808.002044/97-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
AÇÃO JUDICIAL - TRÂNSITO EM JULGADO.
Transitada em julgado, a sentença proferida em ação judicial é definitiva, produzindo efeitos nos exatos termos em que foi prolatada.
Não sendo mais cabível a propositura de ação rescisória, por decurso de prazo, a decisão do Poder Judiciário prevalece em seus efeitos. Inteligência do art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988 e do art. 472 do CPC.
Precedentes jurisprudenciais.
Na hipótese dos autos, a parte do crédito tributário exigido, já paga pelo contribuinte, deve ser exonerada, face ao instituto da "extinção".
RECURSO DE OFÍCIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO.
DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para que o Fisco constitua o crédito tributário em relação ao FINSOCIAL não tem início com a ocorrência do fato gerador, mas, sim, após 05 (cinco) anos contados do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito potestativo de o Estado rever e homologar o lançamento, ou seja, 10 (dez) anos.
Não tendo havido pagamento, inexiste homologação tácita e, com o término do prazo para homologação ( 05 anos), inicia-se o prazo para a constituição do crédito tributário.
(Arts. 3º e 9º do Decreto-lei nº 2.049, de 1º de agosto de 1983, arts. 102 e 103 do Regulamento do FINSOCIAL aprovado pelo Decreto nº 92.968/1986, e ar. 45, incisos I e II da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 302-36.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis
Antonio Flora, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13817.000083/00-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n.º 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14492
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13819.001671/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. ATIVIDADE ECONÔMICA. INCLUSÃO.CABIMENTO.
O exercício de atividades de escritório de serviços contábeis, por pessoas jurídicas que as exerçam com exclusividade, ou as que
exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido
objeto de vedações no caput do artigo 17 da Lei Complementar
n° 123/2006, é permitido por expressa disposição legal.
SIMPLES. RETROATIVIDADE BENIGNA. POSSIBILIDADE.
A intenção inequívoca de aderir ao Simples caracteriza-se pelo
pagamento mensal por meio de DARF e a apresentação da
Declaração Anual Simplificada, desde que não haja quaisquer
outros óbices de natureza legal à opção. Situação em que o
permissivo do art. 106 do CTN, admite a possibilidade de
retroatividade benigna da data de inclusão na sistemática do
Simples.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-40.105
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 13807.005195/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à lei complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicado ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66).EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM CONTROLE ABSTRATO. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. De acordo com o Decreto nº 2.346/97, a decisão do STF que declara, em ação direta, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, tem eficácia ex tunc. É de se aplicar, portanto, aos fatos geradores ocorridos até o dia anterior à vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, assim entendido dia 29/02/96, o disposto nas Leis Complementares nºs 7/70 e 17/73. INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A regra do art. 100, parágrafo único, do CTN aplica-se a normas complementares vigentes. No caso em foco, temos decretos-leis retirados do mundo jurídico. É, portanto, devida a exigência de multa de ofício e juros de mora, ao teor dos arts. 44 e 61 da Lei nº 9.430/96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativamente aos fatos geradores anteriores a junho de 1995, inclusive. Vencidas as
Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Gaivão (Relatora). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13808.000442/99-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO. Analisados os fatos à luz do direito e dos fatos constantes dos autos, há que manter a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recurso de ofício negado. Publicado no D.O.U. nº 229 de 30/11/05.
Numero da decisão: 103-22119
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13807.007474/2002-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2000
SIMPLES.NULIDADE. VÍCIO DE FORMA.
SÚMULA 3ºCC:“É nulo o ato declaratório de exclusão do Simples que se limite a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União ou do INSS, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.”
Numero da decisão: 303-34.287
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato declaratório de exclusão do Simples, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 13820.000697/99-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA.
Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art. 2º da Lei nº 9.784/99).
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Simone Cristina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente), Paulo Roberto Cucco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela
conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13821.000297/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77166
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13830.000057/2003-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Processo n.º 13830.000057/2003-39
Acórdão n.º 302-38.104CC03/C02
Exercício: 1998
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A falta de apresentação (ou a apresentação a destempo) do Ato Declaratório Ambiental – ADA -, pelo contribuinte, não tem o condão de motivar a glosa de áreas declaradas como de Reserva Legal/Utilização Limitada, quando o Interessado apresenta robustas provas de sua existência, como a adequada e tempestiva averbação das mesmas à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no Registro de Imóveis competente, fundamentada em Termos de Compromisso firmados com o Órgão competente, além de Declaração do IBAMA certificando sua existência e preservação “desde a data de sua averbação”, mesmo sendo esta declaração posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38104
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pela conclusão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
